| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2006 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNP) Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 602/2014. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. “Altera a Lei Municipal nº. 004/2006 que institui o Código Tributário do Município de Ourilândia do Norte”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - redação: O artigo 367 da Lei Municipal nº 004/2006, passa a ter a seguinte “ARS 6T o. XI -... f) por impedir ou embaraçar a ação do fisco cuja ação ou omissão que, direta ou indiretamente, prejudique a Fazenda Municipal de 1.000 (um mil) a 10.000 (dez mil) UFM, a ser lavrada pelo auditor fiscal, respeilurdou Us princípios da razoabilidade e proporcionalidade com base na situação econômica do Contribuinte, sendo a multa exigida de qualquer uma das seguintes pessoas fisicas ou jurídicas”. Art. 2º O artigo 220 da Lei Municipal nº 004/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 220... ER. uu. ES mi L, 8 4º. É requisito obrigatório para a concessão da Taxa de Licença para Localização, Funcionamento e Fiscalização a apresentação da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) do contribuinte do exercício anterior no momento do requerimento de renovação da taxa e as empresas mineradoras, deve-se apresentar juntamente EN ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURI A.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO com a DIEF o RAL (Relatório Anual de Lavra) sem prejuízo do estabelecido no art. 224. 8 5º. Os Contribuintes dispensados do preenchimento da DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) conforme requisito previsto no parágrafo anterior deve apresentar em seu lugar a disposição legal que estabelece a dispensa e os Contribuintes inscritos no SIMPLES NACIONAL devem apresentar as PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a Declaração Anual do SIMET”. Art. 3º Esta Lei entrará em no dia 1º de janeiro de 2014, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 19 de dezembro de 2014. » — 2 M A CUNHA Prefeito Municipal Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 19 de dezembro de 2014.