Ofício nº 009/2026 – GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 11 de fevereiro de 2026.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos e abre vagas,
na Secretaria Municipal da Educação, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente Projeto
de Lei que promove a adequação e o fortalecimento do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal
de Educação de Ourilândia do Norte, mediante criação e ampliação de vagas de cargos públicos
essenciais ao regular funcionamento da rede municipal de ensino.
A iniciativa insere-se no âmbito da competência administrativa do Poder Executivo
para organizar sua estrutura funcional, nos termos da Constituição Federal e da legislação
municipal, tendo como finalidade assegurar maior eficiência, continuidade e qualidade na
prestação do serviço público educacional.
A proposta decorre de levantamento técnico realizado pela gestão educacional, que
identificou a necessidade de reforço no suporte pedagógico, operacional e técnico das unidades
escolares, em consonância com as diretrizes da política nacional de educação, com as metas de
aprendizagem e com os princípios da inclusão e da equidade no ensino.
A criação dos cargos de Cuidador Escolar e de Assistente de Alfabetização visa
assegurar atendimento adequado e individualizado aos estudantes, especialmente às crianças com
deficiência, necessidades específicas e dificuldades no processo inicial de aprendizagem,
fortalecendo a política de educação inclusiva prevista na Lei nº 9.394/1996. Trata-se de medida
que amplia a capacidade de resposta da rede municipal diante das demandas reais das salas de aula
e contribui diretamente para a melhoria dos indicadores educacionais.
O projeto também contempla cargos técnicos de apoio, como Auxiliar de Mecânica,
Eletricista de Veículos, Mecânico de Veículos e Nutricionista, funções indispensáveis à
manutenção da frota escolar e à adequada execução das ações de alimentação escolar. Com isso,
busca-se elevar o padrão de segurança do transporte de alunos e garantir maior controle técnico e
qualidade na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, reduzindo riscos
operacionais e assegurando regularidade dos serviços.
Prevê-se ainda a criação do cargo de Assessor Jurídico da Educação, com atribuições
de suporte técnico-jurídico especializado à Secretaria Municipal de Educação. A medida tem
caráter preventivo e organizacional, destinada a qualificar a instrução de processos
administrativos, instrumentos contratuais, parcerias, procedimentos disciplinares e atos de gestão
educacional, reforçando a conformidade legal e a segurança jurídica das decisões administrativas,
sempre em harmonia com a orientação normativa central do Município.
Do ponto de vista fiscal e orçamentário, a proposta observa as regras de
responsabilidade na gestão pública, sendo compatível com o planejamento administrativo e com
as dotações próprias da área educacional, podendo ser suportada pelos instrumentos orçamentários
vigentes, em conformidade com a legislação financeira e de responsabilidade fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de aprimoramento estrutural
da política pública de educação, com impacto direto na qualidade do ensino, na proteção do
interesse público e na eficiência administrativa.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos a essa
Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo assim, conto
com o apoio dos Nobres Vereadores e requeiro a aprovação nos termos do Regimento Interno
desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de cargos, abre
vagas da Secretaria Municipal da Educação e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de
Educação (Anexo III, Subanexo VI, da Lei nº 359/2005) os seguintes cargos de provimento
efetivo, cujas atribuições estão contidas no anexo único, parte integrante desta Lei.
I - Cuidador Escolar:
a) Quantidade de vagas: 100;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07;
II - Assistente de Alfabetização:
a) Quantidade de vagas: 50;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
III - Auxiliar de Mecânica:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
IV - Eletricista de veículos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,07;
d) Referência Salarial: NG-46.
§ 1º - A carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Cuidador
Escolar e Assistente de Alfabetização será de 30 (trinta) horas semanais, em turno único diário de
6 (seis) horas.
§ 2º - O ingresso para os referidos cargos se dará por meio de concurso público ou em
caráter emergencial através de processo contratação temporária ou processo seletivo simplificado.
