| Tipo | Denúncia |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | DENUNCIA OFERECIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL SR. MAURILIO GOMES EM DESFAVOR DA VEREADORA ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR E CRIME DE RESPONSABILIDADE. |
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DENÚNCIA POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR E CRIME DE RESPONSABILIDADE tório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(Ayahoo.com.br MAURÍLIO GOMES DA CUNHA, brasileiro, comerciante, casado, portador da Cédula de Identidade RG. 14.34092-SSP/PA e do CPF/MF. 388.715.991-87, portador do título de eleitor 020791081392, residente e domiciliado na Rua P Direita, s/n., Setor Aeroporto, Ourilândia do Norte- PA, na condição de Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em conjunto com seu advogado e procurador constituído, com fundamento no Decreto-Lei 201/67 combinado com a legislação municipal, vem à presença do Augusto Plenário apresentar a seguinte em face de Vereadora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG. 3450820- SSP/PA e do CPF/MF. 559.011.902-20, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº. 407, Setor Azevec, Ourilândia do Norte-PA, pelas razões qu seguem abaixo: VASCONCELOS ADVOCACIA (9) - DAS CONDUTAS ILEGAIS PRATICAS PELA VEREADORA ZULENE D SANTOS ARAÚJO: Comprovamos através do processo administrativo em anexo, que em 19 de julho de 2.010 a então Secretária Municipal de Educação, Sra. Raimunda Craveiro dos Santos, que por sinal é irmã da Vereadora Zulene sob alegação de construir uma Escola de Educação Especial neste Município indicou ao Prefeito Municipal da época, Sr. Romildo Veloso e Silva a aquisição dos lotes de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro, com área total de 1.628,32 m2 de propriedade da Vereadora Zulene dos Santos Araújo, ora Denunciada para serem desapropriados. A solicitação da irmã da Vereadora Zulene foi acatado de imediato pelo então Prefeito Municipal, Sr. Romildo Veloso e Silva que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação os lotes de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro, com área total de 1.628,32 m2através do Decreto nº. 045/2010, avaliados em R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil Reais) pela Comissão de avaliação constituída pelo Decreto nº. 046/2010. Diante da concordância com relação a desapropriação e valor ofertado pelos lotes de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19e 20 da Quadra 029 do Setor Maria Craveiro, em 23 de julho de 2.010 o Município de Ourilândia do Norte e a Vereadora Zulene firmaram um termo de acordo, de modo que a Vereadora Denunciada concordava em transferir a propriedade e posse dos lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro ao Município, como de fato transferiu mediante o pagamento da indenização no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil Reais), que segue muito bem representado através dos recibos emitidos pela própria Vereadora Zulene e pela cópia do cheque de nº. 000704 — CC. 008173-6 — Banco Bradesco S.A. emitido pelo Município Autor nominal à ela. Com isto, tem-se que o Município de Ourilândia do Norte adquiriu de fato e de direito os lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18,19e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro ao Município da pessoa d Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael. vasconcelos. adv(BDyahoo.com.br na Vereadora Zulene no dia 23 de julho de 2.010 mediante pagamento de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil Reais). Os documentos que seguem anexos comprovam a aquisição dos lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro pelo Município de Ourilândia da pessoa da Vereadora Zulene. No entanto estamos aqui diante de uma ilegalidade, pois, a Vereadora Zulene, na condição de vereadora que era jamais poderia contratar com o Município de Ourilândia do Norte, diante da vedação legal estabelecida no artigo 24, inciso |, alínea “a” da Lei Orgânica deste Município sob pena de incidir em perda do mandato. Observem Excelências que o simples fato da Vereadora ter contratado com o Município já seria causa de perda de seu mandato, no entanto, sua situação agrava-se ainda mais por ter ela revendido ao filho da Vice-Prefeita, Antônio Lorran Rosa Liberato de Jesus os lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro que no ano de 2.010 teria transferido ao Município de Ourilândia do Norte. Isto somente foi possível diante da má-fé e premeditação da Vereadora Zulene que deixou de transferir a propriedade dos lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis local ao Município de Ourilândia do Norte logo após a transação. Certa de que a aquisição dos lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro teria caído no esquecimento já que deu-se na gestão passada, a Vereadora Zulene neste ano resolveu revender o que já não mais lhe pertencia ao filho da Vice-Prefeita, transferindo a ele a propriedade dos lotes conforme averbações das matriculas nº. 3420 — R-1-M-3420 — Lote 14 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3421 — R-1-M-3421 — Lote 15 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3422 — R-1-M-3422 — Lote 16 — Quadra 029 Loteamento Maria Craveiro; nº. 3423 — R-1-M-3423 — Lote 17 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3424 — R-1-M-3424 — Lote 18 — Quadra 029 Loteamento Maria Craveir: a ia rimas E DES-DNOS, Larro Parsta Campos — Belém/P/ Pp. 5 Contatos: (91)92329590 / 92052573 rafael vasconcelos ERRRN/PA, CEP Gg 035-360 mm ie Ea Lo) VASCONCELOS ADVOCACIA A ni nº. 3425 — R-1-M-3425 — Lote 19 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3426 — R-1-M-3426 — Lote 20 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro. A ganância da Vereadora Zulene, a satisfação de seu interesse pessoal foi tamanho a ponto de ignorar o fato de que naquele local deveria de ser construído uma quadra poliesportiva fruto de um convênio firmado pelo Município de Ourilândia do Norte com o Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Ourilândia datado do dia 05 de julho de 2.012 (Convênio Anexo) para atender a população do Bairro Maria Craveiro. Pouco importando com a coletividade, interesse público e desejo dos munícipes do Bairro Maria Craveiro esta Vereadora por conta própria resolveu dilapidar patrimônio público para angariar recursos para manutenção seus luxos pessoais, o que é inadmissível por quem quer que seja, ainda mais, por parte de quem deveria zelar do patrimônio e bens públicos como assim faz um verdadeiro VEREADOR. A conduta da Vereadora Zulene de vender patrimônio do Município de Ourilândia do Norte é no todo repugnante, nefasta e inaceitável, e por esta razão, em sendo o Denunciante o maior interessado em proteger os bens públicos assim que tomou conhecimento deste fato determinou ao Procurador Geral do Município, Dr. Valdevi Barbosa que tomasse as medidas legais e cabíveis a fim de impedir novas transferências dos lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro diante do interesse maior de reintegrá-los ao Município de Ourilândia do Norte. Em atenção a determinação do Denunciante, o Dr. Valdevi Barbosa ajuizou uma Ação Cautelar Inominada pelo Município de Ourilândia do Norte visando o bloqueio das matriculas nº. 3420 — R-1-M-3420 — Lote 14 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3421 — R-1-M-3421 — Lote 15 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3422 — R-1-M-3422 — Lote 16 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3423 — R-1-M-3423 — Lote 17 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3424 — R-1-M-3424 — Lote 18 — Quadra 029 Loteamento Maria Craveiro; nº. 3425 — R-1-M-3425 — Lote 19 Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP 66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(d)yahoo.com.br Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3426 — R-1-M-3426 — Lote 20 — Quadra 029 -Loteamento Maria Craveiro em desfavor da Vereadora Denunciada e também contra o filho da Vice-Prefeita, Antônio Lorran por ser ele quem os adquiriu ilegalmente. O processo após ser autuado recebeu o nº. 000841- 63.2013.8.14.0116, e em razão da urgência necessária a Juíza desta Comarca, Dra. Leonila Maria de Melo Medeiros decidiu deferindo a medida liminar para determinar o BLOQUEIO das matriculas nº. 3420 — R-1-M-3420 — Lote 14 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3421 — R-1-M-3421 — Lote 15 — Quadra 029 Loteamento Maria Craveiro; nº. 3422 — R-1-M-3422 — Lote 16 — Quadra 029 —-Loteamento Maria Craveiro; nº. 3423 — R-1-M-3423 — Lote 17 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3424 — R-1-M-3424 — Lote 18 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3425 — R-1-M-3425 — Lote 19 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3426 — R-1-M-3426 — Lote 20 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, por se tratar de matéria de interesse público. Chama-nos a atenção a fundamentação empregada pela Juíza ao deferir a liminar, pois, reconhece o afronto à Lei cometido pela Vereadora Zulene e sua audácia. Dentre outros argumentos utilizados pela Juíza Leonila devemos destacar os que abaixo seguem: A relação jurídica deduzida na exordial reflete situação de extrema gravidade, afetando o interesse público primário e secundário da Administração. Trata-se de área objeto de decreto expropriatório ue teve sua finali desvirtuada la parte riada, ao transferir os imóveis não ao Município, sendo quem pagou o valor acordado, mas ao particular, segundo réu. A desapropriação, mesmo extrajudicial, afeta o caráter perpetuo e irrevogável do direito de propriedade. O poder público atinge o domínio do particular para o fim de vincular a área definida no decreto expropriatório ao interesse público. Ressalta-se que a parte expropriada, na desapropriação amigável, mesmo na hipótese da ocorrência de tredestinação ilícita, que não é o caso dos autos, tendo em vista que, aparentemente, o Município não teria transpassado o bem da finalidade pública, não teria direito a reaver o bem. Ainda que o Município tivesse autorizado, não poderia a expropriada dispor do bem, vez que a desapropriação amigáve tornou-se perfeita e acabada com o recebimento do preço) Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(yahoo.com.br AN) VASCONCELOS ADVOCACIA afetando o domínio do antigo proprietário, a partir do pagamento da indenização. E no caso de desvirtuamento da finalidade público pelo poder público, não teria direito a expropriada à retrocessão. E O valor acordado extrajudicialmente foi pago pelo Município pelo que se comprovou através da cópia do recibo juntado aos autos, no qual a requerida assinou conferindo quitação, pelo preço correspondente a R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais). Em que pesa após o fechamento do acordo e o pagamento do preço o Município não tenha levado a registro os imóveis no cartório competente, o fato é que, desde a publicação do decreto expropriatório, a parte desfavorecida pelo poder de império da Administração, poderia até dispor o bem (Súmula 23 do STF). Entretanto, após a publicação do mencionado decreto, somente as benfeitorias necessárias e úteis são indenizáveis, sujeitas essas á autorização do poder público, consoante preconiza o parágrafo único do artigo 26 do DL nº 3.365/41. ... (Destacamos) Com isto, resta-nos evidente que a Vereadora Zulene transferiu ao Município de Ourilândia do Norte mediante pagamento da indenização devida lotes urbanos de nºs. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 029, Setor 008 - Maria Craveiro, e após, atentando contra os interesses públicos, os revendeu ao filho da Vice-Prefeita Antônio Lorran, causando enorme prejuízo aos Município, e principalmente a nossa população que encontra-se impossibilitada de receber um quadra poliesportiva no bairro Maria Craveiro por não mais existir esta área especifica naquele bairro, fatos estes reconhecidos inclusive em decisão judicial. Portanto ficou claro que houve grave lesão ao erário público cometida pela Vereadora Zulene, pois, ilegalmente resolveu dilapidar patrimônio público, que é algo incompatível da conduta esperada por um vereador. E Em assim sendo, é dever dessa Casa receber esta DENUNCIA e processar a Vereadora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO sob acusação do cometimento do CRIME DE RESPONSABILIDADE / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e de FALTA DE DECORO PARLAMENTAR E POR TER PROCEDIDO DE MODO INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA CÂMARA na forma descrita pelo Decreto Lei 201/67, artigo 7º, incisos | e III cle artigos 24 e 25 da Lei Orgânica de Ourilândia do Norte e no que dispõe o artigos 77 e 93 do Regimento Interno dessa Casa, devendo a Câmara recebe Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael .vasconcelos adv(Dyahoo.com.br |v || VASCONCELOS ADVOCACIA = a presente peça acusatória, e, após a instrução normal do feito, promover a CASSAÇÃO DE SEU MANDATO. - CONCEITUAÇÃO DE “CRIME DE RESPONSABILIDADE”: Senhor Presidente e demais respeitáveis Vereadores antes de adentrar no cerne da peça acusatória, é bom que se esclareça, ainda que de modo superficial, a diferença entre crime propriamente dito, aqueles previstos no Código Penal e constante de Leis Especiais, e os chamados “crimes de responsabilidade”. Enquanto aqueles exigem respeito a alguns princípios garantistas, com destaques para a legalidade e ainda para a capacidade ativa para processar, in casu, de titularidade do Ministério Publico, nos crimes de responsabilidade o julgamento é político, e realizado pelo Plenário Parlamentar, na forma preconizada pela Constituição Federal, Leis Especiais e Lei Orgânica do Município. Assim, não confundir crime comum, que é processado privativamente pelo órgão do Ministério Público, e crime de responsabilidade, cuja conduta se refere mais a um ilícito na