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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAltera a Lei nº 697/2018, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e o plano de carreira caros e salários dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id2388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-30 Incluído na Ordem do Dia Encaminhado para o plenário.
2025-12-30 Recebimento de Matéria Encaminhado para análise preliminar do presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-30T20:07:16.520024-03:00 Aprovado 10 1 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br (94) 99115-9761
PROJETO DE LEI Nº ___/2025, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a lei nº 697, de 09 de abril de 2018, que dispõe sobre 
a reestruturação organizacional e o plano de carreira, cargos 
e salários dos servidores da Câmara Municipal de 
Ourilândia do Norte e deu outras providências.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA, por seus representantes, aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A referência do cargo de provimento comissionado de Diretor do Departamento 
de Compras, constante do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018, 
passa a ser CMON-DAS2” (NR).
Art. 2º. A referência do cargo de provimento comissionado de Diretor do Departamento 
de Compras, Almoxarifado e Patrimônio, constante do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, 
de 09 de abril de 2018, passa a ser CMON-DAS3. 
Art. 3º. Ficam criadas mais 4 vagas para o cargo de motorista, constante do Grupo 04 do 
Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018, passando a totalizar 6 vagas.
Art. 4º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento comissionado, que passam a 
constar do Grupo 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 697, de 09 de abril de 2018:
I - Ouvidor da Câmara Municipal, cuja referência do cargo será CMON-DAS2;
II – Gestor de Frota, cuja referência do cargo será CMON-DAS2;
III – Diretor de Transparência, cuja referência do cargo será CMON-DAS2” (NR).
Art. 5º. Os recursos necessários para fazer frente às despesas decorrentes dos cargos 
criados pela presente Lei serão os já constantes do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, 29 de dezembro de 2025.
_________________________________________
Autor: Marcio Oliveira da Silva
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br (94) 99115-9761
MENSAGEM Nº ___/2025 
Ourilândia do Norte - PA, 29 de dezembro de 2025.
Ao Plenário da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências dessa digna Casa 
Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera a lei nº 907, de 07 de janeiro de 2025, que alterou a lei 
nº 697, de 09 de abril de 2018, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e o plano de carreira, 
cargos e salários dos servidores da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte e deu outras 
providências.
O objetivo é readequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal conforme a sua 
realidade atual. Para tanto, faz-se necessário a criação e adequação dos cargos dispostos nos noveis 
arts. 3º–A, 3º-B, e 3º-C, que otimizarão o funcionamento interno da Câmara, possibilitando a melhor 
prestação de seus serviços.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação por 
esta Egrégia Câmara, confiando no elevado espírito público que orienta os trabalhos desse Poder 
Legislativo, certo de que a proposta contribuirá significativamente para o aprimoramento da 
administração pública em nosso município.
Atenciosamente,
____________________________________
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente

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