| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NoRrTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/000151 WwwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 591/2014. DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ - 04.567.897/0001-90, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº. 3089, Bairro Sousa, Belém-PA - CEP 66.613-710, 01 (um) terreno urbano de propriedade municipal medindo 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), à ser desmembrada de uma área maior situado na Travessa Augusta Costa Guerra, Lote 002, Quadra L1, Setor 010 (Alto Paraiso), conforme memorial descritivo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Tribunal de Justiça do Estado do Pará ficará obrigado a utilizar a área descrita no artigo 1º desta Lei exclusivamente para construção do Fórum local. Parágrafo Único - O Tribunal Donatário terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para execução da obra sob pena de cancelamento da doação nos termos do artigo 4º. Art. 3º - Por força da doação, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos devidos para formalizar a devida transferência de propriedade do imóvel descrito na cláusula primeira. Art. 4º - A alteração do destino da área implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Municipio, incorporando-se ao Seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção, sem previsão de qualquer indenização por parte da Municipalidade, seja a que título for. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE vera DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 69990-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPINº 22 080.643/0001-81 yyw our DIA.P, PABX: (94) 343-1289/ 1635 GABINETE DO PREFEITO Art, 6º - Esta Lci entrará em v igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 09 de outubro de 2014. à Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 09 de outubro de 2014.