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materia nº 7/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAs comissões manifestaram-se de forma favorável à aprovação do projeto que visa a criação formal e a denominação "TRAVESSA OSVANIA DA MATA"
native_id2411

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T08:57:17.868517-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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N*
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândiado Norte - Pará - W434-1176NB76
camaraourilandia(hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES:
1.
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
2. FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
3. TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
APROVADO
PARECER CONJUNTO Nº 007/2026
PARTE INTERESSADA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 005/2026 - Dispõe sobre a criação e denominação de via
pública urbana no Setor Novo Horizonte, decorrente do desmembramento da Quadra
19, e dá outras providências.
EXAME:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa a
criação formal e a denominação da "Travessa Osvânia da Mata", localizada no Setor
Novo Horizonte. A proposta fundamenta-se nos seguintes aspectos legais e técnicos:
1.
Da Iniciativa e Competência: A proposição está em estrita consonância com a
Lei Orgânica Municipal, que confere ao Prefeito a competência privativa para
iniciar o processo legislativo em matérias de organização administrativa (Art. 44,
IV) e para aprovar projetos de parcelamento do solo para fins urbanos (Art. 76, XX).
Das Normas Urbanísticas: O desmembramento da Quadra 19, que resultou na
formação da Quadra 19-A, cumpre as diretrizes de ordenamento territorial e
planejamento urbano estabelecidas nas fontes consultadas. Conforme
demonstrado no memorial descritivo e anexo técnico, a nova via possui largura
total de 10 metros e extensão linear de 80 metros, respeitando os parâmetros de
integração ao sistema viário Local e garantindo o acesso aos lotes e a prestação
de serviços públicos essenciais.
- Da Denominação e Homenagem: A indicação do nome "Travessa Osvânia da
Mata" atende aos requisitos da Lei Municipal nº 556/2013. A homenageada é
cidadã falecida, cumprindo a vedação de nomes de pessoas vivas (Art. 2º, |), e
possui reconhecida relevância social como pioneira do município, tendo
contribuído para o desenvolvimento da comunidade Local (Art. 5º, Il). Ademais, a
Lei Orgânica veda expressamente a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens
públicos (Art. 207), regra esta integralmente respeitada pelo projeto.
=
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE,
CNPJ: 34.682.385/0001-36 3
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 -
Ourilândia do Norte
camaraourilandiaçhotmail.com
- Pará -
VOTO DOS RELATORES DA MATÉRIA:
Diante da plena regularidade jurídica, técnica e administrativa da matéria, os Relatores
das Comissões de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças,
Orçamentos e Tributação; e Terras, Obras e Serviços Públicos, manifestam-se de forma
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026 pelo Plenário em sua íntegra.
Sala das Comissões, 20 de março de 2026.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO FINAL
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕ
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Edivaldo Borges Gomes
Vice-Presidente: Charles Gutierre Martins De Melo
Relator Walmy César Costa Rodrigues
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO.
AVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Raimundo de Oliveira da Silva
Vice-Presidente: Euder Da Costa Leite
E
Relator. Renivaldo Martins Nunes
TERRAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
FAVORÁVEL ÀS
CONCLUSÕES
CONTRÁRIO ÀS
CONCLUSÕES
Presidente: Walmy César Costa Rodrigues
Vice-Presidente Fabricio Calil Galvão Ferreira
Relator: Raimundo de Oliveira da Silva

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