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materia nº 605/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 605 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaCRIA ZONA URBANA ÁREA DESTINADA A INDÚSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id601

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOVY.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 605/2014.
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
“CRIA ZONA URBANA ÁREA DESTINADA A
INDUSTRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada área de zona urbana localizada na vicinal picadão
cuja área é de 13.567.622,349m?, sendo que seu perímetro vai entre o ponto
1 de latitude -06 33'44,64779” e longitude -51 04'25,44888” até o ponto 2 de
latitude -0633'44,65153” e longitude -51 06'21,65663” até o ponto 3 de
latitude -06 35'48,46273” e chega até o ponto 4 de latitude -06 35'48,46649
e longitude -51 04"25,44888”, cuja destinação é exclusivamente para o setor
industrial, conforme determinação legal do 8 1º e 2º do art. 118 da Lei nº
004 de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º, A TABELA I do ANEXO III, prevista no parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº 06/2010 dc 16 dc junho dc 2.010 passa a
vigorar com o seguinte acréscimo e alteração:
GLEBA | (LOTEAMENTO DA VALE DO RIO DOCE
INDUSTRIAL
Art. 3º. A TABELA III do ANEXO III, prevista no parágrafo único do art.
1º da Lei Complementar nº 06/2010 de 16 de junho de 2.010 passa a
vigorar com o seguinte acréscimo:
PADRÃO | ALTO ir NORMAL BAIXO
Tipo | BOM [ REGULAR [ MAU | BOM | REGULAR REGULAR | MAU
1.500,00 1.000,00 500,00 | 300,00
Parágrafo único. Fica caracterizado como indústria todo o conjunto de
imóveis cuja a intenção seja obter, transformar ou transportar produt E
naturais.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwW.OURILANDIA.PA.GOV.BRPABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, em 19 de dezembro
de 2014.
qm
E é
M DA CUNHA
Prefeito Municipal
Republicada no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 19 de dezembro de
2014.

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