seara administrativa, com expressa previsão em lei, e cuja competência de processo e prerrogativa de julgamento é dos membros do Poder Legislativo. - DA NATUREZA JURIDICA DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Face a grande discussão sobre os crimes de responsabilidade, exatamente em resposta à onda de corrupção que na verdade sempre se estendeu pelo país, hoje porém mais visível, é importante que façamos alguns esclarecimentos. Em princípio, cabe ressaltar a dificuldade da identificação como ilícitos penais dos denominados crimes de responsabilidade, que, como dito alhures, não são crimes, mas condutas ou comportamentos de inteiro conteúdo político. Todavia são tipificados e nomeados como crimes, embora não tenham essa natureza, stricto sensu. Também aos crimes d , Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos. adv(D yahoo.com.br VASCONCELOS ADVOCACIA tipo daquelas que caracterizam as infrações criminais propriamente ditas, normalmente restritivas da liberdade (reclusão ou detenção). A sanção que nos interessa, e os instrumentos legais permitem, inclusive a Constituição Federal, é substancialmente política: consiste na perda do cargo pela DENUNCIADA por FALTA DE DECORO E POR AGIDO DE MODO INCOMPATIVEL COM A DIGNIDADE DA CAMARA, e eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público, sendo a inelegibilidade para cargo político um efeito não-penal dessas infrações. O doutrinador professor José Rubens Costa (in "Infrações Político-Administrativas e “Impeachment", Forense), comentando "crimes de responsabilidade em que incidiriam prefeitos municipais", argumenta com a necessidade de afastar a confusão de conceitos — doutrinários e legais — na matéria em apreciação por essa Casa. Ele separa os crimes de responsabilidade próprios (na verdade, para ele, seriam crimes comuns, praticáveis por certas autoridades) daqueles outros que chama de crimes de responsabilidade impróprios, pontuando a excelência do Decreto Lei n. 201/67 (sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores), uma vez que traz a definição explicativa dos ilícitos identificados como "crimes de responsabilidade”. - DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Já a improbidade administrativa é um dos grandes males que contaminam o ambiente da administração pública nacional, envolvendo maus agentes políticos, sendo que a conivência e acatamento não se justificam. Nesse sentido essa iniciativa de provocação da Câmara Municipal é medida imperiosa e que encontra terreno fértil na opinião pública. no No tocante ao aspecto semântico, a expressão “improbidade administrativa” designa, tecnicamente, a chamada “corrupção administrativa”, que, sob diversas formas, causa prejuízos ao erário público, o que trata-se d caso em tela. Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573 rafael vasconcelos adv(Avahoo.com br VASCONCELOS ADVOCACIA Podemos elencar entre os atos que a configuram, especialmente aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em lesão aos cofres e patrimônio públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Todavia o conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si. Podemos entender que é o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, mau caráter, falta de probidade, por simetria. Assim, podemos conceituar o ato de improbidade administrativa como sendo todo aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, com visível falta de honradez e de retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes. A festejada professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (in Direito administrativo, 20 ed., Atlas) leciona que “A improbidade administrativa, como ato ilícito, vem sendo prevista no direito positivo brasileiro desde longa data, para os agentes políticos, enquadrando-se como crime de responsabilidade.” Doutrinariamente, a Improbidade Administrativa pode ser definida como também sendo “a corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos. (PAZZAGLINI FILHO M; ELIAS ROSA, M. F. e FAZZIO JUNIOR, W. Improbidade Administrativa Editora Atlas, 1996) Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael .vasconcelos adv(dyahoo.com.br VASCONCELOS ADVOCACIA Feito tais esclarecimentos, passaremos agora aos dispositivos legais que amparam a presente representação. - À PREVISÃO DA LEI: Andou bem o legislador de Ourilândia do Norte ao inserir dispositivos tendentes a facilitar o controle externo da atividade administrativa de prefeitos e vereadores, e dentre eles, podemos destacar o cometimento por parte da Vereadora de condutas vedadas que resultará na perda do seu mandato. Sobre a competência para processar, previu a Lei Orgânica do Município: “Art. 25 — Perderá o mandato o Vereador: !- que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; 1 — cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório das instituições vigentes; Hll - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo missão ou licença por esta autorizada; IV — deixar de comparecer a cinco sessões extraordinária convocada pelo Prefeito. V— que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; VI — que fixar residência fora do Município; Vil — que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível; VIll — que não tomar posse nas condições estabelecidas nesta lei Orgânica. $ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no fregimento Inteno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas. $ 2º - Nos casos dos incisos |, Il,VI, a perda do mandato será processada na forma de que dispõe o art. 18 XVI desta lei orgânica. $ 3º - Nos casos previstos nos incisos Ill, IV,V,VIl e VIII, a,perda será declarada pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, assegurada ampla defesa”. Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(a)yahoo.com.br Casa: VASCONCELOS ADVOCACIA “Art. 85 — São deveres do Vereador entre outros: Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573 / rafael.vasconcelos adv(d)yahoo.com.br Art. 24 Os vereadores não poderão: |- desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviços públicos, salvo quando ao contrato obedecer as cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad natum” nas entidades constantes da alínea anterior, salvo mediante a aprovação em concurso público, caso em que, após a investidura, automaticamente licenciados, sem vencimentos; !l — Desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas que gozem de favores decorrentes de contrato com pessoa jurídica de direito público Municipal, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad natum”, nas entidades referidas no inciso |, a; c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer entidade a que se refere o inciso |,a; d)ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo”. Sobre o mesmo tema, dispõe o Regimento Interno dessa “Art. 93 — Perderá o mandato o Vereador: 1 — infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 24 da Lei Orgânica Municipal; 1 — cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, não comportando, por sua gravidade, penalidade menor; Hll — que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa terça parte das reuniões ordinárias , salvo missão ou autorizada pela Câmara Municipal; IV — que perder ou tiver suspenso os direitos políticos; V— quando o decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal ou Código Eleitoral; VI — que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. I— invertido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica; !l — observar as determinações legais relativos ao exercício do mandato; Hll- desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e as diretrizes partidárias; IV— exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa, ou em Comissão não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo renúncia devidamente justificado, os impedimentos ou afastamento do cargo, previstos neste Regimento Interno e ou no Código de Ética e Decoro Parlamentar; V— comparecer às sessões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovada, e participar das votações, salvo quando se encontra impedidos. Vi — manter a ética e o decoro parlamentar; VII - não residir fora do município; VIll — conhecer e observar o Regimento Interno”. Por outro lado, há uma lei especial, in casu, o Decreto Lei n. 201/67, que disciplina os crimes de responsabilidade, e informa o rito de aplicação das punições, para o caso de inexistência de disposição na normatização interna: Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 “Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: | - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; 1H - Fixar residência fora do Município; Ill - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decôro na sua conduta pública. $ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no Art. 5º deste decreto-lei”. “Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assi será declarado pelo Presidente da Câmara, quando: Contatos: (91)92329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(Gyahoo.com.br 1 - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral” - DO PEDIDO: Diante do exposto, face aos relevantes fatos trazidos à apreciação de Vossas Excelências, diante da gravidade da situação e prejuízos demonstrados ao Município de Ourilândia do Norte e a população, postula-se as seguintes providências: a) O recebimento da presente denúncia e seu processamento na forma do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 e seguintes; b) Ao final, requeiro a procedência total da presente representação, e resultado disso, a decretação da cassação do mandato de Vereadora ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, casada, comerciante, portadora da Cédula de Identidade RG. 3450820-SSP/PA e do CPF/MF. 559.011.902-20, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº. 407, Setor Azevec, Ourilândia do Norte- PA pela conduta tipificada no inciso | e Ill do artigo 7º do Decreto-Lei 201; c) Finalmente, requeiro o direito integral de produção de provas, especialmente indicando os documentos que carreiam a presente representação tipo, 01) Documentos pessoais do Denunciante e procuração; 02) Cópia do Processo Administrativo Expropriatório; 03) Cópia das matriculas nº. 3420 — R-1-M-3420 — Lote 14 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; nº. 3421 — R-1-M-3421 — Lote 15 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; nº. 3422 — R-1-M-3422 — Lote 16 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro: nº. 3423 — R-1-M-3423 — Lote 17 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro nº. 3424 — R-1-M-3424 — Lote 18 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro nº. 3425 — R-1-M-3425 — Lote 19 — Quadra 029 —Loteamento Maria Craveiro; Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (9192329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos adv(a)yahoo.com.br mm Coco - [v > VASCONCELOS ADVOCACIA - ADVecario A ad nº. 3426 — R-1-M-3426 — Lote 20 — Quadra 029 — Loteamento Maria Craveiro; 04) Cópia do Convênio Vale; 05) Cópia da Decisão Judicial proferida nos autos do ação cautelar inominada 00004841-63.2013.8.14.0116. N. Termos P. Deferimento. Ourilândia do Norte, 12 de dezembro de 2013. Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (9192329590 / 92052573/ rafael.vasconcelos. adv(dyahoo.com.br ea, PROCURAÇÃO OUTORGANTE: MAURÍLIO GOMES DA CUNHA, brasileiro, comerciante, casado, portador da Cédula de Identidade RG. 14.34092-SSP/PA e do CPF/MF. 388.715.991-87, portador do título de eleitor 020791081392, residente e domiciliado na Rua P Direita, s/n., Setor Aeroporto, Ourilândia do Norte-PA, na condição de Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte. OUTORGADO: RAFAEL FERREIRA DE VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, Advogado, OAB/PA-17075, BRENA FERREGUETE MAGALHÃES, brasileira, solteira, advogada OAB/PA 19874-A, com escritório situado com escritório profissional à Rua Tupinambás nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP. 66035-360.Fones: (91) 92052573/ 92329590/ 33529542 PODERES: Amplos e gerais poderes de representação para o exercício do procuratório judicial e extrajudicial, atinentes a cláusula ad judicia et extra, especialmente visando defender direitos da outorgada. Podendo ainda, requerer, variar de ações, receber intimações, desistir, transigir, confessar, renunciar a direito, receber e dar quitação, firmar compromisso, produzir provas ou justificações, requerer, concordar com cálculos e avaliações, ratificar desistências e praticar, enfim, todos os atos necessários que visem a boa e fiel desincumbência dos deveres e prerrogativas advocatícias de defesa dos direitos subjetivos e interesses jurídicos do outorgante, para o que são conferidos todos os poderes, ainda que aqui não declarados expressamente, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de poderes. Conforme: Art. 133, da Constituição da República, Art's. 1.288 a 1.330, do Código Civil Brasileiro, Art. 38, do Código de Processo Civil e Arts. 1º, inciso |, 2º, 5º, 7º e 44, inciso |, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente para representar por infração político-administrativo junto a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte contra a Vereadora Zulene dos Santos Araújo. Escritório: Rua Tupinambás, nº. 328-Altos, Bairro Batista Campos — Belém/PA, CEP.66035-360 Contatos: (91)92329590 / 92052573 / rafael.vasconcelos adv(A)yahoo.com.br EDERATIVA) DO A TERIOUDA 1DADE ARTAMENTE INACION ut: CARTEIRA/NACIONALTDERNA DOC. IDENTIDADE / ÓRi, EMISSOR | UF ” (nasaosz S5P/PA à Ea ONTA NASCIMENTO = | 308,715.991-07(11/12/1969 $i Tuado LUIZ GOMES DE OLIVEIRA :N o EE oo TRACEMA MARTINS DA CUN =] a HA OLIVEIRA his, PERPOSSÃO AE sima 2 CAT PAR Riva Lancia | pamiaa o SE co pr VALIDADE 1º HARLITAÇÃO E So 00311109006 01/03/2013 09/12/1992 ongs em SEM OBSERVACAO VOA dura passão 5 a XINGUARA, PA 25/04/2008 E E os BEsMAGONGES E Po EN] PAZOSONG9AIL 2 19 8 o o TVR RANM RE EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL d K PA] Centrais Elétricas do Pará S.A. . 