| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA. |
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ESTADO DO PARÁ “am PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 553/2013 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Leitura”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, instituída no município de Ourilândia do Norte Estado do Pará, a “Semana Municipal de Incentivo à Leitura”, Parágrafo Unico - O encerramento da semana municipal de incentivo à leitura se dará no dia vinte e nove de outubro, dia nacional do livro. Art. 2º - Na data alusiva “Semana de Incentivo à Leitura” a Secretaria Municipal de Educação divulgará a importância da leitura para se conviver em sociedade. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura promoverão: I - Eventos de leitura; 1 - teiras de livros; HI - palestras nas escolas; IV - premiações para os alunos que mais se destacarem na leitura durante o ano. Parágrafo Único - As Secretarias de Educação e Cultura homenagearão os alunos destaques com certificados e medalhas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.