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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
native_id2398

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Arquivado — Matéria aprovada, encaminhada para arquivamento
2026-03-09 Enviado Para Sanção do Executivo — Encaminhada para sanção do prefeito e publicação.
2026-03-06 Aprovado — Matéria aprovado com urgência especial
2026-03-05 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhado para leitura em plenário.
2026-02-20 Analise Preliminar — Encaminhado para analise preliminar do presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T11:04:13.614995-03:00 Aprovado com Urgência Especial 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 009/2026 – GAB/PMON
 Ourilândia do Norte/PA, 11 de fevereiro de 2026. 
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos e abre vagas, 
na Secretaria Municipal da Educação, diante das justificativas que seguem anexas. 
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para 
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno 
dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos(a) Vereadores(a).
Com os cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis, o presente Projeto 
de Lei que promove a adequação e o fortalecimento do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal 
de Educação de Ourilândia do Norte, mediante criação e ampliação de vagas de cargos públicos 
essenciais ao regular funcionamento da rede municipal de ensino.
A iniciativa insere-se no âmbito da competência administrativa do Poder Executivo 
para organizar sua estrutura funcional, nos termos da Constituição Federal e da legislação 
municipal, tendo como finalidade assegurar maior eficiência, continuidade e qualidade na 
prestação do serviço público educacional.
A proposta decorre de levantamento técnico realizado pela gestão educacional, que 
identificou a necessidade de reforço no suporte pedagógico, operacional e técnico das unidades 
escolares, em consonância com as diretrizes da política nacional de educação, com as metas de 
aprendizagem e com os princípios da inclusão e da equidade no ensino.
A criação dos cargos de Cuidador Escolar e de Assistente de Alfabetização visa 
assegurar atendimento adequado e individualizado aos estudantes, especialmente às crianças com 
deficiência, necessidades específicas e dificuldades no processo inicial de aprendizagem, 
fortalecendo a política de educação inclusiva prevista na Lei nº 9.394/1996. Trata-se de medida 
que amplia a capacidade de resposta da rede municipal diante das demandas reais das salas de aula 
e contribui diretamente para a melhoria dos indicadores educacionais.
O projeto também contempla cargos técnicos de apoio, como Auxiliar de Mecânica, 
Eletricista de Veículos, Mecânico de Veículos e Nutricionista, funções indispensáveis à 
manutenção da frota escolar e à adequada execução das ações de alimentação escolar. Com isso, 
busca-se elevar o padrão de segurança do transporte de alunos e garantir maior controle técnico e 
qualidade na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar, reduzindo riscos 
operacionais e assegurando regularidade dos serviços.
Prevê-se ainda a criação do cargo de Assessor Jurídico da Educação, com atribuições 
de suporte técnico-jurídico especializado à Secretaria Municipal de Educação. A medida tem 
caráter preventivo e organizacional, destinada a qualificar a instrução de processos 
administrativos, instrumentos contratuais, parcerias, procedimentos disciplinares e atos de gestão 
educacional, reforçando a conformidade legal e a segurança jurídica das decisões administrativas, 
sempre em harmonia com a orientação normativa central do Município.
Do ponto de vista fiscal e orçamentário, a proposta observa as regras de 
responsabilidade na gestão pública, sendo compatível com o planejamento administrativo e com 
as dotações próprias da área educacional, podendo ser suportada pelos instrumentos orçamentários 
vigentes, em conformidade com a legislação financeira e de responsabilidade fiscal.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de aprimoramento estrutural 
da política pública de educação, com impacto direto na qualidade do ensino, na proteção do 
interesse público e na eficiência administrativa.
Pelo exposto, frente à iminência da matéria, damos por justificado e remetemos a essa 
Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, vista a importância denotada. Sendo assim, conto 
com o apoio dos Nobres Vereadores e requeiro a aprovação nos termos do Regimento Interno 
desta Casa.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº______ DE, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de cargos, abre 
vagas da Secretaria Municipal da Educação e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel, 
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do 
Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo III, Subanexo VI, da Lei nº 359/2005) os seguintes cargos de provimento 
efetivo, cujas atribuições estão contidas no anexo único, parte integrante desta Lei.