3 Rus Augusto Montenegro hm 85 Belém-PA j “a CNP 04B9ST280001 80 INSC. EST 15074480 3 600 FISCAL OP: EMISSÃO: 04012013 APRESENTAÇÃO: 14/11/2012 NOTA FISCALICONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SÉRIE ÚNICA - 000.000 684 369 Seu número Unidade Consumidora 04/12/2012 50802779 Consumo uados de Tensão (V): 118 a 133 r CONVENCIONAL AvaRa reeeo vatviegion ha: 5.529 kWh p:/lwww.redecelpa.com.br E DADOS DE MEDIÇ, Oui p . | Valor até o vencimento EQUIPAMENTO: SAR Par u ligue gratuitamente para: ; UNIDADE DE MEDIDA aim bacuçiio Cgi R$ 3.576,30 ORIGEM DA LEITURA ATUAL DATA DA LEITURA ANTERIOR LANÇAMENTOS TA DA LEITURA ATUAL: teitzot? | DESCRIÇÃO OTDE.REF TARIFA VALOR DATA DA PROIMA LEITURA vnezu? | CONSUMO TE ss29 75638 NUMERO DE DXAS FATURADOS w” CONSUI 1529 142902 RA ATUAL 872 | VALOR DO PIS 352 L RA ANTERIOR tres VALOR DO COFINS 18215 ONSTANTE DE FATURAMENTO 100 CORRECÃO MONETÁRIA POR & TRAGO qr20r2 "16 NSUMO DE FATURAMENTO: 5529 | JUROS CONTA ANTERIOR onzo1z 830 NSUMO FATURADO NO MÊS: 9828 | JUROS CONTA ANTERIOR 082012 238 OR DE POTÊNCIA MULTA CONTA ANTERIOR 09012 20.56 MULTA CONTA ANTERIOR 08/2012 ua HISTÓRICO DE CONSUM ELÉTRICA - kWh RELIGACÃO 22.2 m 10 + 2 Feet MaviZ Juviz mz SeviZ Quriz CIP-CONTRIB DE ILUM PUB 28... 2 s308 vse3 1695 VALOR DO CMB 19.25 D0OlU[WlllwW-> + Mensagens Ns NY NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO N y Até a presente data não registramos o pagamento da(s) seguinte(s) fatura(s): t 9% Vencimento Valor (R$) 2 Z TRA 2 mumprenaAo da Tormerimento de eneiga A parir de 13/12/2012 “o casa o pagame ocorrera em 2 (dois) ciclos. do Iatuvamenta após à suspensão de formecimanto parindo no qual poderá ser cobrado à custo de desponiniidade Caso o pagamento ja tenha sido renlizado, Iavor desconsiderar esta notificação Composição do Prego em (R$) (Art 31 Res. 166/05) INDICADORES DE CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ISTRIBUICAS | ENC SETORIAIS | ENERGIA [ TRANSMISSÃO [TRIBUTOS] SOMA] apare vu padre DREAMER A VS) UR PES TA RITOS Do uz Tomas | sato ] s ' x INCIDIRÃO SOBRE A CONTA PAGA APÓS O VENCIMENTO MULTA DE 2%, E Z JUROS DE MORA DE 0,0333% AQ DIA (CONF. LEI 10.438/02) E à ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M A SEREM INCLUÍDOS por meio de crédito na conta de luz. eventuais violações da meta 409 incisadores DIC NA PRÓXIMA CONTA, FIG. DMIC e DICRI NEGAMAÇÃO DE TRIBUTOS É dreno do consunudor sohcita apuração dos indicadores DIC, FIC, OMIC e DICRI 8 qualquer tempo. Central de Atendimento ao Cliente | oso0 0910196 Atendimento para deficientes auditivos e de fala: 0800 6481 780 Ouvidoria CELPA | 0800081 8500 ARCON-PA | 0800-727-0167 - Ligação Gratuita de Telefones Fixos Informações do pagamento de sua conta de luz: "Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Esta conta pode 80º Daga em qualquer local crmdenciado. Procure o mam p de você E” 167 Lince gain de leon fo e anna na gem pata eos couve aid WS É mento. você estê sujeito à DISQUE DENÚNCIA. 0800 091 01 96 LD TETE RESERVADO RO FISCO PERIODO FISCAL: TONI D3DA.D964.E0B6.965F.FF9A.1FEB.EE96.AF72 Informações ao cliente Enera Elóvica o! a Insponsabiidade do chente “ quelquer tempo. 8 atualização cadastr patentes. pela Associnção Brasi Normas Tecnicas ABNT) ou qua entdade cresancinda po ção do jo ho mexer nar instalações eleincas, procure semp sum rietmcesta e normas expedidas pelos orgãos eruização e Quntiênde Industria! (CONHETRO) é dns normas a a cunuado consumos a v 3 do concensionáno postos a disp as Si: e44 Sa ovo AS o se Centrais Elétricas do Pará S.A ag) Rus Augusto Montenegro km 8 5 - Belém - PA caça” CNP 0489878001 -80INSC. EST 15074 480 TEDENTE SACADO TTAPATUVRO VENCIMENTO CELPA MAURILIO GOMES DA CUNHA ou 971905 qur2012 DATA DOCUMENTO | NUMERO REFERÊNCIA DATA PROCESSAMENTO | UNIDADE CONSUMIDORA | REFERÊNCIA VALOR COBRADO (R$) ertzoia FAT O! 2ONZISIOAIAS 26 1er11:2012 50802776. vuz 3.876,30 201216 951941498267 RC A IL DE pi NORTE - PARÁ PRESTAÇÃO DE CONTAS ço OU ie?» 0 Vigo 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JULHO 2010 SERVIÇO DE NOTAS DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA CARLOS GOMES ARAÚJO BORGES — TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTROS PÚBLICO! AUTENTICAÇÃO nº nozos: gráfre por ser a reprodução p(fiapiêantado, dou fé Av. csplrito Santo, 1433 - Bairro Novo Horizonte - Ouritándia do Norte - PA - CEP: 68390-000 Telefones: (94) 3434 1875/1320 - cartoricdeourilandiaBhotmail.com PES A E EAR ada TU BI ta: | | * ESTADO DO PARÁ Fripo: Y IExefélcio: NNS EmpénÃo k sã , | 01 - EMPENHO A PAGAR (ContraPartida) 2010 Na ssofdoz SE, Unidade Orçamentária ou Unidade Administrativa Emitente: | 06- FUNDO MUNICIPAL DE E A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Data de emissão [Função |Subronção: |Programar — fTipo - Seg: JAção: 12 361 0403 | 1-016 | Desapropriação de Imóveis Subação |Descrção Nat reza ce Desçesa 4 4 9061.00.00 - Aquisição de Imóveis Exsemeno (STRSAFEM 00 | - Sem desdobramento 0300000000 - terrenos | Credor. | ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO [oNPJ CFF: inscrição Estadual: e 559.011.902-20 T Endereço: elefone: | RUA AMAZÔMAS Nº 407 E 4 » x ão dO Cidade: Cep: UF: Tipo do Empenho: | OURILÂNDIA DO NORTE -. si » | 68390-000 E | - Ordinário ER tes HISTÓRICO DA OPERAÇÃO | fa Especificação: Empenho emitido para ocorrer à despesa com Pagamento do Seguinte: Desapropriação de um Imóvel situado no Setor Maria Craveiro, o Imóvel é constituido dos Lotes 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020,com Área total de 1.628,32 Metros Quadrados da QUADRA 029, Setor 008 ( Maria Craveiro) da cidade de Ourilândia do Norte Pará. CONFORME PROCESSO EM ANEXO | Total Modalidade da licitação INº Proc. Licitatório: Nº Contrato: Vigência (Início) figência (Final): Abaixo do limite de convite para Obras e Serviços de Engenhari: 0/0 o) Valor liquido do documento por extenso a | QUARENTA E NOVE MIL REAIS set | Nº Documentos: k E: ae s k | por pe SE “cg Fonte RR Visto do responsável pela contabil | RSA oco Descrição porre | UA | | Recurso Vinculado: = OSS So RE RCE Pe e RE O sab To Dix q | | 49.000,00 DEICTÓN DIAS DA SILVA | | Total: 49.000,00 COORDENADOR DE FUNDO Visto do Ordenador da F | k RAIMUNDA-CRAVEIRO DOS SANTOS iate sao ST rã ecretária de Educação (Ordenadi fAnáiso do Tribunal VISADO PROCESSO EM Espaço reservado ao órgão da conirol: (C Ordenadora da Despesa) É | DILIGÊNCIA | [TT sustado [SUJEITO A REGISTRO a 'NO TRIB.DECONTAS ” ESTADO DO PARÁ “APRE PAGAMEN FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUL. DE EDU | Processo Nº Nº da Op: SSPESAS A PAGAR (Pa 0 a / frçamentária ou Unidade Administrativa Emitente: sosss/2o10 E ad & ÉUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19/07/2010 a aI07): edi ppobFençãos Programa: |Seq-Tipo: Ação: [12 1361 0403 1- 016 | Desapropriação de Imóveis jatureza da Despesa: UbAÇão: |Descrição: |4.4.90.61.00.00- Aquisição de Imóveis 000 E sugere WSAFENE 00-Sem desdobramento 0300000000 - terrenos o Espaço reservado ao órgão de controle: | ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO Des CPF: Inscrição Estadual: RG: | 559.011.902-20 3450820 Endereço Telefone: RUA AMAZÔMAS Nº 407 dade Cep: UF: OURILÂNDIA DO NORTE HISTÓRICO DA OPERAÇÃO specificação: Proveniente de o, O Imóvel é constituido dos Lotes 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020,com Pagamento do Seguinte: Desapropriação de um imóvel situado no Setor Maria Craveirt total de 1.628,32 Metros Quagrados da QUADRA 029, Setor-008 (Maria Craveiro) da cidade de Ourilândia do Norte Pará —————ema Movimentação da OP: Nº Documentos: Valor Bruto da OP 49.000,00 MOVIMENTAÇÃO DO CRÉDITO — : alor do Crédito: : 49.000,00 Saldo Anterior: 49.000,00 pesa desta O.P.: 49.000,00 Saldo Atual: 0,00 E ar Liquido : EVERÁ SER PAGA A QUANTIA DE - 49.000,00 (QUARENTA E NOVE MIL REAIS : Quitação RG. CONFORME PROCESSO EM ANEXO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUL. DE EDU em 23 de julho de CPF: Vinculações: x BancoiCaixa Conta Verba Vinculo Nº Documento Valor BancolCaixa Conta verba Vinculo Nº Documento BANCO BRADESCO SIA 8.173-6 FMEY INVESTIMEN 704 49.000,00 isto Secretário: to do responsável pela o 1 Í DEILTONDIAS BA SILVA COORDENADOR DE FUNDO RAI O DOS SANTOS Secretária de Educação (Ordenadora da Despesa) E PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DON Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte P Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail; lamat.org. Ofícion.º '/2010- SEMED Ourilândia do Norte- PA, 19 de julho de 2010. Senhor Prefeito: Indico à consideração de Vossa Excelência a necessidade imperiosa da Administração Municipal, no âmbito desta Secretaria de Educação, em adquirir área urbana destinada, exclusivamente, para a construção de uma ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, preferencialmente localizada em setor populoso desta cidade, de modo a propiciar uma maior e efetiva participação dos alunos portadores de necessidades especiais. No entanto, levo ao vosso conhecimento que, em não havendo lote urbano disponível no patrimônio municipal para esse fim, empreendeu-se gestão em busca de um imóvel urbano que melhor viesse atender a necessidade ora submetida a Vossa Excelência, encontrandose, no Setor “Maria Craveiro da Penha”, área ideal para a edificação da mencionada escola. Trata-se de 07 (sete) lotes urbanos, de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?, que poderá ser desapropriado para tal fim. Caso Vossa Excelência manifeste interesse em adquirir referido bem, sugere-se a adoção das medidas administrativas de praxe, tais como a assinatura de Decreto de Desapropriação e Designação de Comissão Específica de Avaliação e demais atos correlatos. Atenciosamente, RAI A Siého DOS SANTOS ; Secretária tci é Educação Exme. Senhor Dr. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Av. das Nações s/nº - OQURILANDIA DO NORTE - PARÁ q so ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001:81 Www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Ofício n.º 235/2010 - GAB Ourilândia (PA), 19 de julho de 2010. Senhor-Secretário: Passo às mãos de Vossa Senhoria os Decretos nºs. 045/2010 - que “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica no Município de Ourilândia, e dá outras providências” e 046/2010 - que “Designa os servidores públicos municipais PEDRO ALVES ARAÚJO, JUSCELINO BRASILINO TORRES E ERICK EWERTON GOMES, para procederem, dentro do prazo estabelecido, à avaliação prévia do imóvel de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?, como também, dar prosseguimento em sua tramitação. Atencidsamente, , ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte lima. Sra. MARIA CRAVEIRO DOS SANTOS MD. Secretária Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OURILÂNDIA DO NORTE — PARÁ fem o ON MNE ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA De DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - » QURILÂNDIA DO Ni CNPJN: 22.980.643/000181 WWW, QURILANDIA.PA.GOV.BR AB (DA) 949 1280/1655 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045/2010. ; DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA NO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 5º, incisos XXIII e XXIV, art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, arts. 56, inciso VIII, 236, 8 9º e 238, inciso III, alinea “a”, da Constituição Estadual, e o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “i”, “m” e “p”, e 6º, todos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e legislação subsequente, e CONSIDERANDO que é dever do Poder Público preservar o patrimônio público municipal, dando ao solo aplicação que melhor atenda ao interesse público, especialmente com a construção de acesso ao novo Terminal Rodoviário Municipal de Ourilândia do Norte; DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?. Art. 2º - À desapropriação de que se refere o artigo anterior, será feita em caráter de urgência, nos termos art. 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação subsequente. Art. 3º - Fica a Assessoria Jurídica do Município de Ourilândia do Norte, encarregada juntamente com a Secretaria Municipal de Administração, a promover as medidas administrativas e jurídicas necessárias à consecução do ato expropriatório, previsto no art. 1º, deste Decreto, na esfera administrativa ou judicial, ficando a avaliação do imóvel sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários do Município, dentro de sua respectiva classificação orçamentária. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEIPFO MUNICIPAL DE QOURILÂNDIA DO NORTE- Estado do Pará, em 19 de julho de 2010 ds ' A ROMILDO VELOSO ESILVA Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte Pas MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE VEN e - 0-000 - RURAIS OS ri aaa PARDO Sean GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2010. DESIGNA COMISSÃO ESPECIFICA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a avaliação prévia para efeito de desapropriação, de uma área de terra localizada na zona rural do Município de Tucumã * RESOLVE . Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais Srs. PEDRO ALVES ARAÚJO, JUSCELINO BRASILINO TORRES E ERICK EWERTON GOMES, sob a presidência do primeiro, para constituírem a partir desta data a Comissão Específica, para proceder à avaliação prévia do imóvel de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPE n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?. Art. 2º - A Comissão referida no artigo anterior terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste Decreto, para a realização e conclusão dos serviços, podendo para isso usar de todos os meios legais e necessários para sua consecução, inclusive usar os trabalhos da Assessoria Jurídica da Prefeitura. