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ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.e 3326- CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - «434-1176-1976
camaraourilandiagjihotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026.
Altera a redação do Art. 10 da Resolução n°
008/2011 (Regimento Interno), modificando a
data da eleição para renovação da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Ourilândia do
Norte.
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, aprovou, e eu
Mareio Oliveira da Silva-Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 2
o
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vantuir Romão, em 11 de maio de 2026.
"Art. 10 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á publicamente
em sessão preparatória, sempre no dia 10 de novembro da sessão
legislativa em curso, considerando-se eleita e empossada para o
anuênio subsequente a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos
dos Vereadores da Câmara."
Art. 1
o - OArt. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte,
estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:
Costa Rodrigues
Vereador
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
Av. das Nações n.s 3326- CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará - «434-1176-1976
camaraourilandia@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução visa aperfeiçoar a dinâmica dos trabalhos
legislativos desta Casa de Leis, alterando a data da eleição para a renovação da
Mesa Diretora, atualmente fixada para o dia 10 de dezembro.
Legitimidade da Iniciativa Inicialmente, é fundamental destacar a legitimidade
desta proposição. Conforme estabelece oArt. 240 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ourilândia do Norte, as normas internas podem ser reformadas ou
modificadas por meio de Resolução, cuja iniciativa é expressamente conferida a
qualquer vereador, à Mesa Diretora ou a Comissão da Câmara. Tal prerrogativa é
corroborada pelo Art. 75, inciso III, que assegura ao parlamentar o direito de
apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo
A principal motivação para esta mudança é a necessidade de garantir que o
Plenário possa se dedicar com exclusividade e a devida cautela às pautas de
extrema relevância que se acumulam ao final do ano. Historicamente, o mês de
dezembro é marcado por um volume intenso de matérias complexas que antecedem
o início do recesso parlamentar, previsto para iniciar em 10 de dezembro.
Entre essas matérias, destaca-se a apreciação e votação final da Lei
Orçamentária Anual (LOA), que é de competência obrigatória da Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação e exige quórum e debates aprofundados para sua
aprovação definitiva.
A antecipação do pleito interno para o dia 10 de novembro permitirá que a
transição administrativa da Mesa ocorra de forma planejada e que, no mês de
dezembro, os Nobres Pares foquem inteiramente na gestão orçamentária e
financeira do Município, assegurando que o interesse público ea eficiência legislativa
prevaleçam sem as interferências naturais de um processo eleitoral interno
simultâneo.
Desta feita, submeto ao exame deste Soberano Plenário o presente Projeto
de Resolução, contando com o apoio dos eminentes Parlamentares para sua
aprovação.
Plenário Vantuir Romão, em 11 de maio de 2026.
lesar Costa Rodrigues
Vereador
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