I - Cuidador Escolar:
a) Quantidade de vagas: 100;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07;
II - Assistente de Alfabetização:
a) Quantidade de vagas: 50;
b) Carga Horária: 30h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
III - Auxiliar de Mecânica:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-07.
IV - Eletricista de veículos:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,07;
d) Referência Salarial: NG-46.
§ 1º - A carga horária de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Cuidador 
Escolar e Assistente de Alfabetização será de 30 (trinta) horas semanais, em turno único diário de 
6 (seis) horas. 
§ 2º - O ingresso para os referidos cargos se dará por meio de concurso público ou em 
caráter emergencial através de processo contratação temporária ou processo seletivo simplificado.
Art. 2º - Abre vagas, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para 
os cargos de provimento efetivo:
I - Nutricionista:
e) Quantidade de vagas: 02;
f) Carga Horária: 40h;
g) Vencimento: R$ 2.895,02;
h) Referência Salarial: NS-05;
II - Mecânico de Veículos:
a) Quantidade de vagas: 02;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.909,86;
d) Referência Salarial: NG-55;
III - Monitor Escolar:
a) Quantidade de vagas: 30;
b) Carga Horária: 40h;
c) Vencimento: R$ 1.621,00;
d) Referência Salarial: NG-01;
Art. 3º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo II, Subanexo IV, da Lei nº 359/2005) o seguinte cargo de provimento de Função 
Gratificada-FG:
I - Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Referência Salarial: FG.
§ 1º - O Professor I ou o Professor II quando designados para o exercício de função 
Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar fará jus a Função Gratificada (FG), de 20% (vinte por 
cento) sobre o salário base. 
§ 2º - A jornada de trabalho do Coordenador(a) de Equipe Multidisciplinar será de 
dedicação exclusiva.
§ 3º - As competências e atribuições do cargo de Coordenador(a) de Equipe 
Multidisciplinar são as descritas nesta Lei.
Art. 4º - Fica criado no quadro de cargos e salários da Secretaria Municipal de 
Educação (Anexo I, Subanexo VI, da Lei 359/2005) o seguinte cargo de provimento em Comissão:
I - Chefe de Divisão de Almoxarifado:
a) Quantidade de vagas: 01;
b) Carga Horária: dedicação exclusiva;
c) Vencimento: R$ 2.579,02;
d) Referência Salarial: CC-7;
Art. 5º - Fica criado no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal de 
Educação o cargo de ASSESSOR JURÍDICO DA EDUCAÇÃO, com as seguintes características:
I - Quantidade de vagas: 01;
II - Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
III - Provimento: em Comissão;
IV - Referência Salarial: CC-10, nos termos da Lei Municipal nº 359/2005;
V - Escolaridade: Ensino Superior em Direito, com inscrição regular na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB.
§ 1º - O Assessor Jurídico da Educação será subordinado diretamente ao Prefeito 
Municipal e ao Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - O Assessor Jurídico da Educação possui vinculação funcional à Procuradoria 
Geral do Município para fins de orientação técnica e uniformização de entendimentos, devendo 
observar as diretrizes jurídicas por ela expedidas.
§ 3º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 11 dias do mês de 
fevereiro de 2026.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
ANEXO ÚNICO
CARGO C.H. VAGAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE REF. SAL. VENC.
CUIDADOR ESCOLAR 30h 100 Responsável por prestar apoio 
individualizado a estudantes 
com deficiência ou 
necessidades específicas de 
cuidado, auxiliando nas 
atividades de higiene pessoal, 
alimentação, locomoção, 
organização de materiais 
escolares e participação nas 
rotinas pedagógicas, sempre 
sob orientação da equipe 
gestora e pedagógica da 
escola, com o objetivo de 
garantir a inclusão, a 
segurança e o bem-estar dos 
alunos no ambiente escolar.
