texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br (94) 99115-9761
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 /2026
“Modifica a redação do caput do Art. 22, da
Resolução nº 004/2025 da Câmara Municipal de
Ourilândia do Norte e dá outras providências.”
A Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o vereador presidente,
no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e lei orgânica desta casa de leis, promulgou e
sancionou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica modificada a redação do caput do artigo 22 da Resolução nº 004/2025, o
qual passa a vigorar com a nova redação:
Redação atual:
“Art. 22 – É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada no processo
administrativo eletrônico:”
Nova redação:
“Art. 22 - É facultativo o uso de assinatura eletrônica qualificada no processo
administrativo eletrônico:”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte – Pará, 17 de abril de 2026.
_________________________________________
MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
EXERCÍCIO 2026
open original →