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Gestão: 2025-2028
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Ofício nº 020/2026 - GAB/PMON
Ourilândia do Norte/PA, 17 de março de 2026.
Ao
Excelentíssimo,
Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte/PA,
Sr. MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA.
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e denominação de via
pública urbana no Setor Novo Horizonte, diante das justificativas que seguem anexas.
Respeitosamente, solicitamos a colaboração dos(a) Ilustres Vereadores(a) para
apreciação e votação do presente Projeto de Lei, conforme os preceitos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis, haja vista o seu relevante interesse público.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevo com apreço e consideração.
Atenciosamente,
JULIO CESAR Assinado de forma digital
| por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291 DajpEL;79801331291
Júlio César Dairel
PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA
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Q Avenida das Nações, centro Ourilândia do Norte-PA / CEP: 68390-000
q GAB
Gabinete do
Prefeito
Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte
Gestão: 2025-2028
MENSAGEM - JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustrissimos(a) Vereadores(a).
Com cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Casa de Leis o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a criação e denominação de via pública urbana no Setor Novo Horizonte.
A proposta tem por objetivo promover a criação formal, no ordenamento jurídico
municipal, de via pública decorrente do desmembramento da Quadra 19 do Setor Novo
Horizonte, que resultou na formação da Quadra 19-A, conforme demonstrado no mapa técnico
anexo, visando à adequada integração do novo arruamento ao sistema viário urbano e à
organização territorial da área.
A referida via exerce função essencial de interligação entre a Avenida Independência
e a Rua Espírito Santo, configurando-se como elemento integrante do sistema viário local, sendo
indispensável à mobilidade urbana, ao acesso aos lotes e à organização territorial da região.
A formalização do logradouro revela-se medida necessária para viabilizar a inclusão
da via nos cadastros oficiais do Município, permitindo, consequentemente, a adequada prestação
de serviços públicos essenciais, tais como iluminação pública, coleta de resíduos sólidos e
saneamento básico. Além disso, a medida assegura segurança jurídica aos futuros moradores
quanto à identificação de seus endereços, ao mesmo tempo em que contribui para a correta
ordenação urbanística da área, em conformidade com os princípios da função social da cidade e
da propriedade urbana.
Além disso, a denominação proposta presta justa homenagem à Sra. Osvânia da
Mata, cidadã de reconhecida relevância social, pertencente à família pioneira do Município, cuja
trajetória contribuiu para o desenvolvimento da comunidade local, razão pela qual se mostra
legítima e oportuna a atribuição de seu nome ao referido logradouro.
Diante da relevância urbanística, administrativa e social da matéria, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, certos de sua importância
para a adequada organização territorial do Município. Assim, contamos com a sensibilidade e o
apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, nos termos do Regimento Interno desta Casa.
JULIO CESAR Assinado de forma digital por
JULIO CESAR
DAIREL:79801331291 pajrEL:79801331291
Júlio César Dairel
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE, 17 DE MARÇO DE 2026.
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Gestão: 2025-2028
“Dispõe sobre a criação e denominação de
via pública urbana no Setor Novo Horizonte,
e dá outras providências. ”
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Dr. Júlio César Dairel,
no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte APROVOU e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no sistema viário urbano do Município de Ourilândia do Norte,
via pública do tipo TRAVESSA, resultante do desmembramento da Quadra 19 do Setor Novo
Horizonte, situada entre a Avenida Independência, Rua Espírito Santo e Avenida Carajás.
Art. 2º - A via pública de que trata o art. 1º, “in memoriam póstuma”, passa a ser
denominada de TRAVESSA OSVÂNIA DA MATA.
Art. 3º - A Travessa Osvânia da Mata possui as seguintes características técnicas:
I- Largura total de 10,00 (dez) metros;
I - Extensão linear de 80,00 (oitenta) metros;
II - Área total de 800,00 m? (oitocentos metros quadrados).
Parágrafo único - A delimitação, a configuração e as dimensões da via pública são as
constantes do Anexo Único desta Lei, que constitui referência para sua identificação e
localização no sistema viário urbano municipal.
Art. 4º - À criação da via pública de que trata esta Lei decorre do desmembramento
da Quadra 19 do Setor Novo Horizonte, que originou a Quadra 19-A, em conformidade com a
configuração urbanística da área.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias à
inclusão da via nos cadastros oficiais, sua identificação e à implantação da infraestrutura urbana
no local.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte/PA, aos 17 dias do mês de
março de 2026.
Assinado de forma digital
JULIO CESAR por JULIO CESAR
DAIREL:79801331291 DajRg1:79801331291
Júlio César Dairel
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á Gestão: 2025-2028
ANEXO ÚNICO
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