Ensino Médio + 
curso de formação 
voltado para 
atendimento de 
pessoa com 
necessidades 
especiais, com carga 
horária mínima de 
80h, promovido por 
instituição 
credenciada pelo 
MEC, ou promovido 
pela Secretaria 
Municipal de 
Educação).
NG-07 R$ 1.621,00
ASSISTENTE DE 
ALFABETIZAÇÃO
30h 50 Responsável por atuar de 
forma colaborativa com o 
professor regente, auxiliando 
no desenvolvimento das 
atividades pedagógicas 
voltadas à alfabetização de 
alunos dos anos iniciais do 
ensino fundamental, 
especialmente aqueles com 
dificuldades de 
aprendizagem, contribuindo 
com o planejamento, a 
aplicação de atividades 
complementares e o 
acompanhamento do 
desempenho dos estudantes, 
sempre sob a orientação e 
supervisão da equipe 
pedagógica da escola.
Ensino Médio NG-07 R$ 1.621,00
ASSESSOR JURÍDICO 
EDUCACIONAL 
40 H 1 Prestar assessoramento e 
consultoria jurídica à 
Secretaria Municipal de 
Educação, no âmbito de suas 
competências 
administrativas, pedagógicas 
e financeiras, em 
conformidade com as 
diretrizes técnicas da 
Procuradoria Geral do 
Município; realizar análise 
jurídica preliminar e elaborar 
minutas, notas técnicas e 
manifestações técnicas de 
apoio em processos 
administrativos, contratos, 
convênios, termos de 
referência, editais e demais 
instrumentos da área 
educacional.
Acompanhar e orientar 
juridicamente a execução de 
políticas públicas 
educacionais, especialmente 
Ensino Superior em 
Direito, com 
inscrição regular na
Ordem dos 
Advogados do Brasil 
- OAB.
CC-10 R$ 7.546,15
quanto à aplicação dos 
recursos do FUNDEB e 
programas vinculados; 
assessorar gestores escolares 
e setores administrativos na 
prevenção de irregularidades 
e riscos jurídicos; prestar 
apoio técnico em 
procedimentos disciplinares, 
sindicâncias e processos 
internos da educação; auxiliar 
na instrução de respostas e 
demandas perante órgãos de 
controle interno e externo, 
inclusive Tribunal de Contas 
e Ministério Público; exercer 
atividades correlatas 
compatíveis com o cargo, por 
determinação superior, 
assegurada a observância das 
competências institucionais 
da Procuradoria Geral do 
Município.
AUXILIAR DE 
MECÂNICA
40h 02 Responsável por auxiliar de 
Mecânica é responsável por 
prestar apoio nas atividades 
de manutenção preventiva e 
corretiva de veículos e 
máquinas, auxiliando na troca 
de peças, lubrificação, 
limpeza de componentes, 
organização de ferramentas e 
no suporte às demandas do 
mecânico responsável, 
visando o bom 
funcionamento da frota e o 
cumprimento das normas de 
segurança e eficiência nos 
serviços prestados.
Ensino Fundamental NG-07 R$ 1.621,00
ELETRICISTA DE 
VEÍCULOS
40h 01 Responsável por realizar 
serviços de instalação, 
manutenção e reparo dos 
sistemas elétricos e 
eletrônicos de veículos, 
incluindo sistemas de 
iluminação, ignição, partida, 
alternadores, baterias, painéis 
e demais componentes, 
diagnosticando falhas, 
substituindo peças e 
assegurando o pleno 
funcionamento dos 
equipamentos, conforme 
normas técnicas e de 
segurança.
