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materia nº 3/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaParecer conjunto ao projeto de lei nº 001-2026 -dispõe sobre o reajuste do vencimento do magisterio
native_id2397

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T12:04:06.098109-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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E
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - 7 434-1176-1976
camaraourilandia hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES:
1. CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2. FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO;
3. EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO.
PARECER CONJUNTO Nº 003/2026
PARTE INTERESSADA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. OBJETO: PROJETO DE LEI Nº
001/2026 - Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério, nos índices do
piso salarial nacional 2026, e dá outras providências.
EXAME: O Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Prefeito Júlio César Dairel, visa
reajustar o vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal em
5,4%. Esta adequação eleva o valor para R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas
semanais, observando a proporcionalidade para as demais cargas horárias. A medida
fundamenta-se na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que atualizou
o Piso Salarial Profissional Nacional nos termos do art. 212-A da Constituição Federal e
da Lei Federal nº 11.738/2008.
A proposta atende às metas de valorização profissional do Plano Nacional de Educação
(Lei nº 13.005/2014). Quanto à responsabilidade fiscal, o Relatório de Impacto
Orçamentário-Financeiro demonstra que a despesa total com pessoal após o reajuste
será de 45,15% da Receita Corrente Líquida, mantendo-se abaixo do limite prudencial
estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000. O ordenador de despesa declarou a
adequação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA: Diante do exposto, os relatores entendem que o
Projeto de Lei nº 001/2026 é constitucional, possui viabilidade financeira e atende ao
interesse público, devendo ser aprovado na íntegra.
Sala das comissões, 30 de janeiro de 2026.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E |FAVORÁVELAS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Charles Gutierre Martins De Melo
a
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - QOurilândia do Norte
camaraourilandia(d hotmail.com
- Pará - €434-1176-1976
Relator Walmy César Costa Rodrigues
2
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO. mM
VEL ÀS | CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva |
Vice-Presidente: Euder Da Costa Leite ;
( 1) AMO.
Relator. Renivaldo Martins Nunes
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E
HABITAÇÃO
Presidente: Antonia Auderisa Oliveira Alencar
Vice-Presidente: Romildo Veloso e Silva
Ss
Relator. Cleber Soares De Oliveira PALA
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO OS VOTOS DOS RELATORES.

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