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE- Estado do Pará, em 19 de julho de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -« CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ofício n.º /2010 -SEMED Ourilândia (PA), 19 de julho de 2010. Senhor Presidente: Venho através do presente, passar as mãos de Vossa Senhoria o Decreto nº 046/2010, de 19 de julho de 2010, que cria e designa a Comissão Especifica, para proceder à avaliação prévia do imóvel localizado no município de Ourilândia do Norte-Pará, de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?, para as devidas providências, dentro do prazo estabelecido. Sem mais para o momento, na oportunidade renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, À rancononGdaeo DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação Ilmo. Senhor PEDRO ALVES ARAÚJO Presidente da Comissão Específica Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Av. das Nações s/nº - Nesta. ESTADO DO PARÁ De io pés MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE IDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - - CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW, OURILANDIA.PA.GOV.BR que po GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046/2010. DESIGNA COMISSÃO ESPECIFICA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QURILÂNDIA DO NORTE- Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a avaliação prévia para efeito de desapropriação, de uma área de terra Iocalizada na zona rural do Município de Tucumã RESOLVE Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais Srs. PEDRO ALVES ARAÚJO, JUSCELINO BRASILINO TORRES E ERICK EWERTON GOMES, sob a presidência do primeiro, para constituírem a partir desta data a Comissão Especifica, para proceder à avaliação prévia do imóvel de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPE n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?. Art. 2º - A Comissão referida no artigo anterior terá O prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste Decreto, para a realização e conclusão dos serviços, podendo para isso usar de todos os meios legais e necessários para sua consecução, inclusive usar Os trabalhos da Assessoria Jurídica da Prefeitura. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Estado do Pará, em 19 de julho di | 2010. J 348 Y ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NG! Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadDamat.org.br Oficio n.º /2010 - SEMED Ourilândia do Norte- PA, 19 de julho de 2010. Senhor Prefeito: Pelo presente, passo as mãos de Vossa Excelência o Laudo de Avaliação Prévia, referente ao processo de Desapropriação do imóvel de 07 (sete) lotes urbanos, de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPE n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m? Informo, também, a Vossa Excelência que, de posse do LAUDO DE AVALIAÇÃO acima referido e, ainda, após ouvida a Assessoria Jurídica desta Prefeitura, foi procedida oferta a Desapropriada no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), como forma de indenização de sua área, pelo que foi aceito. Outrossim, solicito que seja confeccionado o Contrato Administrativo referente ao processo em pauta, dentro dos parâmetros jurídicos e legais, estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações. Atenciosamente, RAIMUNDA JRO DOS SANTOS Secretária al de Educação Exmo. Sr. Y ROMILDO VELOSO E SILVA DD. Prefeito Municipal deurilandia doNrte Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Av. das Nações, 415, Centro : OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA E Na, "As Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará K ud Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiadamat.org.br EAV. Em cumprimento ao disposto no DECRETO No 046/2010, de 19 de julho de 2010, subscrito pelo Prefeito Municipal de Qurilândia do Norte/PA, Dr. Romildo Veloso e Silva, realizamos o levantamento do imóvel localizado na sede deste Município, pelo que emitimos o referido LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA com o valor de mercado para a venda, conforme a seguir descritos: 01 - Um imóvel compreendido de 07 (sete) lotes urbanos, de ; propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da ho carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?: 02 - Valor: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Ourilândia do Norte- nas, de de Ce PEDRO ss ARAÚJO ERICK EWEETÓN GOMES Membro E: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Qurilândia do Norte Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilan: aro * Oficione /2010-SEMED Ourilândia do Norte- PA, 19 de julho de 2010. Senhor Prefeito: Venho através do presente, passar as mãos de Vossa Excelência o Termo de Acordo Administrativo nº /2010, referente ao processo de Desapropriação do imóvel de propriedade da Sra. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, compreendendo os Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?, como também, os demais documentos pertencentes ao processo. Outrassim, informo a V. Exa., que todo procedimento para o fiel cumprimento da Desapropriação em pauta foi realizada dentro das normas e parâmetros vigentes, com apoio irrestrito da Assessoria Jurídica do município. Esperando contar com a vossa prestimosa atenção ao exposto, na oportunidade renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Datas, RAIM A Amo DOS SANTOS Secretária icipal de EducaçaoSaúde Exmº. Senhor Dr. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Av. das Nações s/nº - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ PRETETTURA MUNICIPAL, DE OURILÂNDIA D & k ações nº -Cl - Fone/Fax: (94) 434-1284, pgs dica derem voo “bed amat.orq.. TERMO DE ACORDO Nº /2010. TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ E A SRA. TELMA OLIVEIRA DE JESUS SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA ACRE, BAIRRO BELA VISTA, EM OURILÂNDIA DO NORTE/PA. Pelo presente Termo de Acordo, firmado entre o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita ho GNPJ sob o n.º 22.980.643/0001-81, com sede na Avenida das Nações 415, centro, Ourilândia do Norte/PA, neste ato representado por seu titular, Prefeito ROMILDO VELOSO E SILVA, brasileiro, separado judicialmente, médico, portador da Cédula de Identidade nº 3523 CRM-Pa e CIC/MF sob o nº 092.205.852-00, residente e domiciliado na Avenida Rondônia, nº 2739, Setor Azevec, neste município de Ourilândia do Norte - PA, doravante denominado de Expropriante e ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, conforme as Cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1 - Vinculam-se as partes acerca das bases em que se firmará a desapropriação do imóvel constituído dos Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?2, CLAUSULA SEGUNDA - Preço e Forma de Pagamento ; 2.1 - A indenização referente à desapropriação do imóvel acima descrito, fica estabelecida de comum acordo entre as partes em R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) e pactua-se que o pagamento será feito da seguinte maneira: em parcela única a ser adimplida no ato da assinatura do presente instrumento, CLAUSULA TERCEIRA - Da Apresentação dos Documentos 3.1 - A expropriada terá o prazo de até 48h00min (quarenta e oito horas) horas antes do pagamento da indenização, para a apresentação da documentação relativa ao referido imóvel, perante a expropriante, para fins de apreciação, caso contrário, ficará suspensa a referida indenização até o seu cumprimento. —=/ 1] / N L / yu ve ao: Má ) PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandi; Ê r CLAUSULA QUARTA - Outorga da Escritura 4.1 - Fica fixado a outorga da escritura no ato do pagamento da única parcela e/ou em data a ser fixada, devendo a mesma ser lavrada em Cartório de Imóveis competente, ficando assegurado que a expropriada abdica do direito de retrocessão. CLÁUSULA QUINTA: Das Dotações Orçamentárias As despesas decorrentes deste Acordo correrão à conta dos recursos orçamentários do Município, dentro de sua respectiva classificação orçamentária. 5.1 - Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Termo de Acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter. CLÁUSULA SEXTA - Publicidade 6.1 - O presente instrumento de Termo de Acordo será publicado no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, no prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - Assinatura 7.1- E, por estarem justos e acordados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos. / Ourilândia do Norte (P, guto de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ROMILDO E SILVA ia UM, ZULENE D TOS ARAÚJO Expropriada pib PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA É F Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte = Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandiaDamat.ora.br RECIBO cs. R$ 49.000,00 Pelo presente instrumento, eu, ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 3450820 - SSP/PA e do CPF n.º 559.011.902-20, residente e domiciliada em Ourilândia do Norte/PA, à Rua Amazonas n.º 407, Azevec, DECLARO que recebi da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte/Pa, a importância supra de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), como pagamento de indenização, referente à desapropriação do imóvel de minha propriedade, constituído dos Lotes 014, 015, 016, 017, 018, 019 e 020, da Quadra 029, Setor 008, nesta cidade, com área total de 1.628,32m?, que o faço de livre e espontânea vontade, dando ao Município de Ourilândia do Norte-PA, a sua plena posse e direito de uso sobre o bem imóvel, que doravante reconheço a sua incorporação ao patrimônio público municipal de Ourilândia do Norte/Pa, pelo que, ratifico nada mais ter a reclamar tanto em juízo ou fora dele, pela boa e transparente indenização. Por ser verdade, firmo o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus ulteriores de direito. ESTADO DO PARÁ MEMORIAL DESCRITIVO Site- www.ourilandiadonorte. pa.cnm.org.br E-mail depcomprasourilandia(Damat.org.br Estado: Pará Município: Ourilsndia do Norte Proprietário: Municipio de Ourilandia do Norte Setor: 008 ' Quadra: 029 Lote Nº 14-15-16-17- área: 1.628,32 MÁ Metros Quadrados ) 19-20 Imóvel Urbano a LIMITES E CONFRONTAÇÕES LADO DIREITO DEE DPM SOTO re aro ro ra MEDINDO = 42,00 mis: LADO ESQUERDO. Limita-se com a Travessa Diamente MEDINDO 32.00 nm... FUNDOS Limitia=se com os Lotes de Nº Q13 e 021 — MEDINDO. 50,89 mn. FRENTE Limita-se com a Avenida Ildebrando Correia MEDINDO. "50,89 ma CROQUIS [8 > — mr - mer 1 fe TRAVESSA DIAMENTE 3 Lt t a “sl E Tandir Oq VIEUOS TRAVESSA DO OURO - FUNDOS Lim PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ MEMORIAL DESCRITIVO Site- www.ourilandiadonorte,pa.cnm.org.br E-mail depcomprasourilandiaDamat.org.br Estado: Pará Município: Ourilandia do Norte Proprietário: Municipio de Ourilandia do Norte | Setor: 008 Quadra: 029 Lote Nº 14-15-16-17- área: 1.628,32 M( Metros Quadrados ) 19-20 “Imóvel Urbano cs « LIMITES E CONFRONTAÇÕES LADO DIREITO Limita-se com a Travesse do Ouro MEDINDO. 32,00 ma LADO ESQUERDO Limita-se com a Travesge Diemante MEDINDO 32.00 m Kê 2 MEDINDO.. — 20089 me. FRENTE Limita=se com a Avenida Tidebrando Correia MEDINDO "50,89 ma CROQUIS TRAVESSA DIAMENTE TRAVESSA DO OURO a ita io ma MT RECIBO 49.000,00 Recebi da Prefeitura” Municipal de Ourilândia do Norte (SEMED), a importância supra de R$ 49.000,00 ( QUARENTA E NOVE MIL REAIS ), referente a compra de um terreno, no setor MARIA CRAVEIRO ( Conforme Processo em anexo). Para maior clareza e fins de direito, firmamos o presente recibo. Ourilândia do Norte — Pa., em 23 de JULHO de 2010. ARAÚJO CPF. 559.011.902-20 RG. 345.0820-SSP/PA E rm RECIBO 49.000,00 Recebi da Prefeitura” Municipal de Ourilândia do Norte (SEMED), a importância supra de R$ 49.000,00 ( QUARENTA E NOVE MIL REAIS ), referente a compra de um terreno, no setor MARIA CRAVEIRO ( Conforme Processo em anexo). Para maior clareza e fins de direito, firmamos o presente recibo. Ourilândia do Norte — Pa., em 23 de JULHO de 2010. ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO CPF. 559.011.902-20 RG. 345.0820-SSP/PA SERVIÇO DE NOTAS DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA CARLOS Gi AUTENTICA! Av. Espírito Santo, 1437 - Bairro Novo Horizonte - Ourilândia do Norte - PA - CEP: 68390-00 Telefones: (94) 3434 1875/1320 - carturiodeourilandia&hotmail.com “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE - OFÍCIO UNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrados FLS. 82 2º TRASLADO CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA Nº 3420 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 014, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, conforme R-1-M-3420. LUOLENTIiLODNDTD——— IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 014, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Travessa Ouro, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 300,10m? (trezentos vírgula dez metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE -- limita-se com a Travessa Ouro, medindo 12,00m (doze metros); FUNDO - limita-se com o lote de nº 20, medindo 12,00m (doze metros); LADO ESQUERDO -- limita-se com os lotes de nºs 15, 16 e 17, medindo 25,00m (vinte e cinco ' metros) e LADO DIREITO - limita-se com o lote de nº 013, medindo 25,02m (vinte e cinco | metros e dois centímetros). PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE Vo JESUS, de nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus | y e Angela Liberato de Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG " nº 6497177 PCIPA emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº * 013.273.432-07, residente e domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Qurilândia do | “ Norte/PA. Registro Anterior: nº 2190, fls. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é | verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTO Se || RA1-M-3420. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura ' Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta ' Serventia de Registro de Imóveis, às fls. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSP/PA, emitida em 28/06/1996, e REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado o registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fls. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 476, autenticado mecanicamente sob número 549240, de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS, HIS RSA AV-2-M-3420. Em 09 de Agosto de 2.013. CONSTRUÇÃO. Procedo a presente averbação, a requerimento do proprietário, datado de 08 de Agosto de 2.013, instruído com Certidão de Averbação, expedida em 07 de Junho de 2.013, pelos senhores Adailton Sobral Carneiro, Chefe de Divisão de Terras Patrimoniais, e Edvaldo Pereira Batista, Secretário Municipal de Obras, para constar a construção de um Imóvel Residencial, situado na Travessa Ouro, Lote de nº 014, da Quadra 029, Setor 008, Bairro Maria Craveiro da Penha. Construída de alvenaria e concreto, madeira de lei, forrada de gesso, piso em cerâmica, contendo 04 cômodos, instalação sanitária interna, contendo o prédio 06 portas, 01 vitroux, 05 janelas. Área total edificada de 67,34m? (sessenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados). A referida construção foi legalizada na Prefeitura sob o Alvará de Regularização nº 61/2013, emitido em 29/07/2013 e Habite-se nº 91/2013, emitido em 29/07/2013. Isento da CND - Certidão Negativa de Débitos. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUI MARÃES SANTOS, *HEPIRARARARELERRARAR EAR RARA RARA RR O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 Heldyiedla dé Ca he CIC: 462.529.242-53 10.356.975/0001-00 | SERVIÇO DE NOTAS E EPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO UNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador , *Seesds Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1676/1320 LIVRO 2-M FLS. 83 2º TRASLADO CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA Nº 3421 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 015, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, conforme R-1-M-3421 EMtuiiniiDvIDll][D——— IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 015, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Avenida Ildebrando A. Corrêa, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limita-se com a Av. Ildebrando A. Corrêa, medindo 9,97m (nove metros e noventa e sete centímetros); FUNDO -- limita-se com o lote de nº 14, medindo 10,00m (dez metros); LADO ESQUERDO - limita-se com o lote de nº 016, medindo 20,00m (vinte metros) e LADO DIREITO - limita-se com a Travessa Ouro, medindo 20,00m (vinte metros). PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA 1H LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, filho de |. Antônio Rosa de Jesus e Angela Liberato de Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da " cédula de identidade RG nº 6497177 PCIPA emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.273.432-07, residente e domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: nº 2190, fis. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS esses R-1-M-3421. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura “ Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta Serventia de Registro de Imóveis, às fls. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSPIPA, emitida em 28/06/1996, e inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, à REPÚBLICA FED na DONORTE GOD mas ne ANDA ÂMNIA DO NORTE REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE - OFÍCIO UNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador a Ne, E ef ia done “Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Qurilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado O registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fls. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 477, autenticado mecanicamente sob número 995755, de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS RS 4 O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 4 (9 lie LR) "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE - OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador LIVRO 2-M FLS. 084 Ze TRASLADO CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA Nº 3422 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 016, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS. Anil Ol — IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 016, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Avenida lidebrando A. Corrêa, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limita-se com a Av. Ildebrando A. Corrêa, medindo 10,00m (dez metros); FUNDO - limita-se com o lote de nº 14, medindo 10,00m (dez metros); LADO ESQUERDO -- limita-se com o lote de nº 017, medindo 20,00m (vinte metros) e LADO DIREITO - limita-se com o lote de nº 015, medindo 20,00m (vinte metros). PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade +. brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus e Angela Liberato de | Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG nº 6497177 PC/PA * emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.273.432-07, residente e * domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: nº 2190, fls. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS******** ++ xiita ||| R-14-M-3422. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura " Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta '' Serventia de Registro de Imóveis, às fls. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho | de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO | LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos ' senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, AM * filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, 2/7 portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSP/PA, emitida em 28/06/1996, e AAA inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, E ema Cn Ea a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador E yenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 Pta do NE =sénhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSPIPA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado o registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fls. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 478, autenticado mecanicamente sob número 321, de 29/04/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS. ** AV-2-M-3422. Em 09 de Setembro de 2.013. CONSTRUÇÃO. Procedo a presente averbação, a requerimento do proprietário, datado de 05 de Setembro de 2.013, instruído com Certidão de Averbação, expedida em 04 de Setembro de 2.013, pelos senhores Adailton Sobral Carneiro, Chefe de Divisão de Terras Patrimoniais, e Edvaldo Pereira Batista, Secretário Municipal de Obras, para constar a construção de um imóvel Residencial, situado na Avenida Ildebrando A. Corrêa, Lote de nº 016, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Construída de alvenaria e concreto, madeira de lei, forrada de Gesso, Piso em cerâmica, contendo 05 cômodos, instalação sanitária interna, contendo o prédio 05 portas, 04 janelas, 01 vitroux. Área total edificada de 67,34m? (sessenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados). A referida construção foi legalizada na Prefeitura sob o Alvará de Regularização nº 76/2013, emitido em 02/09/2013 e Habite-se nº 103/2013, emitido em 02/09/2013. Isento da CND - Certidão Negativa de Débitos. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS Sets ai a i O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Qurilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-18h6/43220 Livro2-M Fls. 85 2º Traslado CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS “ty, MATRICULA Nº 3423 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 017, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, conforme R-1-M-3423. IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 017, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Avenida lIdebrando A. Corrêa, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limita-se com a Av. lIdebrando A. Corrêa, medindo 10,00m N (dez metros); FUNDO -- limita-se com os lotes de nºs 14 e 20, medindo 10,00m (dez Ma metros); LADO ESQUERDO - limita-se com o lote de nº 018, medindo 20,00m (vinte O) metros) e LADO DIREITO - limita-se com O lote de nº 016, medindo 20,00m (vinte NO , metros). PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus e Angela | Liberato de Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG nº | 6497177 PCIPA emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.273 432-07, ' residente e domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: nº 2190, fis. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES t SANTOS ermemarcennreforemeeeeororemneamreronetaenanonsesanstustaanacastanteinoro em Es Era Ee E e ES o Emma Eisner E a ao E Eme Era datas — - Es E a mi Ema Eri R-1-M-3423. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta | | Serventia de Registro de Imóveis, as fis. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO M || LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos Ny ''' senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, 11///))! filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, A) portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSP/PA, emitida em 28/06/1996, e E. a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO UNICO peão c / Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador Ta of Sia do a Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado o registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fis. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 479, autenticado mecanicamente sob número 785139 de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS, estes sete O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1876/1. JZ |) 'Livro2-M VE 86 / Matricula: 3424 CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA Nº 3424 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 018, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, 'Ourilândia do Norte PA. ROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita “da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, conforme R-1-M-3424 IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 018, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Avenida Ildebrando A. “Corrêa, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 200,00m? (duzentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limita-se com a Av. Ildebrando A. Corrêa, medindo 10,00m (dez metros); FUNDO - limita-se com o lote de nº 20, medindo 10,00m (dez metros); ||| LADO ESQUERDO -- limita-se com o lote de nº 019, medindo 20,00m (vinte metros) e DN, LADO DIREITO - limita-se com o lote de nº 017, medindo 20,00m (vinte metros). No PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade y Ny D brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus e Angela Liberato de 44404, “Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG nº 6497177 PC/PA , emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.273.432-07, residente e “domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: | um nº 2190, fls. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial AA do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS*****"*+2"""mmmtrares R-1-M-3424. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura ública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta 'Serventia de Registro de Imóveis, às fis. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho 'de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO 'LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos /senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, 'filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, “portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSP/PA, emitida em 28/06/1996, e * inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, “ peDÍIRIICA FEDERATIVA DO BRASIL dia REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE oa Es OURILANDIA DO NORTE — OFÍCIO UNICO Nes er Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador rea, ot” Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ounilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 ja doi comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado o registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fis. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 480, autenticado mecanicamente sob número 331329, de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS DRRLLRLRRL RELA RARA RLL AV-2-M-3424. Em 21 de Junho de 2.013. UNIFICAÇÃO E ENCERRAMENTO. Procedo a presente para constar que o imóvel objeto da presente matrícula Lote 018, foi unificado e passou a pertencer a matrícula de nº 3434, fls. 096, Livro 2-M, deste Registro de Imóveis, em virtude disso fica esta matrícula nº 3424, encerrada. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS. **+"eeeeeeeas O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013. IN VAVÁ ho G. Santos E A E ça e TT ÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ —- COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador Es agi Livro2-M Fis. 87 2º Traslado ea se - a CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS a É) MATRICULA Nº 3425 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 019, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita ANTONIO LORRAN AUSA Lita lo == da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, conforme R-1-M-3425 CottintiiitollID GEE IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 019, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Travessa Platina, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 187,08m? (cento e oitenta e sete virgula oito metros quadrados), com || os seguintes limites e confrontações: FRENTE - limita-se com a Travessa Platina, | medindo 15,19m (quinze virgula dezenove metros); FUNDO - limita-se com o lote de nº , N 20, medindo 12,28m (doze virgula vinte e oito metros); LADO ESQUERDO - limita-se PA MN com a Travessa Diamante, medindo 7,24m (sete virgula vinte e quatro metros) e LADO VN) | DIREITO - limita-se com o lote de nº 018, medindo 20,00m (vinte metros). 