Ensino Médio NG-46 R$ 1.621,00
NUTRICIONISTA 40h 02 Responsável por planejar, 
supervisionar e avaliar as 
atividades relacionadas à 
alimentação e nutrição no 
âmbito escolar, elaborando 
cardápios balanceados, 
orientando a aquisição, 
armazenamento e preparo de 
Ensino Superior NS-05 R$ 2.895,02
alimentos, promovendo a 
educação alimentar e 
nutricional, acompanhando o 
estado nutricional dos alunos 
e garantindo a conformidade 
com as normas sanitárias e os 
programas de alimentação 
escolar, em articulação com a 
equipe gestora e os demais 
profissionais da educação.
MECÂNICO DE 
VEÍCULOS
40h 02 Responsável por realizar a 
manutenção preventiva e 
corretiva de veículos 
automotores da frota 
municipal, diagnosticando 
defeitos, efetuando reparos 
em sistemas mecânicos, 
hidráulicos e pneumáticos, 
substituindo peças, realizando
testes de funcionamento e 
garantindo o pleno 
desempenho, a segurança e a 
conservação dos veículos, de 
acordo com as normas 
técnicas e orientações da 
gestão responsável.
Ensino Médio NG-55 R$ 1.909,86
MONITOR ESCOLAR 40h 30 Responsável por auxiliar na 
organização e no 
acompanhamento de alunos 
em ambientes escolares e 
atividades extracurriculares, 
garantindo a segurança, 
disciplina e bem-estar dos 
estudantes durante os 
intervalos, entradas, saídas, 
recreações, deslocamentos e 
demais momentos fora da sala
de aula, atuando sempre em 
apoio à equipe pedagógica e à 
gestão escolar.
Ensino Médio NG-01 R$ 1.621,00
COORDENADOR(A) 
DE EQUIPE 
MULTIDISCIPLINAR
dedic
ação 
exclu
siva
01 Responsável por planejar, 
coordenar e supervisionar as 
ações desenvolvidas por 
profissionais de diferentes 
áreas que atuam no apoio 
pedagógico, psicológico, 
social e de saúde no ambiente 
escolar, promovendo a 
articulação entre os membros 
da equipe, acompanhando o 
desenvolvimento dos alunos 
com necessidades específicas, 
orientando intervenções 
integradas e assegurando a 
implementação de práticas 
inclusivas e intersetoriais 
alinhadas às diretrizes da 
política educacional do 
município.
Ensino Superior FG 20% (vinte 
por cento) 
sobre o 
salário base
CHEFE DE DIVISÃO 
DE ALMOXARIFADO
Dedi
caçã
o 
01 Receber e conferir materiais, 
verificando especificações e 
quantidades. Realizar 
inventários anuais, 
Ensino Médio CC-7 R$ 2.579,02;
exclu
siva
verificando o estoque e o 
estado dos materiais.
Controlar os níveis de 
estoque, evitando faltas e 
excessos. Elaborar relatórios 
de movimentação de 
materiais. Acompanhar a 
validade dos produtos.
Supervisionar a equipe do 
almoxarifado, incluindo a 
rotina de separação, 
estocagem e armazenamento 
de produtos. Instruir e 
orientar os colaboradores 
sobre os procedimentos 
operacionais. Analisar a 
documentação dos produtos 
entregues. Encaminhar 
materiais para 
armazenamento. Acompanha
r pedidos de compra e 
solicitações de materiais.
Realizar levantamento de 
inventário físico. Elaborar 
relatórios. Receber produtos 
defeituosos devolvidos pelos 
setores. Controlar a segurança 
e manutenção do local de 
trabalho. Gerenciar o espaço 
de armazenamento, 
garantindo organização e 
otimização do espaço.
____________________________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 002/2026
1 - Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação de cargos, abre vagas da Secretaria 
Municipal da Educação e dá outras providências.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo orçamento do Poder Executivo, em dotações
própriasprevistas para pessoal pela legislação vigente, conforme quadro de impacto.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O presente impacto tem por objetivo de criação de cargos, abre vagas da Secretaria 
Municipal da Educação e dá outras providências. O impacto é positivo não
prejudicando o limite que cabe ao Poder Executivo, visto estar sendo aplicado
percentual do limite prudencial de 47,09% da Receita Corrente Líquida.
