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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações, 2633 – Centro Ourilândia do Norte – PA
cmon@ourilandiadonorte.pa.leg.br (94) 99115-9761
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
“Modifica a redação do Art. 18, da Resolução nº
001/2025 da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte e dá outras providências.”
A Câmara do Município de Ourilândia do Norte- Pará, aprovou e o vereador presidente,
no uso das atribuições consoantes ao regimento interno e lei orgânica desta casa de leis, promulgou e
sancionou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 18 da Resolução nº 001/2025, o qual passa
a vigorar com a nova redação:
Redação atual:
“Art. 18 - Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimentos de fundos
ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o excedente será por este
assumido.”
Nova redação:
“Art. 18 - Quando o total das despesas realizadas à conta de suprimentos de fundos
ultrapassar o numerário entregue ao agente suprido, o valor excedente gasto por
conta própria do agente suprido somente lhe será restituido se o mesmo tiver
sido aplicado em bem(ns) pertencente(s) a Câmara Municipal de Ourilândia
do Norte - PA”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte – Pará, 17 de abril de 2026.
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MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA
PRESIDENTE
EXERCÍCIO 2026
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