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materia nº 27/2013

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaREQUERIMENTO Nº 027/2013 QUE CONVOCA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A COMPARECER NO PLENÁRIO LEGISLATIVO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO SOBRE O ACIDENTE QUE ENVOLVEU O VEICULO OFICIAL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE SERVIA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
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                           REQUERIMENTO Nº 027/2013.

Exmo. Sr. Vereador Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores e Vereadora,

         Requeiro nos termos do inciso X do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 252 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, seja convocado a Senhora Luci  Alves Secretária Municipal de Educação de Ourilândia do Norte, para que compareça  ao Plenário desta Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimentos sobre o acidente que CAPOTOU  veiculo do Patrimônio Público Municipal, cuja estava sendo usado na Secretaria Municipal de Educação. 



Art. 18  da Lei Orgânica

...

X – convocar o Prefeito ou seus auxiliares para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausências sem justificação adequada.



Regimento Interno - CMON

Art. 252 – Os Secretários municipais são obrigados a comparecer perante a Câmara ou qualquer de suas Comissões quando convocados, para pessoalmente prestar informações acerca de assunto previamente determinado, a requerimento de qualquer vereador ou Comissão.





Sala das Comissões, 10 de outubro de 2013.





         JOSÉ BARREIRA BORGES       ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO

VEREADOR                              VEREADORA







WALTO SANTOS CUNHA

VEREADOR





JUSTIFICATIVA





É público e notório a situação em que se encontra a Educação no Município de Ourilândia do Norte. O problema, por sua magnitude e consequências, vem sendo noticiados pelos munícipes e outros meios de comunicação como o Facebook. 



A situação demonstrada justifica plenamente a convocação da Senhora Secretária Municipal de Educação para esclarecimento do prejuízo causado ao erário público. 





O fato supra, segundo o que foi posto ao egrégio plenário é que servidor publico não titular  de cargo de motorista e com a anuência da titular da pasta de educação o permitiu  conduzir veiculo oficial deterioração o bem público.

 





Vereadores:





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