| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | CRIA-SE O NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS ALUIZ ALVES ALENCAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 579 |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº eee que uq WWWw.OURILANDIA.PA.GOY.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 578/2014. DE 14 DE ABRIL DE 2014. “Cria-se o Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves Alencar” e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal e” aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo criar o Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves Alencar” - NCFV. Art. 2º- O Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vinculos “Aluiz Alves Alencar” será órgão do Município de Ourilândia do Norte, integrante da Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social. Art. 3º — O Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos “Aluiz Alves Alencar” será instalado em uma unidade física pública onde será executado com as familias referenciadas no Centro de Referencia Assistência Social trabalhos para equalizar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para as faixas etárias de O à 17 anos e acima de 60 anos, no proposito de estimar a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Es deliberado pelo Conselho nacional de Assistência Social - CNAS. Parágrafo Unico - O Público prioritário para inclusão no NCFV serão crianças e, ou adolescente e. ou pessoas idosas que estiverem na situação de isolamento, trabalho infantil, vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de Medida Sócio Educativa em meio aberto, egressos de medidas socioeducativas: situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua, vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência. Art. 4º A oferta será de acordo com a demanda local, garantindo serviços continuados, pontecializando a inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias e facilitando a execução o NCFV, otimizando os recursos humanos, materiais e financeiros para com isto, assegurar espaços de convívio familiar e comunitário; valorizar a cultura; desenvolver o “sentimento de pertença e de identidade: promover convivência no intuito de promover comunitários. a socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e «pass E so UMA “ry 7 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE eder sá ind aii Ena amglgprscnd pp dep coca Apr gesso (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, que poderá ser suplementado se necessário. Art. 6º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal noventa dias após sua aprovação. Art. 7º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 14 de abrilde 2014. Prefeito Munici Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 14 de abrilde 2014.