| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-10-17 |
| Ementa |  PROJETO DE LEI Nº 052/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LEONILÇO QUE REGULAMENTA O USO DO TRANSPORTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 337 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 52/2013 Dispõe sobre a regulamentação do uso do transporte público e das outras providencias. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte Decreta: Art. 1º Fica determinada que só poderão conduzir veículos de propriedade do poder público municipal ou locação pelo mesmo, nas duas esferas, somente agentes públicos. § 1º Compreende como esfera: a Prefeitura e a Câmara municipal de Ourilândia do Norte; I – inclui em submissão todas as secretarias do poder executivo municipal; II – inclui em submissão todas as secretarias do poder legislativo municipal; § 2º Compreende como agentes públicos: I – funcionário público concursado e/ou contratado para exercer exclusivamente a função de motorista, tanto no executivo quanto no legislativo; II – vereador; III – prefeito e vice; Art. 2º Fica vetado qualquer outro agente que não os citados no § 2º inc. I, II e III. Art. 3º Todo veículo para ser vinculado a uma secretaria ou a um órgão ligado ao poder público municipal, só poderá ser feito, se assim o fizer através de edital, publicado no prazo de Lei pelo poder executivo se o pertencer ou se locado na forma da lei. E legislativo, da mesma forma. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes. Ourilândia do Norte/Pará, em 16/10/2013. Leonilço Lima Feitosa Ver. Vice-Presidente ESTADO DO PARÁ CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ: 34.682.385/0001-36 PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA JUSTIFICATIVA Para garantir que a frota de veículos deste município não seja delapidada por mau uso e que não seja usada de qualquer forma, proponho esse PL nº 52/2013, no intuito de conservar o patrimônio deste município e garantir a ordem no que tange o uso de veículos públicos. Desta forma, evitaremos incidentes como o comentado na cessão do dia 14 de outubro de 2013. No mais, conto com o apoio desta casa, e, desde já agradeço. . Ourilândia do Norte – Pará em 16/10/2013. Leonilço Lima Feitosa Ver. Vice-Presidente