IMPACTO PARA DO EXERCÍCIO DE 2027
Por não haver risco em extrapolar os limites legais em cumprimento a Lei 101/2000 –
Leide Responsabilidade Fiscal em seus artigos 19 e 20, verifica-se não haver impacto
negativo para o exercício em estudo.
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO DE 2028
A previsão de gastos deverá manter-se dentro dos preceitos legais, não apresentando
qualquer risco para ferir a legislação, se houver a continuidade das despesas nos
paramentos atuais o exercício em analise não sofrerá impacto negativo.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
Com as despesas criadas as metas de resultados fiscais, com a otimização
orçamentária e financeira, preveem-se não ser afetada negativamente, visto estarem
sendo colocados as condições e necessidades para que os resultados sejam
enquadrados na legislação vigente no que se refere a aplicação em gastos com
pessoal nos exercícios em estudo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração dos valores da despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, os
valores de despesa com pessoal e encargos patronais do previstas no orçamento do 
exercício de 2026, somada a previsão da concessão dos benefícios, em relação a 
previsão da Receita Corrente Líquida a ser arrecadada no exercício de 2026, 
obedecendo à previsão dos instrumentos de Planejamento para o exercício em 
estudo. O índice utilizado para o cálculo é Índice Nacional de Preço ao Consumidor
Amplo– IPCA.
Diante dos resultados do exercício utilizou-se a média para projeção dos gastos
ora estudados e apurou-se o acima exposto, buscando resguardar os artigos 19 e 20 
da LRF nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
QUADRO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO/FINANCEIRO
DESCRIÇÃO R$ 
PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2026 R$ 258.135.851,63 
DESPESA DE PESSOAL PREVISTA 2026 R$ 116.540.790,68
ATUALIZAÇÃO DE PISO SALARIAL PROFESSORES R$ 5.027.373,19
NOVA DESPESA DE PESSOAL PARA 2026 R$ 121.568.163,87
PERCENTUAL SOBRE A RCL PREVISTA PARA 2026 47,09
Este estudo tem caráter estimativo com informações extraídas dos
relatórios contábeis dessa Prefeitura Municipal, podendo sofrer alterações de
acordo com a evolução ou redução das despesas efetivamente realizadas.
Por se tratar de um estudo prospectivo-preditivo, não tem condão, 
e nem poderia ter, de opinar sobre a possibilidade de efetivar ou não a despesa, 
decisão que é única e exclusiva de responsabilidade da Administração Municipal.
Ourilândia do Norte-PA, de F e v e r e i r o de 2026.
LYVIA JULIANA DE ALMEIDA MELO
Consultoria Contábil
LYVIA JULIANA DE 
ALMEIDA 
MELO:77511212204
Assinado de forma 
digital por LYVIA 
JULIANA DE ALMEIDA 
MELO:77511212204
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CRIAÇÃO DE CARGOS PARA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Atendendo aos dispositivos legais contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, 
na Lei Complementar Federal nº 101/2000, art. 16, inciso II (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
no que se refere ao encaminhamento do presente projeto que cria cargos na Secretaria 
Municipal de Educação de Ourilândia do Norte-PA.
Declaro, na competência de Ordenador de Despesa, que o presente Projeto de Lei implicará no 
impacto orçamentário e financeiro, está adequado com o orçamento anual, a Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
O Projeto de Lei ora encaminhado tem adequação a Lei Orgânica Municipal, e compatibilidade 
Plano Plurianual e está em conformidade com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Ourilândia do Norte – PA, 12 de fevereiro de 2026.
______________________
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
JULIO CESAR 
DAIREL:798013
31291
Assinado de forma 
digital por JULIO 
CESAR 
DAIREL:79801331291

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