11))//// PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade DO m brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus e Angela Liberato de MM) Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG nº 6497177 PCIPA 100) emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPFIME sob o nº 013.273.432-07, residente e hi 4 domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: PH nº 2190, fis. 051 livro 2-1, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS* se R-1-M-3425. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta Serventia de Registro de Imóveis, às fls. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos senhores ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, CULENE tio doAliID——— o E CO e. | ir ) ra ih, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE QURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO ÚNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador rito Santo, 1433, Novo. Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 pasa E Avenida Espi filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSPIPA, emitida em 28/06/1996, e inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO. de nacionalidade brasileira, comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSPIPA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de Casamento apresentada, tendo sido lavrado O registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fis. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Qurilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de QOurilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 476, autenticado mecanicamente sob número 778508, de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS DRA DS SO O oi AV-2-M-3425. Em 21 de Junho de 2.013. UNIFICAÇÃO E ENCERRAMENTO. Procedo a presente para constar que O imóvel objeto da presente matrícula Lote 019, foi unificado e passou a pertencer a matrícula de nº 3434, fls. 096, Livro 2-M, deste Registro de Imóveis, em virtude disso fica esta matrícula nº 3425, encerrada. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS. ***"t"ttineea O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 " REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO UNICO g Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador: .... Or, Avenida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)34344875/1320 E Det do A Livro2-M | Fis. 88 1/// 2º Traslado MATRICULA Nº 3426 IMÓVEL: Urbano, Lote de nº 020, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha, Ourilândia do Norte PA. PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, por compra feita da senhora ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, conforme R-1-M-3426. IMÓVEL. Em 17 de Junho de 2.013. Um terreno urbano, caracterizado pelo Lote de nº 020, Quadra 029, Loteamento Maria Craveiro da Penha. Situado à Travessa Diamante, localizado neste Município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará. Perfazendo uma área total de 328,33m? (trezentos e vinte e oito vírgula trinta e três metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE -- limita-se com a Travessa Diamante, medindo 12,00m (doze metros); FUNDO -- limita-se com o lote de nº 14, medindo 12,00m (doze metros); LADO ESQUERDO - limita-se com o lote de nº 021, medindo 27,35m (vinte e sete virgula trinta e cinco metros) e LADO DIREITO - limita-se com os lotes de nºs 017, 18 e 019, medindo 27,38m (vinte e sete virgula trinta e oito metros). PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, de nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, filho de Antônio Rosa de Jesus e Angela Liberato de | Jesus, nascido em 20/12/1994, portador da cédula de identidade RG nº 6497177 PCIPA ' emitida em 23/02/2012, e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.273.432-07, residente e domiciliado na Avenida das Nações, Centro, Ourilândia do Norte/PA. Registro Anterior: nº 2190, fls. 051 livro 2-I, Ourilândia do Norte PA. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLFIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS*** eee asno R-1-M-3426. Em 17 de Junho de 2.013 COMPRA E VENDA. Nos termos da Escritura "Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas da Serventia de Notas anexa a esta | Serventia de Registro de Imóveis, às fls. 176/177, Livro 008-E, em data de 17 de Junho de 2.013, o imóvel constante da presente matrícula foi adquirido pelo senhor ANTÔNIO Il LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS, acima qualificado, por compra feita dos f senhores ZULENE DOS SANTOS ARAUJO, de nacionalidade brasileira, comerciante, filha de Antônio Tabosa dos Santos e Maria Craveira da Penha, nascida em 13/07/1964, '' portadora da cédula de identidade RG nº 3.450.820, SSP/PA, emitida em 28/06/1996, e inscrita no CPF/MF sob o nº 559.011.902-20, devidamente autorizada pelo seu esposo, senhor RAIMUNDO NONATO MAURICIO DE ARAUJO, de nacionalidade brasileira, +! comerciante, nascido em 16/02/1958, portador da cédula de identidade RG nº 4.085.445 SSP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.319.373-00, casados conforme Certidão de E: Pero | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS PÚBLICOS DE OURILÂNDIA DO NORTE — OFÍCIO UNICO Carlos Gomes Araújo Borges — Tabelião e Registrador , so VAvefhida Espírito Santo, 1433, Novo Horizonte, Ourilândia do Norte/PA - CEP: 68.390-000, Fone/Fax: (94)3434-1875/1320 Casamento apresentada, tendo sido lavrado o registro na Comarca de Conceição do Araguaia PA, às fls. 128, livro B-6, sob o nº 1123, residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 407, Setor Asevec, Ourilândia do Norte/PA, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Certifico e dou fé que o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI, foi recolhido no Banco Bradesco S/A, Agência de Ourilândia do Norte PA, no valor de R$ 100,00, correspondente a 2% sobre o valor de R$ 5.000,00, através do Recibo do Sacado da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte PA, cadastro número 482, autenticado mecanicamente sob número 335273, de 04/06/2013. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS SEIS DA AV-2-M-3426. Em 09 de Agosto de 2.013. CONSTRUÇÃO. Procedo a presente averbação, a requerimento do proprietário, datado de 08 de Agosto de 2.013, instruído com Certidão de Averbação, expedida em 07 de Junho de 2.013, pelos senhores Adailton Sobral Carneiro, Chefe de Divisão de Terras Patrimoniais, e Edvaldo Pereira Batista, Secretário Municipal de Obras, para constar a construção de um Imóvel Residencial, situado na Travessa Diamante, Lote de nº 020, da Quadra 029, Setor 008, Bairro Maria Craveiro da Penha. Construída de alvenaria e concreto, madeira de lei, forrada de gesso, piso em cerâmica, contendo 04 cômodos, instalação sanitária interna, contendo o prédio 06 portas, 01 vitroux, 05 janelas. Área total edificada de 67,34m? (sessenta e sete vírgula trinta e quatro metros quadrados). A referida construção foi legalizada na Prefeitura sob o Alvará de Regularização nº 63/2013, emitido em 29/07/2013 e Habite-se nº 89/2013, emitido em 29/07/2013. Isento da CND - Certidão Negativa de Débitos. O referido é verdade e dou fé. O Oficial do Registro, (a) HELDYLEIA DE CARVALHO GUIMARÃES SANTOS e O referido é verdade, dou fé. Ourilândia do Norte/PA, 22 de Novembro de 2013 ho 6. Santos € ióyigja Gê Ç SAS di AS VE TE = Ç à 4M- AS AXE A LOCA AMAS CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E O NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DE OURILÂNDIA DO NORTE, COM INTERVENIENCIA DA VALE S/A, NA FORMA SEGUINTE: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E ECONÔMICO DE OURILÂNDIA DO NORTE pessoa jurídica de direito privado se js lucrativos, com sede na Rodovia PA 279, Km 134 e 135 - Ourilândia do Norte - PA - CEP: 68.390-000, inscrita no CNPJ/MF sod o nº 12.008.308/0001-62, doravante denominada NDHE OURILÂNDIA, neste ato represer por seu presidente, Sr José Julio de Moraes Neto, brasileiro, casado, analista, do ID nº 113.834 .254-6 MDef/EB, inscrito no CPE sob O nº 772.632.606-97, residente e domiciliado na cidade de Ourilândia do Norte; MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa juridica de direito público, inscrita no CNP) sob nº 22.980.643/0001-81, com sede na Avenida das Nações, nº 415, Bairro Centro Estado do Pará, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Romildo Veloso e Silva, brasileiro, divorciado, médico, portador do RG nº 0179921 - SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 092.205852-00, residente e domiciiiado na cidade de Ourilândia do Norte; com a interveniência da VALE S/A, pessoa juridica de c direito privado, Graça Aranha, 26, Rio de Janeiro (RJ), e estabelecimento no Municipio de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, na Rua Kaiapó n. 09, Setor Novo Horizonte, inscrita n Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob número 33.592.510/007 doravante jada INTERVENIENTE, neste ato representada na fo forma de seu estatuto social; Considerando o interesse dos Part s em proporcionar melhorias na qualidade de v da população de Ouritândia do Norte; Considerando que os Partícipes em conjunto, identificaram à necessidade de promover ações voltadas a Of de atividades recreativas e esportivas substituição ao módulo esportivo anteriormente previsto na estrutura do NDHE OURILÂNDIA, por meio da implementação de ambientes públicos adequados e seguros para esta prática, havendo, portanto, interesses mútuos para investimentos na construção de quadras p portivas no município de Ourilândia do Norte; F Considerando que o NDHE OURILÂNDIA concorda em aplicar o valor de R$ 1.000.000,00 (ur milhão de reais) e em contrapartida, O MUNICÍPIO disponibilizará os espas realizará as obras e aportará recursos no valor de R$29.461,26 lvinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e um reais € vinte e seis centavos) para 3 completa consecução da obra; Os partícipes, no intuito-de dar prosseguimento à união de esforços, resolvem celeb presente Convênio, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- É objeto do presente CONVÊNIO, a união de esforços dos Partícipes visando a construção de Quadras Poliesportivas Descobertas nos Bairros Aeroporto, Novo Horizonte, Independêncio diMBESNCESNEiRO. tocalizados na zona urba Ouritândia do Norte, em conformidade com o pro do municipio de (Anexo |). CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS ANEXOS 2.1 - Os documentos abaixo relacionados, rubricados pelos PARTÍCIPES, constituem parte integrante deste Convênio: Anexo il: Crono Poliesportivas; 2.2 - As disposições deste Con divergências entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que e relacionadas no item 2.1 2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre aos do presente convênio, salvo outra ressa indicação CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 3.1-Sãoo ções do NDHE OURILÂNDIA: Poliesportivas, limitados ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). b) Efetuar, mensalmente, o desembolso dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, cronograma tiísico e financeiro (Anexo ll); c) Receber, mensalmente, os relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo MUNICÍPIO, entre outras informações julgadas relevantes 3.2 - São obrigações do MUNICÍPIO: a) Contratar, coordenar e controlar a(s) empresa(s) responsávellis) pela ex atividades necessárias à realização das b) Disponibilizar terreno, com a situação jurídica regularizada, para a construção das obras objeto deste convênio; cj) Complementar os recursos financeiros aportados pelo NDHE OURILÂNDIA para a perfeita execução das obras construção de Quadras Poliesportivas no núcleo urbano do município de Ourilândia do Norte, de acordo com o Projeto de Engenharia fornecido pelo MINICÍPIO (anexo |); à) Responsabilizar-se pela execução das obras, aquisição de bens, contratação dos serviços, bem como por outras despesas q forem necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento, cabendo ao MUNICÍPIO, total e exclusiva responsabilid coordenação e execução do projeto, responsabilizando-se legal, administrativo e tecnicamente pelos serviços e fornecimentos executados. e) Apresentar mensalmente, conforme ca rio aoministrativo do NDHE OURILÂNDIA, o boletim de medição, acompanhado de r ório de evidência fotografico e memória de cálculo, para evidenciar e comprovar à execução das obras conforme cronograma físico — financeiro (Anexo Il); f) Assegurar O acesso às obras, a qualquer tempo, dos empregados nomeados pela INTERVENIENTE, para acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações previstas no convênio; g) Observar e fazer com que seus em respeitem as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho conforme legislação brasileira vigente; h) Obter e manter em vigor às suas expensas e apresentar, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução das obras; i) Prestar quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o companhamento da evolução das atividades j) Movimentar os recursos financeiros liberados pelo NDHE OURILÂNDIA em conta específica para este Convênio; k) Efetuar as devidas prestações de contas, na forma exigida pelo NDHE OURILÂNDIA; |) Manter em registros, arquivos e controles contábeis e específicos, os dispêndios relativos ao presente instrumento m) Facilitar ao máximo à atuação supervisionadora da INTERVENIENTE, facultando-ihe, sempre que solicitado o mais amplo acesso às informações e documentos relacionados à auditoria dos documentos, n) Corrigir, de forma pronta e imediata, sem qualquer ônus para o NDHE QURILÂNDIA, todas as