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materia nº 47/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaParecer final nº 047-2025 -LOA
native_id2386

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-26T14:51:53.720011-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - urilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia(hotmail.com
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
PARECER Nº 047/2025.
PARTE INTERESSADA: MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ
OBJETO: REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 (ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 - LOA 2026).
1. EXAME:
O presente parecer recai sobre a Redação Final do Projeto de Lei nº 035/2025,
que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ourilândia do Norte para o
exercício de 2026, com o montante global de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta
milhões de reais).
Na elaboração desta Redação Final, foram incorporadas as modificações aprovadas
pelo Plenário, na sessão extraordinária de 23/12/2025, por meio das seguintes
emendas:
e Emenda Modificativa nº 059/2025: Autoriza a Mesa da Câmara a abrir
créditos suplementares no âmbito do Legislativo.
e Emenda Modificativa nº 060/2025: Submete as suplementações do
Executivo ao limite do Art. 10 e define o uso de Decreto.
e Emenda Modificativa nº 061/2025: Restringe a abertura de créditos por
excesso de arrecadação e superávit à prévia autorização legislativa.
e Emenda Aditiva nº 062/2025: Estabelece o regime de execução das emendas
impositivas e critérios de transparência.
e Emenda Modificativa nº 063/2025: Reduz o limite de suplementação por
decreto de 100% para 50,00% (cinquenta por cento).
Entretanto, ressaltamos que os conteúdos das Emendas nº 012 a 058 (reforço
da dotação Reserva de Contingência e as programações impositivas individuais e de
bancada) e da Emenda nº 065 (reforço de dotações da Câmara), embora aprovados,
não foram inseridos nos anexos desta Redação Final. Tal omissão técnica ocorre
porque a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação deste Poder Legislativo não
dispõe da conectividade necessária com os sistemas nos quais o Poder Executivo
elaborou a peça orçamentária.
Diante do exposto, esta Comissão enfatiza a necessidade de que, nos próximos
exercícios, sejam realizados estudos técnicos para viabilizar a conectividade direta
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandiahotmail.com
com as peças orçamentárias. Somente com essa integração sistêmica será possível
ao Poder Legislativo devolver os projetos de lei com a redação aprovada na íntegra,
eliminando a necessidade de transferir a responsabilidade da consolidação final ao
Poder Executivo.
2. VOTO DO RELATOR:
Considerando que a Redação Final reflete fidedignamente o texto aprovado em
primeira discussão, ressalvadas as limitações tecnológicas de edição dos anexos
acima mencionadas, este Relator manifesta-se favorável à aprovação final do Projeto
de Lei nº 035/2025 com as referidas emendas integradas ao texto legal.
Sala das comissões, em 24 de dezembro de 2025.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Membro da Comissão Cargo Voto Assinatura
Raimundo de Oliveira da Silva|Presidente Favorável
Genivan da Mata Vice-Presidente
Euder da Costa Leite Relator Favorável
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO O VOTO DO RELATOR.

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