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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO
PARECER Nº 008/2026
PARTE INTERESSADA: DR. JÚLIO CÉSAR DAIREL.
OBJETO: JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
DE RESPONSABILIDADE SENHOR JÚLIO CESAR DAIREL, EXERCICIO DE 2023.
Na oportunidade, cumprimento vossas excelências e, na qualidade de membro
e Relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação, diante do cumprimento
das formalidades legais, quanto a distribuição dos autos a todos os Vereadores e
Vereadora e o prazo legal para disponibilização aos contribuintes ourilandenses para
questionar a legitimidade da documentação, venho mui respeitosamente, apresentar
a esta comissão relatório referente a Prestação de Contas de responsabilidade de
Gestor JÚLIO CÉSAR DAIREL, processo n.º 096001.2023.1.000, com Parecer Prévio
emitido na Resolução nº 17184, de 10 de Fevereiro de 2025, pelo Pleno do Tribunal
de Contas dos Municípios do Pará, referente ao Exercício financeiro de 2023, a ser
apreciado e votado nesta Comissão para que anexo seja encaminhado com Projeto
de Decreto Legislativo ao Presidente da Câmara, que o submeterá ao Egrégio
Plenário desta Augusta Casa de Leis para julgamento final.
DO RELATORIO:
A referida Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, exercício
financeiro de 2023, por intermédio de edital publicado em 02/09/2025, a Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte disponibilizou os autos aos contribuintes pelo prazo
de 60 (sessenta dias), para exame e apreciação, os quais poderia questionar-lhes a
legitimidade nos termos da lei, contudo não foi apresentado qualquer questionamento
ou pedido de informação;
Cumpridos os prazos de disponibilização à sociedade os autos foram remetidos
à esta comissão. No decêndio regimental, nos termos do 82º, do artigo 230, da
Resolução nº 008/2011 do Regimento Interno a Comissão de Finanças, Orçamentos
e Tributação não recebeu de nenhum Vereador ou Vereadora pedidos de informações
ou contestações sobre prestação de contas em apreciação;
Considerando que os resultados das análises da Prestação de Contas e das
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará estão
evidenciados nos relatórios do Departamento de Controle Externo-DCE do TCM-PA,
anexo ao processo n.º 096001.2023.1.000, e no Parecer exarado pelo Pleno do
Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, consolidado na Resolução nº 17184, de
10 de Fevereiro de 2025, Processo n.º 096001.2023.1.000, em cumprimento ao
disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da
Constituição Estadual.
VOTO DO RELATOR
Presidente, após analisar os autos da Prestação de Contas do gestor
AR DAIREL, referente ao exercício financeiro do É Sho
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apreciação Técnica Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, DECIDO
pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Poder Executivo Municipal, de
responsabilidade do Senhor Dr. JULIO CESAR DAIREL, referente ao exercício
financeiro de 2023, de acordo com o Parecer Prévio exarado na Resolução nº 17184,
de 10/02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado n .º 1.902, pág. 09 do dia
28/02/2025, Processo n.º 096001.2023.1.000-TCM/PA
Diante o exposto, este relator decide seguir a orientação técnica do Tribunal de
Contas dos Municípios do Pará e VOTO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVA da
Prestação de Contas de responsabilidade do Senhor Dr. JULIO CESAR DAIREL,
referente ao exercício financeiro de 2023.
Este relator orienta a esta comissão permanente, bem como, sugere ao
Soberano Plenário a acompanhar a orientação do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM/PA pautando, exclusivamente, pela aprovação da referida
prestação de contas, mantidas as decisões fixadas pelo TCM-PA. É o que tenho a
relatar.
Esta Comissão Permanente submeterá ao soberano Plenário o Projeto de
Decreto Legislativo nº 003/2026 recomendando a aprovação da Prestação de Contas
do exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Dr. JÚLIO CÉSAR
DAIREL.
Sala das comissões, 01 de abril de 2026.
QUADRO DE ASSINATURAS E VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES ]
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS,| FAVORÁVEL | CONTRÁRIO
ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO AS
Presidente: RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA
SILVA
Vice-Presidente: EUDER DA COSTA LEITE
As
CONCLUSÕES
Relator. RENIVALDO MARTINS NUNES |