| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2013 |
| Date | 2013-03-03 |
| Ementa | ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO sra PR 2 415-CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NO - pres doiettosa co dp 1 WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 537/2013. “ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO TELEFÔNICO DE CONSULTAS PARA PACIENTES IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA JÁ CADASTRADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os pacientes idosos e as Pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de OURILANDIA DO NORTE. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde, centro de saúde ou posto do Programa de Saúde da Família. H - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente se rá possível nas unidades de saúde on É de o paciente Já estiver cadastrado j ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde. Art. 4º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 5º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 03 de maio de 2013. MES DÁ CUNHA MUNICIPAL