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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-04-12
Ementa PROJETO DE LEI Nº 010/2013 – DISPOE A DISPONIBILIZAR CARTEIRAS ADAPTADAS AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T17:54:13.015763-03:00 Aprovado 10 0 0

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ESTADO DO PARÁ

CAMARA  MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000     -     Ourilândia do Norte     -    Pará  - 🕿3434-1176-1976

camaraourilandia@hotmail.com



PROJETO DE LEI Nº 010/2013

 DE 10 DE ABRIL  DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino no Município de Ourilândia do Norte Estado do Pará disponibilizarem a Carteira Escolar Inclusiva e dá outras providências.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo  Aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino públicos e particulares no Município de Ourilândia do Norte Estado do Pará sejam fundamental, médio ou superior, ficam obrigados a disponibilizarem, em cada sala de aula, o número de Carteiras Escolares Inclusivas necessárias de acordo com a quantidade de estudantes com deficiência.

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, a Carteira Escolar Inclusiva seguirá obrigatoriamente os padrões da ABNT, CPA e portaria do INMETRO para mobiliário escolar, regulagens e acessibilidade e deverá ser posicionada de forma privilegiada à sua acessibilidade na sala de aula.

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino de que trata o artigo 1º terão 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para providenciarem Carteiras Escolares Inclusivas.

 Art. 3º - Os estabelecimentos particulares que descumprirem esta Lei serão notificados por escritos, na primeira infração, e multados em 5 (cinco) mil reais a cada nova infração.

Parágrafo Único. Infrações cometidas pelo Poder Público serão investigadas pelos órgãos competentes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 10 de agosto de 2013.

DEUSEVAL BORGES RIBEIRO

VEREADOR  













JUSTIFICATIVA

O projeto que por ora apresentamos tem o  objetivo de equipar as escolas situadas neste município com um mobiliário que atenda às necessidades daqueles alunos portadores de deficiência física.

A Carteira Escolar Inclusiva é o resultado de dois anos de pesquisas da ONG mineira Noisinho da Silva, trabalho pioneiro no mundo, que envolveu profissionais das áreas de design, arquitetura, fisioterapia e terapia ocupacional, além de educadores e pais de crianças portadoras de deficiência.

Já a Carteira Escolar Inclusiva pode ser utilizada por todas as crianças, deficientes ou não. A Carteira Escolar Inclusiva é composta por mesa e cadeira. A criança (deficiente ou não) pode ajustar a altura da cadeira e do encosto das costas. O acento é ondulado, o que facilita a estabilidade da criança na cadeira, evitando que ela escorregue ou sente com uma postura inadequada. Para atender as crianças com paralisia cerebral, a cadeira possui acessórios que podem ser colocados pela professora em questão de segundos. Um cinto de segurança, que deixa a criança firme na cadeira, sem escorregar, e um encosto para os pés.

Por se tratar de um projeto inclusivo que trará benefícios pra milhares de crianças e jovens deficientes, peço a aprovação deste projeto aos nobres colegas de Parlamento.























ESTADO DO PARÁ

CAMARA  MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000     -     Ourilândia do Norte     -    Pará  - 🕿434-1176-1976

camaraourilandia@hotmail.com



INDICAÇÃO Nº 065/2013







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Vereadora,







	A municipalidade tem assiduamente na Capital do Estado mobilizado Deputados, Autoridades do alto Escalão no Governo e Reitorias para a implantação de pólos universitários em nossa cidade, a recíproca para o atendimento é ardente o que nos leva deduzir que breve teremos cursos de graduação realizada em Ourilândia do Norte.



			Considerando o exposto,





REQUEIRO à Mesa, o envio desta  Indicação ao Prefeito Municipal, que a Secretaria de Educação implante em regime de urgência em Ourilândia do CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR GRATUITO, que objetive preparar os nossos jovens para a demanda premente.

Plenário Vantuir Romão, 10 de abril de 2013







DEUSEVAL BORGES RIBEIRO

VEREADOR 



   







ESTADO DO PARÁ

CAMARA  MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

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INDICAÇÃO Nº 066/2013







Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Vereadora,







	Sem subterfúgios trago a baila a necessidade da Construção de espaço seguro em que as mães possam deixar seus filhos e irem ao labor diário sem a preocupação de como estão, e esta provado que a creche veio para ficar, visto que nestes espaços atuam com profissionais de alto nível e confiabilidade. 



			Considerando o exposto,





REQUEIRO à Mesa, o envio desta  Indicação ao Prefeito Municipal, que seja realizado serviços de CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE  NO SETOR MÁRCIA VELOSO, cuja atenderá demanda adjacente como: Liberdade de Morar  e  Joel Hermórgenes.

Plenário Vantuir Romão, 10 de abril de 2013







DEUSEVAL BORGES RIBEIRO

VEREADOR 



   







ESTADO DO PARÁ

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INDICAÇÃO Nº 062/2013

Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores e vereadora,



       Após a leitura da presente Indicação requeiro a Mesa Diretora desta augusta Casa de Leis seja enviado veemente apelo ao Prefeito Municipal no sentido que S.Exa., viabilize:

Seja expedido ordem de serviços a Secretaria de Educação para providenciar seja  reativada a prestação de serviços a população com o projeto COMPUTADORES DA BIBLIOTECA pública Municipal.

	 

	 Atender o pleito dos ourilandense, que sabem que o governo disponibilizou várias máquinas as escolas e bibliotecas municipais, todavia estas estão inativas, resta assim o não cumprido o objetivo maior que é a inclusão digital.

		 		

Sala das Sessões, em 10 de abril de 2013.



OLIVEIRA LUIZ DO REGO

VEREADOR (BIRIBA)





ESTADO DO PARÁ

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INDICAÇÃO Nº 063/2013

Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores e vereadora,



       Após a leitura da presente requeiro a Mesa Diretora desta augusta Casa de Leis seja enviada veemente apelo ao Prefeito Municipal no sentido que S.Exa., determine a Secretaria Competente realizar os seguintes serviços : 



Que em todos os bairros deste município sejam substituída as lâmpadas queimadas dos postes.



JUSTIFICATIVA

       	 O enfoque dá por mais segurança aos nossos munícipes que são vitimas fáceis dos meliantes que às escuras se aproveitam para dilapidarem cidadãos de bem. 

		 	

Sala das Sessões, em 10 de abril de 2013. 





OLIVEIRA LUIZ DO REGO

VEREADOR(BIRIBA)







ESTADO DO PARÁ

CAMARA  MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE

Av. das Nações n.º 3326 - CEP 68390000     -     Ourilândia do Norte     -    Pará  - 🕿434-1176-1976

camaraourilandia@hotmail.com



INDICAÇÃO Nº 064/2013



Exmo. Sr. Presidente,

Exmos. Srs. Vereadores e vereadora,



       Após a leitura da presente Indicação requeiro a Mesa Diretora seja enviado veemente apelo ao Prefeito Municipal no sentido que S.Exa., determine ao Secretário de Obras providenciar os serviços:

Reorganizar os bloquetes das ruas 12 de julho/ Valter Guerra e Avenida das Fontes; respectivamente nos setores Novo Horizonte e Joel Hermógenes. 



JUSTIFICATIVA

       	In loco, noto o caos dos blocos, cujos dificulta o trafego de veículos, bicicletas e mesmo pedestres que vez por outras tem pequenas lesões causadas pelas irregularidades daquelas vias públicas, ante o exposto é essencial a execução da sugestão.

		 	

Sala das Sessões, em 10 de abril de 2013. 



OLIVEIRA LUIZ DO REGO

VEREADOR(BIRIBA)







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