Art. 2º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para
os cargos de provimento efetivo:
I - Nutricionista:
e) Quantidade de vagas: 02;
f) Carga Horária: 40h;
g) Vencimento: R$ 2.895,02;
h) Referência Salarial: NS-05;
II - Mecânico de Veículos:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.909,86;
d) Referência Salarial: NG-55;
III - Monitor Escolar:
a) Quantidade de vagas: 30;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-01;
Art. 3º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de
Educação (Anexo II, Subanexo IV, da Lei nº 359/2005) o seguinte cargo de provimento de Função
Gratificada-FG:
I - Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Referência Salarial: FG.
§ 1º - O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função
Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar fará jus a Função Gratificada (FG), de 20% (vinte por
cento) sobre o salário base.
§ 2º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar será de
dedicação exclusiva.
§ 3º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) de Equipe
Multidisciplinar são as descritas nesta Lei.
Art. 4º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de
Educação (Anexo I, Subanexo VI, da Lei 359/2005) o seguinte cargo de provimento em Comissão:
I - Chefe de Divisão de Almoxarifado:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: dedicação exclusiva;
c) Vencimento: R$ 2.579,02;
d) Referência Salarial: CC-7;
Art. 5º - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de
Educação o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA EDUCAÇÃO, com as seguintes características:
I - Quantidade de vagas: 01;
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Provimento: em Comissão;
IV - Referência Salarial: CC-10, nos termos da Lei Municipal nº 359/2005;
V - Escolaridade: Ensino Superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
§ 1º - O Assessor Jurídico da Educação será subordinado diretamente ao Prefeito
Municipal e ao Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - O Assessor Jurídico da Educação possui vinculação funcional à Procuradoria
Geral do Município para fins de orientação técnica e uniformização de entendimentos, devendo
observar as diretrizes jurídicas por ela expedidas.
§ 3º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 11 dias do mês de
fevereiro de 2026.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
CUIDADOR ESCOLAR 30h 100 Responsável por prestar apoio
individualizado a estudantes
com deficiência ou
necessidades específicas de
cuidado, auxiliando nas
atividades de higiene pessoal,
alimentação, locomoção,
organização de materiais
escolares e participação nas
rotinas pedagógicas, sempre
sob orientação da equipe
gestora e pedagógica da
escola, com o objetivo de
garantir a inclusão, a
segurança e o bem-estar dos
alunos no ambiente escolar.
Ensino Médio +
curso de formação
voltado para
atendimento de
pessoa com
necessidades
especiais, com carga
horária mínima de
80h, promovido por
instituição
credenciada pelo
MEC, ou promovido
pela Secretaria
Municipal de
Educação).
NG-07 R$ 1.621,00
ASSISTENTE DE
ALFABETIZAÇÃO
30h 50 Responsável por atuar de
forma colaborativa com o
professor regente, auxiliando
no desenvolvimento das
atividades pedagógicas
voltadas à alfabetização de
alunos dos anos iniciais do
ensino fundamental,
especialmente aqueles com
dificuldades de
aprendizagem, contribuindo
com o planejamento, a
aplicação de atividades
complementares e o
acompanhamento do
desempenho dos estudantes,
sempre sob a orientação e
supervisão da equipe
pedagógica da escola.
Ensino Médio NG-07 R$ 1.621,00
ASSESSOR JURÍDICO
EDUCACIONAL
40 H 1 Prestar assessoramento e
consultoria jurídica à
Secretaria Municipal de
Educação, no âmbito de suas
competências
administrativas, pedagógicas
e financeiras, em
conformidade com as
diretrizes técnicas da
Procuradoria Geral do
Município; realizar análise
jurídica preliminar e elaborar
minutas, notas técnicas e
manifestações técnicas de
apoio em processos
administrativos, contratos,
convênios, termos de
referência, editais e demais
instrumentos da área
educacional.
Acompanhar e orientar
juridicamente a execução de
políticas públicas
educacionais, especialmente
Ensino Superior em
Direito, com
inscrição regular na
Ordem dos
Advogados do Brasil
- OAB.
CC-10 R$ 7.546,15
quanto à aplicação dos
recursos do FUNDEB e
programas vinculados;
assessorar gestores escolares
e setores administrativos na
prevenção de irregularidades
e riscos jurídicos; prestar
apoio técnico em
procedimentos disciplinares,
sindicâncias e processos
internos da educação; auxiliar
na instrução de respostas e
demandas perante órgãos de
controle interno e externo,
inclusive Tribunal de Contas
e Ministério Público; exercer
atividades correlatas
compatíveis com o cargo, por
determinação superior,
assegurada a observância das
competências institucionais
da Procuradoria Geral do
Município.