falhas, deticiências, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços, ou que não estiverem de acordo com o projeto de engenharia (Anexo |) o) Adotar as medidas necessárias à proteção ambiental, incluindo obtenção às suas expensas, junto às autoridades ambientais, e demais órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de quaisquer licenças e autorizações que sejam ou venham a se tornar obrigatórias para execução do objeto, sendo o MUNICÍPIO o único respon perante aos órgãos do Poder Público e de terceiros , por eventuais danos ao ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos e contratados 3.3 - São obrigações da VALE, enquanto INTERVENIENTE: th a) Fazer analise técnica do Projeto de Engenharia para a Construção de Quadras Poliesportivas, e ndo parecer de viabilidade técnica e financeira da obra; b) Fazer vistorias na obra durante todo o período de execução do objeto, mesmo que o NDHE QURILÂNDIA já tenha finalizado o repasse do aporte financeiro. ci Validar tecnicamente a execução das etap 5 compreendidas no Projeto de para respaldo dos repasses financeiros a serem efetuados pelo NDHE OURILÂNDIA. d) Emitir boletins mensais de medição, relativos aos valores referentes ao aporte do NDHE OURILÂNDIA para 0 convênio. CLÁUSULA QUARTA - GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO 4.1. Cada PARTÍCIPE designará, por escrito, um titular para fiscalização e acompanhamento deste Convênio, o qual poderá praticar atos nos limites do presente Convênio, que se destinem a acautelar e a preservar todo e qualquer direito da parte representada. CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO 5.1. Fica estabelecido que o objeto deste Convênio e seus resultados poderão ser divulgados ao público em geral mediante prévia anuência da NDHE OURILÂNDIA, para à qual serão previamente enviadas 02 (duas) cópias do material a ser apresentado Qualquer divulgação deverá fazer referência ao NDHE OURILÂNDIA e a este Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL 6.1 - Os profissionais empregados na execução das atividades inerentes ao presente Convênio, não terão vínculo de qualquer natureza com o NDHE OURILÂNDIA ou com a INTERVENIENTE, razão pela qual não poderão demandar quaisquer pagamentos desta, mma sendo quaisquer ônus ou demandas decorrentes da contratação de exc responsabilidade do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 - Para execução das atividades previstas neste Convênio, o NDHE OURILÂNDIA transferirá ao MUNICÍPIO o valor máximo e rreajustável de R$ 1.000.000,00 (um milhão d [3 reais), através de depósito na conta corrente nº00000011, da Caixa Econômica Agência-3575, Qurilândia do Norte, que serão liberados em mensais proporcionais ao avanço físico da obra, e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro que compõe o Anexo Il deste instrumento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - É rir qualquer do NDHE OURILÂNDIA a órgãos, entidades ou pessoas que não estejam relacion ona projeto e/ou a conta não vinculada a este Convênio, bem como utilizar os recebidos em finalidade outra que não a estabelecida neste, SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O pelo MUNICÍPIO das os igaçõe mencionadas nesta cláusula importará na nulidade do ato e na obrigação de restit NDHE OURILÂNDIA o montante indevidamente utilizado, atualizado monetariamente acrescido dos juros legais, desde a data do descumprimento pelo MUNICÍPIO até a data do seu efetivo ressarcimento, sem prejuízo de outras penalidades legais aplicáveis espécie, servindo o instrumento como título executivo. CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE FINANCEIRO 8.1- O MUNICÍPIO rea periodo de medição consolidará os serv ços em um Boletim de Medição, que se entre os dias 21 e 23 de cada mês. A medição abrangerá o período compreendido e dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente, exceto a primeira medição, que será contada a partir da data da emissão da ordem de serviço até o dia 20 do 8.2 - Estarão sujeitos à medição apenas os serviços efetivamente executados, e conforme previsto no Cronograma Físico Financeiro 8.3 - A INTERVENIENTE emitirá em até 05 (cinco) dias úteis um boletim de medição, com os valores referentes ao aporte do NDHE OURILÂNDIA para O convênio. 1 — O NDHE OURILÂNDIA val O € autorizara o fatura até 03 (três) dias úteis após a emissão do boletim por parte da INTERVENIENTE 8.5 - O MUNICÍPIO emitirá um recibo, considerado para todos Os termos deste convênio a documentação hábil de cobrança, com o valor especificado na Autorização Faturamento. O re Sera pago através de depósito na conta corrente informada na Cláusula Sétima supra, até o 10º (décimo) dia após o seu recebimento peio NDHE OURILÂNDIA SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caso sejam constatados pela INTERVENIENTE ou pelo NDHE OURILÂNDIA, atrasos, erros, falhas ou divergências na medição, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação pelo MUNICÍPIO, o prazo para depósito das parcelas ficará suspenso até a data da regularização da situação pelo MUNICÍPIO, nã incidindo qualquer atualização ou acréscimo sobre O valor a ser depos OURILÂNDIA. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Fica o MUNICÍPIO ainda obrigado a apresentar ao NDHE OURILÂNDIA um relatório de prestação de contas final, no prazo de 10 (dez) dias úte apos o encerramento do convênio CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1. O presente Convênio poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante comunicação por escrito, caso qualquer deles: (1) descumpra qualquer cláusula deste Convênio, e não tome medidas para corrigir q1 diar o descumprimento no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação recebida do outro PARTÍCIPE; (Il!) requeira ou tenha homologado sua falência, concordata dissolução, in liquidação judicial ou extrajudicial: (HH) ceda total ou parcialmente obrigação ou direito estabelecido no presente Convênio sem autorização prévia e por escrito dos demais PARTÍCIPES. (IV) Deixe de cumprir quaisquer das obrigações previstas na Cláusula Terceira deste convênio. SUBCLÁUSULA ÚNICA - A rescisão decorrerá do descumprimento de qualquer de « cláusulas ou condições, ope do de pleno cire independentemen ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA 10.1. O presente Convênio v rá pelo prazo & toito) meses, a contar da assinatura ou até o cumprimento de todas obrigações oriundas e/ou decorrentes deste Convênio. CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES 11.1. As condições estabelecidas no presente Convênio poderão ser alteradas, no todo ou em parte, através da celebração de Termo Aditivo, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do seu término e desde que aceitas pelos PARTÍCIPES. CLÁUSULA DOZE - DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O MUNICÍPIO será o único responsável por todo e qualquer ato ou om ssão, relacionados a este Convênio, que possam gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental em decorrência dos serviços, com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, do NDHE OURILÂNDIA ou da INTERVENIENTE, arcando o MUNICÍPIO com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de Sua responsabilidade. 12.2. O MUNICÍPIO se compromete pela conservação das obras, objeto deste convênio conservando-as em boas condiç uso, de modo a atender as necessidades da população do municipio e a fin al sta união de estorços liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabel cujo cumprimento poderê ser exigido a quaiquer tempo, independentemente de comunicação prévia à Parte. CLÁUSULA TREZE - DA PUBLICAÇÃO 13.10 extrato do presente instrumento será publicado pelo MUNICÍPIO no Diário Oficiai do Estado do Pará, de acor 8.666/93, do com o que estabelece o Parágrafo Único, do artigo 61 da Lei CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO 14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Vurilândia do Norte Estado do Pará, como competente para dirimir todas as dúvidas e apreciar as questões decorrentes da execução lol PARTÍCIPES. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam os PARTÍCIPES o presente convênio em O3 (três) vias, de igual teor e forma. Ourilândia do Norte (PA),o S de Julho de 2012 Romildo Veloso e Silva Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte irao a nim en in NDHE OURILÂNDIA VALE S/A VALE S/A TESTEMUNHAS: RÃ is o DM V/ (2 QURILÂNDIA DO NORTE 2043 03722718-51 SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE Ta DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 2043 03722718-51 Processo Nº: 0004841-63 201 3.8.14.0116 Processo nº: 0004841-63.2013.814.0116 Autos: Medida Cautelar Inominada Requerente: Município de Ourilândia do Norte/PA Requeridos: Zulene dos Santos Araújo e outro DECISÃO Versam os autos acerca de Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, representado pelo Prefeito Municipal Maurílio Gomes da Cunha, em face de Zulene dos Santos Araujo e Antonio Lorran Rosa Liberato de Jesus, aduzindo, em síntese, que realizou desapropriação amigável dos lotes urbanos nº 14, 15, 16, 17. 18, 19 e 20, da Quadra 29, do Setor 008 para construção de Escola de Educação Especial. O termo de acordo recebeu assinatura das partes em 23/07/2010. data em que foi efetuado o pagamento do preço à expropriada, ora ré. Ocorre que, a administração anterior decidiu por construir o complexo educacional em outro setor. A atual gestão, preservando, contudo, a finalidade da desapropriação, desejava executar na área objeto do decreto nº 045/2010 construção de quadras poliesportivas, sendo que, segundo aduziu, foram surpreendidos pelo fato da expropriada ter transferido os lotes, a titulo oneroso, ao segundo demandado, em 17/06/2013, afetando o núcleo do decreto expropriatório. Ao final, deduziu pleito urgente para bloqueio judicial das matriculas dos referidos terrenos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de garantir o processo principal, indicado como anulatória de ato jurídico cumulada com reintegração de posse. Visando à solução amigável, esta Juíza promoveu a inclusão do processo em pauta para a semana da conciliação, restando inexitosa a composição. gue gde Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará OURILÂNDIA DO NORTE 2013.0372271B SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 2013.03722718-51 Processo Nº: 0004841-63.2013.8.14.0116 É o relatório. Passo a examinar a matéria posta à apreciação. Como é sabido, o processo cautelar é instrumento através do qual se presta uma modalidade de tutela jurisdicional consistente em assegurar à efetividade de um procedimento a ser produzido em outro processo, dito principal. Coexiste com às medidas cautelares do processo satisfativo, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.444/2002, a teor do 87º do artigo 273 do Código de Processo Civil (fungibilidade entre as tutelas de urgência). Faz-se necessária a existência da previsão, em abstrato, da tutela cautelar, em razão da demora quase inevitável da entrega da prestação jurisdicional pleiteada no processo principal, o que pode gerar o risco de que o futuro provimento jurisdicional seja incapaz de alcançar os resultados práticos que dele se esperam. Por tais razoes, à concessão da medida cautelar não pode estar condicionada à demonstração da existência do direito substancial, devendo O julgador se contentar com a aparência de tal direito (fumaça do bom direito) e o perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da mora processual (perigo na demora), aferidos dentro de um juízo de probabilidade. Tais requisitos, contudo, integram o exame meritório do processo em CUISO, sendo apenas lícito ao magistrado, em sede liminar, compreender a situação fática a partir dos argumentos do autor, sendo mencionada análise fruto de perspectiva unilateral do litígio, logo, cercada de cuidados para que não se cause prejuízo | desnecessário à efetividade da demanda. No caso concreto, além dos requisitos previstos no artigo 801 do CPC, após cognição rarefeita, passo a vislumbrar à presença dos requisitos específicos atinentes à espécie, vez que se cuida de pretensão liminar inaldita altera parte. Tribunal de Justiça do Estado do Pará at OURILÂNDIA DO NORTE 2013 .03722718- SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 2013.03722718-51 Processo Nº: 0004841-63.2013.8 44.0116 Nesse prisma, porém, reputo necessária e cabível a medida urgente, com base num juízo superficial de verossimilhança das alegaçoes do requerente bem como pela possibilidade de que a efetividade da própria medida pleiteada seja posta à perder, sobretudo presente o fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação. Tal se deve ao fato de que o bloqueio que se pretende tem por finalidade garantir o processo principal apontado como ação de anulação de ato jurídico cumulada com reintegração de posse. Ademais, necessária a intervenção do Judiciário, neste momento, a fim de assegurar o objeto da desapropriação, interrompendo, por ora, essa cadeia dominial, sobretudo quando se tem notícia que o segundo demandado pretende alienar a área para pessoas diferentes, envolvidas na aquisição de casa própria junto à Caixa Econômica Federal. Apesar de elemento periférico, deve ser considerado para robustecer as alegaçoes da parte autora, revestindo seu direito da aparência que se espera para à concessão da medida. A relação jurídica deduzida na exordial reflete situação de extrema gravidade, afetando o interesse público primário e secundário da Administração. Trata- se de área objeto de decreto expropriatório que teve sua finalidade desvirtuada pela parte expropriada, ao transferir os imóveis não ao Município, sendo quem pagou O valor acordado, mas ao particular, segundo réu. A desapropriação, mesmo extrajudicial, afeta o caráter perpetuo € irrevogável do direito de propriedade. O poder público atinge o domínio do particular para o fim de vincular a área definida no