Ofício nº 064/2013-GAB/JUR.
Ourilândia do Norte, 11 de Setembro de 2013.
Excelentíssimo Senhor Vereador
João Batista Soares de Oliveira
Presidente do Poder Legislativo
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, 03 (três) Projetos de Leis, cujas justificativas seguem anexas, que dispõem sobre:
“ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“ALTERAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO MUNICIPAL”.
Na expectativa de que este seja acolhido, subscrevemo-nos, com apreço e consideração.
Atenciosamente,
MAURILIO GOMES DA CUNHA.
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º _____/2013
“ALTERA SALÁRIO BASE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde será de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) em cumprimento da Portaria 260 do Ministério de Saúde, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 11 de setembro de 2013.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, o reajuste justifica-se para atendermos uma reivindicação da classe, e mais que isto, para valorizarmos estes profissionais que são na verdade o termômetro da saúde pública municipal.
Justifica-se ainda pelo fato de estarmos adequando a remuneração destes profissionais à Portaria 260 do Ministério da Saúde.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos com a sua aprovação por esta Edilidade, visando alterar o salário base dos agentes comunitários de saúde, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência especial.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º _____/2013
“ALTERA REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 105 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais – Lei Municipal 040/1990 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 105 – Perderá o direito a férias o funcionário que, no período aquisitivo, houver gozado das licenças a que se referem os incisos IV e VIII do art. 79”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 11 de setembro de 2013.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a alteração justifica-se para corrigirmos a restrição legal até então existente que impossibilita o servidor municipal gozar de férias no mesmo período aquisitivo que tiver gozado de licença prêmio, conforme acordado junto dos representantes do Sindisaúde.
Podemos dizer que a licença prêmio, como o próprio nome diz trata-se de um prêmio ao servidor pela sua assiduidade, razão pela qual, injusta e ilegal mostra-se esta restrição.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos com a sua aprovação por esta Edilidade, visando alterar o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência especial.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º _____/2013
“ALTERA O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa Salário base municipal em R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais).
Art. 2º - A alteração do salário base municipal não trará nenhuma vantagem financeira aos demais servidores que já recebem acima de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais), e tão pouco servirá para efeitos de base de cálculo de evolução e progressão funcional, uma vez que a correção salarial dar-se-á por meio da Lei da revisão geral anual definida na Lei Municipal nº. 530/2012.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementado se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 11 de setembro de 2013.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores, a alteração do salário base municipal para R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito Reais) tem por finalidade equiparar o salário dos servidores municipais ao salário mínimo federal dos que recebem abaixo daquele valor, conforme acordado junto dos representantes do Sindisaúde.
Hoje, para se atingir este valor é concedido complementos salariais (abonos) que causa percas salariais aos mesmos.
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de Lei e contamos com a sua aprovação por esta Edilidade, visando alterar o salário base daqueles que recebem abaixo do salário mínimo federal, pois desta forma corrigiremos esta questão cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, não haverá impacto brusco no orçamento.
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência especial.
MAURILIO GOMES DA CUNHA
Prefeito Municipal