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ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 53/2013
Altera a redação do Art. 98 da Lei nº 40, de 14 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único de Ourilândia do Norte - Pará).
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte - Pará aprova:
Art. 1º O art. 98 da Lei nº 40, de 14 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 - É assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Ourilândia do Norte/Pará, em 16/10/2013.
Leonilço Lima Feitosa
Ver. Vice-Presidente
ESTADO DO PARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
CNPJ: 34.682.385/0001-36
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR LEONILÇO LIMA FEITOSA
JUSTIFICATIVA
O (RJU) Regime Jurídico Único, reza no art. 98 que, o funcionário que desempenha mandato classista deixa de ser remunerado quando licencia do cargo que ocupa. Desta feita, venho propor em defesa do funcionário a remuneração para quem ocupar cargo classista.
No mais, conto com o apoio desta casa, e, desde já agradeço.
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Ourilândia do Norte – Pará em 16/10/2013.
Leonilço Lima Feitosa
Ver. Vice-Presidente
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