decreto expropriatório ao interesse público. Ressalte-se que a parte expropriada, na desapropriação amigável, mesmo na hipótese da ocorrência de tredestinação ilícita, que não é o caso dos autos, tendo em Poder Judiciário «Tribunal de Justiça do Estado do Pará QURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA DA VARA UNICA DE QURILANDIA DO NORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - 2013.03722718-51 processo Nº: 0004841-63.2013.8 440116 vista que, aparentemente, O Município não teria traspassado o bem da finalidade pública, não teria direito a reaver o bem. Ainda que o Município tivesse autorizado, não poderia a expropriada dispor do bem, vez que à desapropriação amigável torna-se perfeita e acabada com O recebimento do preço, afetando o domínio do antigo proprietário, a partir do pagamento da indenização. E no caso de desvirtuamento da finalidade pública pelo poder público, não teria direito a expropriada à retrocessão. O valor acordado extrajudicialmente foi pago pelo Município pelo que se comprovou através da cópia do recibo juntado aos autos, No qual a requerida assinou conferindo quitação, pelo preço correspondente a R$ 49.000,00 (quarenta € nove mil reais). Em que pese após o fechamento do acordo e o pagamento do preço O Município não tenha levado a registro os imóveis no cartório competente, O fato é que, desde a publicação do decreto expropriatório, a parte desfavorecida pelo poder de império da Administração, poderia até dispor do bem (Súmula 23 do STF). Entretanto, após a publicação do mencionado decreto, somente às benfeitorias necessárias € úteis são indenizáveis, sujeitas essas à autorização do poder público, consoante preconiza O parágrafo único do artigo 26 do DL nº 3.365/41. Logo, no tocante ao pedido constante da inicial, vislumbro, dentro do juízo superficial, único possível nesta fase processual, que merece guarida, estando presentes todos os requisitos legais atinentes à espécie. Assim, alicerçada pelo poder geral de cautela, fulcro no artigo 798, do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida liminar para determinar O BLOQUEIO das matriculas 3420, 3421, 3422, 3423, 3424, 3425 e 3426, correspondentes aos terrenos urbanos nº 14, 15, 16, 17. 18, 19 e 20, da Quadra 029, do Setor 008. 4 Feder VSUTO Tribunal de Justiça do Estado do Para OURILÂNDIA DO NORTE SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE DECISÃO INTERLOGUTÓRIA - 2013. 03722718-5% Processo Nº: 0004841-63 2043.8.14.0116 Loteamento “Maria Craveiro”, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, o qual deverá guardar seus efeitos até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Para garantia de efetividade da medida, autorizo à utilização das prerrogativas do art. 172, do CPC. Após o prazo de resposta, vista ao Ministério Público. BR, Qurilândia do Norte/PA, 06 de dezembro de 2013. LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Titular PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET Nº Processo: 0004841-63.2013.814.0116 Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE Instância: 1º GRAU Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE Gabinete: GABINETE DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE Data da Distribuição: 25/11/2013 Processo nº: 0004841-63.2013.814.0116 Autos: Medida Cautelar Inominada Requerente: Munic fpio de Ourilândia do Norte/PA Requeridos: Zulene dos Santos Araújo e outro DECISÃO Versam os autos acerca de Medida Cautelar Inominada ajuizada pelo Município de Ourilândia do Norte/PA, representado pelo Prefeito Municipal Maurílio Gomes da Cunha, em face de Zulene dos Santos Araujo e Antonio Lorran Rosa Liberato de Jesus, aduzindo, em síntese, que realizou desapropriação amigável dos lotes urbanos nº 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, da Quadra 29, do Setor 008 para construção de Escola de Educação Especial. O termo de acordo recebeu assinatura das partes em 23/07/2010, data em que foi efetuado o pagamento do preço à expropriada, ora ré. Ocorre que, a administração anterior decidiu por construir o complexo educacional em outro setor. A atual gestão, preservando, contudo, a finalidade da desapropriação, desejava executar na área objeto do decreto nº 045/2010 construção de quadras poliesportivas, sendo que, segundo aduziu, foram surpreendidos pelo fato da expropriada ter transferido os lotes, a titulo oneroso, ao segundo demandado, em 17/06/2013, afetando o núcleo do decreto expropriatório. Ao final, deduziu pleito urgente para bloqueio judicial das matriculas dos referidos terrenos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a fim de garantir o processo principal, indicado como anulatória de ato jurídico cumulada com reintegração de posse. Visando à solução amigável, esta Juíza promoveu a inclusão do processo em pauta para a semana da conciliação, restando inexitosa a composição. PODER JUDICIÁRIO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET É o relatório. Passo a examinar a matéria posta à apreciação. Como é sabido, o processo cautelar é instrumento através do qual se presta uma modalidade de tutela jurisdicional consistente em assegurar a efetividade de um procedimento a ser produzido em outro processo, dito principal. Coexiste com as medidas cautelares do processo satisfativo, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.444/2002, a teor do 87º do artigo 273 do Código de Processo Civil (fungibilidade entre as tutelas de urgência). Faz-se necessária a existência da previsão, em abstrato, da tutela cautelar, em razão da demora quase inevitável da entrega da prestação jurisdicional pleiteada no processo principal, o que pode gerar o risco de que o futuro provimento jurisdicional seja incapaz de alcançar os resultados práticos que dele se esperam. Por tais razões, a concessão da medida cautelar não pode estar condicionada à demonstração da existência do direito substancial, devendo o julgador se contentar com a aparência de tal direito (fumaça do bom direito) e o perigo iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da mora processual (perigo na demora), aferidos dentro de um jufZo de probabilidade. Tais requisitos, contudo, integram o exame meritório do processo em curso, sendo apenas lícito ao magistrado, em sede liminar, compreender a situação fática a partir dos argumentos do autor, sendo mencionada análise fruto de perspectiva unilateral do litígio, logo, cercada de cuidados para que não se cause prejuízo desnecessário à efetividade da demanda. No caso concreto, além dos requisitos previstos no artigo 801 do CPC, após cognição rarefeita, passo a vislumbrar a presença dos requisitos específicos atinentes à espécie, vez que se cuida de pretensão liminar inaldita altera parte. Nesse prisma, porém, reputo necessária e cab Ível a medida urgente, com base num ju fZo superficial de verossimilhança das alegações dorequerente bem como pela possibilidade de que a efetividade da própria medida pleiteada seja posta a perder, sobretudo presente o fundado receio de lesão grave ou de difícil reparação. Tal se deve ao fato de que o bloqueio que se pretende tem por finalidade garantir o processo principal apontado como ação de anulação de ato jurídico cumulada com reintegração de posse. Ademais, necessária a intervenção do Judiciário, neste momento, a fim de assegurar o objeto da desapropriação, interrompendo, por ora, essa cadeia dominial, sobretudo quando se tem notícia que o segundo demandado pretende alienar a área para pessoas diferentes, envolvidas na aquisição de casa própria junto à Caixa Econômica Federal. Apesar de elemento periférico, deve ser considerado para robustecer as alegações da parte autora, revestindo seu direito da aparência que se espera para a concessão da medida. A relação jurídica deduzida na exordial reflete situação de extrema gravidade, afetando o interesse público primário e PODER JUDICIÁRIO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET secundário da Administração. Trata-se de área objeto de decreto expropriatório que teve sua finalidade desvirtuada pela parte expropriada, ao transferir os imóveis não ao Município, sendo quem pagou o valor acordado, mas ao particular, segundo réu. A desapropriação, mesmo extrajudicial, afeta o caráter perpetuo e irrevogável do direito de propriedade. O poder público atinge o domínio do particular para o fim de vincular a área definida no decreto expropriatório ao interesse público. Ressalte-se que a parte expropriada, na desapropriação amigável, mesmo na hipótese da ocorrência de tredestinação ilícita, que não é o caso dos autos, tendo em vista que, aparentemente, o Munic fpio não teria traspassado o bem da finalidade pública, não teria direito a reaver o bem. Ainda que o Município tivesse autorizado, não poderia a expropriada dispor do bem, vez que a desapropriação amigável torna-se perfeita e acabada com o recebimento do preço, afetando o domínio do antigo proprietário, a partir do pagamento da indenização. E no caso de desvirtuamento da finalidade pública pelo poder público, não teria direito a expropriada à retrocessão. O valor acordado extrajudicialmente foi pago pelo Município pelo que se comprovou através da cópia do recibo juntado aos autos, no qual a requerida assinou conferindo quitação, pelo preço correspondente a R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Em que pese após o fechamento do acordo e o pagamento do preço o Município não tenha levado a registro os imóveis no cartório competente, o fato é que, desde a publicação do decreto expropriatório, a parte desfavorecida pelo poder de império da Administração, poderia até dispor do bem (Súmula 23 do STF). Entretanto, após a publicação do mencionado decreto, somente as benfeitorias necessárias e úteis são indenizáveis, sujeitas essas à autorização do poder público, consoante preconiza o parágrafo único do artigo 26 do DL nº3.365/41. Logo, no tocante ao pedido constante da inicial, vislumbro, dentro do juízo superficial, único poss ível nesta fase processual, que merece guarida, estando presentes todos os requisitos legais atinentes à espécie. Assim, alicerçada pelo poder geral de cautela, fulcro no artigo 798, do Código de Processo Civil, DEFIRO a medida liminar para determinaro BLOQUEIO das matriculas 3420, 3421, 3422, 3423, 3424, 3425 e 3426, correspondentes aos terrenos urbanos nº 14, 15, 16, 17,18, 19 e 20, da Quadra 029, do Setor 008, Loteamento ; Maria Craveiro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ourilândia do Norte, o qual deverá guardar seus efeitos até ulterior deliberação. PODER JUDICIÁRIO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET Expeça-se o necessário.Para garantia de efetividade da medida, autorizo a utilização das prerrogativas do art. 172, do CPC. Após o prazo de resposta, vista ao Ministério Público. P.RL Ourilândia do Norte/PA, 06 de dezembro de 2013. LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Titular / PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET Nº Processo: 0004841-63.2013.814.0116 Comarca: OURILÂNDIA DO NORTE Instância: 1º GRAU Vara: VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE Gabinete: GABINETE DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE Data da Distribuição: 25/11/2013 Nº do Documento: 20130373385896 of. nº. 113-CJON Ourilândia do Norte-PA, 09 de dezembro de 2013. limo (a). Senhor (a), Conforme decisão, da lavra deste Jufo, passada nos autos da AÇÃO CAUTELAR, autuada sob o nº. 0004841- 63.2013.8.14.0116, com trâmite perante esta Comarca de Ourilândia do Norte, em que figura como requerente MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE PA, e como requeridos ANTONIO LORRAN ROSA LIBERATO DE JESUS E ZULENE DOS SANTOS ARAÚJO, sirvo-me do presente para DETERMINAR a V. Sºo bloqueio das matrículas 3420, 3421, 3422, 3423, 3424, 3425 e 3426, correspondentes aos terrenos urbanos nº 14, 15, 16, 17,18 19e 20, da Quadra 029, do setor 008, Maria Craveiro, tudo nos termos da sobredita decisão, cuja cópia segue anexa. Atenciosamente, Leonila Maria de Melo Medeiros Juíza Titular Ilmo. (a) Sr. (a) PODER JUDICIÁRIO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET Oficial do Cartório de Registros de Imóveis de Ourilândia do Norte/PA. NESTA. JUN OGN; QURILÂNDIA DO NORTE 2013.0370021 SECRETARIA DA VARA UNICA DE OURILANDIA DO NORTE sem» AUDIÊNCIA - 2013.03700215-48 Processo Nº 0004841.63.2013.8.14.0116 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará A) Processo nº 0004841-63.2013.814.01 16 TERMO DE AUDIÊNCIA - SEMANA DA CONCILIAÇÃO Aos 03 (três) dias de dezembro de 2013, na Comarca de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, na Sala de Audiências desta Comarca, sob a presidência da MM. Juíza de Direito Titular, Exma. Sra. Dra. Leonila Maria de Melo Medeiros teve início, às 15h50, a audiência de conciliação, depois de apregoadas as partes, pelo que se constatou PRESENTE o autor; acompanhado do Procurador do Município Dr. Valdevi Barbosa OAB/PA 16056; PRESENTE a ré Sra. Zulene dos Santos Araújo; PRESENTE o réu Sr. Antonio Lorran Rosa Liberato de Jesus, acompanhado do Advogado Dr. Jackson Pires Castro OAB /PA 13770-A. Conclamadas as partes à conciliação, não houve êxito. O Prefeito Municipal alegou impedimento legal para transação. A ré ofereceu como proposta de transação a permuta entre os sete lotes objetos da inicial com 10 (dez) lotes que foram ocupados por famílias carentes por autorização da Prefeitura Municipal. Outra proposta seria a devolução do valor pago a título de indenização prévia da desapropriação. DELIBERAÇÃO: Não havendo êxito na conciliação, retornem os autos conclusos para apreciação do pleito antecipatório. Nada mais havendo, encerrado o presente termo, digitado por esta Magistrada. LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Titular MAURILIO GOMES DA CUNHA Prefeito VALDEVI BARBOSA Procurador do Municipio JACKSON PIRES CASTRO Advogado ZULENE DOS SANTOS ARAUJO ANTONIO LORRAN LIBERATO DE JESUS