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materia nº 543/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 2013
Date 2013-06-03
EmentaINSTITUEM DIRETRIZES PARA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA O ATENDIMENTO AS DEMANDAS QUE ULTRAPASSEM OS CURRÍCULOS PEDAGÓGICOS FORMAIS DAS DISCIPLINAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
- A NORTE - PARÁ
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 543/2013
DE 03 DE JUNHO DE 20183.
“TNSTITUEM DIRETRIZES PARA
A CAPACITAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
PARA O ATENDIMENTO AS
DEMANDAS QUE ULTRAPASSEM
OS CURRÍCULOS PEDAGÓGICOS
FORMAIS DAS DISCIPLINAS E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cursos de capacitação do profissional de educação da rede
pública municipal de ensino terão como diretriz a disponibilização de
conteúdo e treinamento especifico, voltado para o atendimento as
demandas que ultrapassem os currículos pedagógicos formais das
disciplinas.
Parágrafo Unico - Para o cumprimento do disposto no caput do art. 1º
será dada a preferencia para professores readaptados | da rede
municipal, cujos laudos não tenham restrição de voz e ao contato com
os alunos, e manifestem vontade de se capacitarem,
Art. 2º A capacitação mencionada no art. 1º deverá englobar além de
outras que se mostrarem relevantes, as seguintes habilidades:
| — Identificar atos e adotar medidas de conscientização, prevenção é
combate a toda forma de “bullying” escolar, conforme determina as Leis
vigentes, sempre em consonância com a coordenação pedagógica da
unidade educacional;
IH — Ações que promovam a cidadania e os valores éticos e culturais;
so ESTADO DO PARÁ ps
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
HI — Projetos que incentivem a integração social do adolescente e a
convivência harmoniosa entre os diferentes, sem discriminação de cor,
raça, credor, classe social, sexo ou opinião;
IV - Incentivo e acompanhamento da participação da família como
parceira da escola na educação dos filhos, procurando conhecer a
realidade das famílias e ajudando-as a superar os problemas
educacionais;
V - Auxilio na organização da associação de pais e mestres, grêmios
estudantis e outras entidades auxiliares da escola;
VI — Instituição de espaços de convivência na unidade educacional,
preferencialmente fora da sala de aula, como os jardins, o pátio, a sala
de leitura e outros, desde que seja espaços agraveis e não
comprometam a segurança dos alunos, com a finalidade de discussão
de problemas do cotidiano dos alunos, como a violência urbana, a
gravidez na adolescência e outros;
VII - Discussão semanal com os alunos por sala de aula sobre os
problemas específicos da respectiva turma, após análise e discussão
prévia com a coordenação pedagógica da unidade educacional:
VIII - Organização e acompanhamento de passeios e ações educativas é
culturais fora do ambiente escolar:
IX - Promoção e articulação junto à comunidade escolar de ações
educativas que visem à promoção da saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas, se necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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