AUXILIAR DE
MECÂNICA
40h 02 Responsável por auxiliar de
Mecânica é responsável por
prestar apoio nas atividades
de manutenção preventiva e
corretiva de veículos e
máquinas, auxiliando na troca
de peças, lubrificação,
limpeza de componentes,
organização de ferramentas e
no suporte às demandas do
mecânico responsável,
visando o bom
funcionamento da frota e o
cumprimento das normas de
segurança e eficiência nos
serviços prestados.
Ensino Fundamental NG-07 R$ 1.621,00
ELETRICISTA DE
VEÍCULOS
40h 01 Responsável por realizar
serviços de instalação,
manutenção e reparo dos
sistemas elétricos e
eletrônicos de veículos,
incluindo sistemas de
iluminação, ignição, partida,
alternadores, baterias, painéis
e demais componentes,
diagnosticando falhas,
substituindo peças e
assegurando o pleno
funcionamento dos
equipamentos, conforme
normas técnicas e de
segurança.
Ensino Médio NG-46 R$ 1.621,00
NUTRICIONISTA 40h 02 Responsável por planejar,
supervisionar e avaliar as
atividades relacionadas à
alimentação e nutrição no
âmbito escolar, elaborando
cardápios balanceados,
orientando a aquisição,
armazenamento e preparo de
Ensino Superior NS-05 R$ 2.895,02
alimentos, promovendo a
educação alimentar e
nutricional, acompanhando o
estado nutricional dos alunos
e garantindo a conformidade
com as normas sanitárias e os
programas de alimentação
escolar, em articulação com a
equipe gestora e os demais
profissionais da educação.
MECÂNICO DE
VEÍCULOS
40h 02 Responsável por realizar a
manutenção preventiva e
corretiva de veículos
automotores da frota
municipal, diagnosticando
defeitos, efetuando reparos
em sistemas mecânicos,
hidráulicos e pneumáticos,
substituindo peças, realizando
testes de funcionamento e
garantindo o pleno
desempenho, a segurança e a
conservação dos veículos, de
acordo com as normas
técnicas e orientações da
gestão responsável.
Ensino Médio NG-55 R$ 1.909,86
MONITOR ESCOLAR 40h 30 Responsável por auxiliar na
organização e no
acompanhamento de alunos
em ambientes escolares e
atividades extracurriculares,
garantindo a segurança,
disciplina e bem-estar dos
estudantes durante os
intervalos, entradas, saídas,
recreações, deslocamentos e
demais momentos fora da sala
de aula, atuando sempre em
apoio à equipe pedagógica e à
gestão escolar.
Ensino Médio NG-01 R$ 1.621,00
COORDENADOR(A)
DE EQUIPE
MULTIDISCIPLINAR
dedic
ação
exclu
siva
01 Responsável por planejar,
coordenar e supervisionar as
ações desenvolvidas por
profissionais de diferentes
áreas que atuam no apoio
pedagógico, psicológico,
social e de saúde no ambiente
escolar, promovendo a
articulação entre os membros
da equipe, acompanhando o
desenvolvimento dos alunos
com necessidades específicas,
orientando intervenções
integradas e assegurando a
implementação de práticas
inclusivas e intersetoriais
alinhadas às diretrizes da
política educacional do
município.
Ensino Superior FG 20% (vinte
por cento)
sobre o
salário base
CHEFE DE DIVISÃO
DE ALMOXARIFADO
Dedi
caçã
o
01 Receber e conferir materiais,
verificando especificações e
quantidades. Realizar
inventários anuais,
Ensino Médio CC-7 R$ 2.579,02;
exclu
siva
verificando o estoque e o
estado dos materiais.
Controlar os níveis de
estoque, evitando faltas e
excessos. Elaborar relatórios
de movimentação de
materiais. Acompanhar a
validade dos produtos.
Supervisionar a equipe do
almoxarifado, incluindo a
rotina de separação,
estocagem e armazenamento
de produtos. Instruir e
orientar os colaboradores
sobre os procedimentos
operacionais. Analisar a
documentação dos produtos
entregues. Encaminhar
materiais para
armazenamento. Acompanha
r pedidos de compra e
solicitações de materiais.
