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materia nº 537/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 537 / 2013
Date 2013-03-03
EmentaESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO sra PR
2 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NO -
pres doiettosa co dp 1 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 537/2013.
“ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE
AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE
CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ
CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOURILÂNDIA DO NORTE,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e as Pessoas com deficiência poderão
agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde
do Município de OURILANDIA DO NORTE.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como
unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa
de Saúde da Família.
H - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos na data da consulta.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente se
rá possível
nas unidades de saúde on É
de o paciente Já estiver cadastrado j
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será
limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na
unidade de saúde.
Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o
paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira
de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à
população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 03 de
maio de 2013.
MES DÁ CUNHA
MUNICIPAL

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