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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
a a rarouriandietetmacom "APROVADO
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL.
PARECER Nº 006/2026 PARTE INTERESSADA: Associação dos Produtores da
Agricultura Familiar Quatro Barracos.
OBJETO: Projeto de Lei nº 004/2026, que "Declara e reconhece como de utilidade
pública para o Município de Ourilândia do Norte/PA, a Associação dos Produtores da
Agricultura Familiar Quatro Barracos."
I. RELATÓRIO: Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 004/2026,
de autoria do Vereador Euder Leite, que visa conceder o título de utilidade pública
municipal à Associação dos Produtores da Agricultura Familiar Quatro Barracos. A
proposição é acompanhada de justificativa que destaca a relevância social, econômica
e comunitária da entidade, especialmente no fortalecimento da agricultura familiar e na
promoção do desenvolvimento sustentável na zona rural de Ourilândia do Norte.
A instrução do projeto conta com documentação comprobatória, incluindo o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNP) nº 27.153.100/0001-04),
demonstrando que a entidade está ativa desde 2017. Foram anexados também o
Estatuto Social devidamente registrado, a Ata de Eleição da atual diretoria e a Certidão
Negativa de Débitos Municipais.
Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: A análise técnica revela que a matéria se insere na
competência legislativa do Município. A Associação em tela é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o objetivo de prestar serviços que
fomentem as atividades agropecuárias e defendam os interesses econômicos e sociais
de seus associados.
O estatuto prevê expressamente que a associação não distribui lucros ou dividendos
entre seus gestores e associados, aplicando seus resultados na manutenção e
ampliação de seus objetivos sociais. Além disso, a documentação apresentada atesta a
regularidade jurídica e fiscal da entidade perante o fisco municipal. Portanto, o projeto
atende aos requisitos legais necessários para o reconhecimento da utilidade pública.
HI. CONCLUSÃO: Ante o exposto, considerando a regularidade documental e o
manifesto interesse público nas atividades desenvolvidas pela instituição em benefício
da coletividade Local, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto
de Lei nº 004/2026.
=
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNP): 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176-1976
camaraourilandia(dhotmail.com
Sala das comissões, 20 de março de 2026. APROVADO
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E [FAVORÁVEL ÀS [CONTRÁRIO ÀS
REDAÇÃO FINAL CONCLUSÕES | CONCLUSÕES
sh
Presidente: Edivaldo Borges Gomes )
Vice-Presidente: Charles Gutierre Martins de Melo
19) “£4
Relator Walmy César Costa Rodrigues | N “SA
RESULTADO DA VOTAÇÃO NA COMISSÃO: APROVADO O VOTO DO RELATOR
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