Realizar levantamento de
inventário físico. Elaborar
relatórios. Receber produtos
defeituosos devolvidos pelos
setores. Controlar a segurança
e manutenção do local de
trabalho. Gerenciar o espaço
de armazenamento,
garantindo organização e
otimização do espaço.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 002/2026
1 - Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria
Municipal da Educação e dá outras providências.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Poder Executivo, em dotações
própriasprevistas para pessoal pela legislação vigente, conforme quadro de impacto.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O presente impacto tem por objetivo de criação de cargos, abre vagas da Secretaria
Municipal da Educação e dá outras providências. O impacto é positivo não
prejudicando o limite que cabe ao Poder Executivo, visto estar sendo aplicado
percentual do limite prudencial de 47,09% da Receita Corrente Líquida.
IMPACTO PARA DO EXERCÍCIO DE 2027
Por não haver risco em extrapolar os limites legais em cumprimento a Lei 101/2000 –
Leide Responsabilidade Fiscal em seus artigos 19 e 20, verifica-se não haver impacto
negativo para o exercício em estudo.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2028
A previsão de gastos deverá manter-se dentro dos preceitos legais, não apresentando
qualquer risco para ferir a legislação, se houver a continuidade das despesas nos
paramentos atuais o exercício em analise não sofrerá impacto negativo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
Com as despesas criadas as metas de resultados fiscais, com a otimização
orçamentária e financeira, preveem-se não ser afetada negativamente, visto estarem
sendo colocados as condições e necessidades para que os resultados sejam
enquadrados na legislação vigente no que se refere a aplicação em gastos com
pessoal nos exercícios em estudo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração dos valores da despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, os
valores de despesa com pessoal e encargos patronais do previstas no orçamento do
exercício de 2026, somada a previsão da concessão dos benefícios, em relação a
previsão da Receita Corrente Líquida a ser arrecadada no exercício de 2026,
obedecendo à previsão dos instrumentos de Planejamento para o exercício em
estudo. O índice utilizado para o cálculo é Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo– IPCA.
Diante dos resultados do exercício utilizou-se a média para projeção dos gastos
ora estudados e apurou-se o acima exposto, buscando resguardar os artigos 19 e 20
da LRF nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
QUADRO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESCRIÇÃO R$
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2026 R$ 258.135.851,63
DESPESA DE PESSOAL PREVISTA 2026 R$ 116.540.790,68
ATUALIZAÇÃO DE PISO SALARIAL PROFESSORES R$ 5.027.373,19
NOVA DESPESA DE PESSOAL PARA 2026 R$ 121.568.163,87
PERCENTUAL SOBRE A RCL PREVISTA PARA 2026 47,09
Este estudo tem caráter estimativo com informações extraídas dos
relatórios contábeis dessa Prefeitura Municipal, podendo sofrer alterações de
acordo com a evolução ou redução das despesas efetivamente realizadas.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão,
e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de efetivar ou não a despesa,
decisão que é única e exclusiva de responsabilidade da Administração Municipal.
Ourilândia do Norte-PA, de F e v e r e i r o de 2026.
LYVIA JULIANA DE ALMEIDA MELO
Consultoria Contábil
LYVIA JULIANA DE
ALMEIDA
MELO:77511212204
Assinado de forma
digital por LYVIA
JULIANA DE ALMEIDA
MELO:77511212204
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual,
na Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 16, inciso II (Lei de Responsabilidade Fiscal),
no que se refere ao encaminhamento do presente projeto que cria cargos na Secretaria
Municipal de Educação de Ourilândia do Norte-PA.
Declaro, na competência de Ordenador de Despesa, que o presente Projeto de Lei implicará no
impacto orçamentário e financeiro, está adequado com o orçamento anual, a Lei Orçamentária
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem adequação a Lei Orgânica Municipal, e compatibilidade
Plano Plurianual e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Ourilândia do Norte – PA, 12 de fevereiro de 2026.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR
DAIREL:798013
31291
Assinado de forma
digital por JULIO
CESAR
DAIREL:79801331291