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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - E: 3434-1176 e 1976
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiahotmail.com
o PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026/CMON
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE
RESPONSABILIDADE DO SENHOR DR. JÚLIO CÉSAR
DAIREL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando que a referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal,
exercício financeiro de 2023, foram disponibilizados aos contribuintes pelo prazo de 60
(sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderiam questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, sem que fosse apresentado qualquer questionamento ou
pedido de informação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, Processo n.º
096001.2023.1.000, resultando no parecer prévio contido na Resolução nº 17184, de 10
de fevereiro de 2025.
Consideração a votação unânime do Parecer nº 008/2026 do Comissão
Permanente de Finanças, Orçamentos e Tributação, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do relator, votam pela Aprovação com Ressalva,
da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, gestão do
Senhor Dr. JÚLIO CÉSAR DAIREL, correspondente ao exercício financeiro de 2023.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, faz saber, que o
Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovada a prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Senhor Dr. JULIO CESAR DAIREL, referente ao exercício
financeiro de 2023, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº 17184, de
10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado n .º 1.902, pág. 09 do dia
28/02/2025, Processo n.º 096001.2023.1.000-TCM/PA.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput
deste artigo, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, serão publicados
no Portal Transparência da Câmara Municipal e arquivados em local público de fácil
acesso a qualquer contribuinte. .
Gl Va
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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte-Pará - E: 3434-1176 e 1976
CNP): 34.682.385/0001-36 - Email: camaraourilandiaQWhotmail.com "
PODER LEGISLATIVO
Art. 2º. A rejeição deste Decreto Legislativo pelo Plenário, observado o que
determina o parágrafo 3º, do Art. 231, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte, equivale à reprovação da Prestação de Contas do administrador
municipal, acima mencionado, relativas ao exercício financeiro de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Tributação da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 01 de abril de 2026.
Renivaldo Martins Nunes — Relator
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