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materia nº 554/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 554 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PLAQUETAS METÁLICAS, NOS LOCAIS DE PROTEÇÃO SONORA, COM A IDENTIFICAÇÃO DESSES LOCAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 554/2013
DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
OBRIGATÓRIA DE PLAQUETAS
METÁLICAS, NOS LOCAIS DE
PROTEÇÃO SONORA, COM A
IDENTIFICAÇÃO DESSES LOCAIS E
DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação obrigatória pelo Poder
Público Municipal, no âmbito da área abrangida pela Prefeitura de
Ourilândia do Norte, de plaquetas metálicas, nos locais de proteção
sonora de placas de identificação dos nomes das entidades e a distância
que devem ser mantidas sobre ela dos veículos ou de qualquer outro
gênero de sonorização, ostentando a identificação desses locais.
S 1º A plaqueta de que trata o “caput” deste artigo será afixada na
altura de 1,40 m (um metro e quarenta centimetros) de cada poste,
contada a partir do piso.
8 2º A referida plaqueta metálica será confeccionada em tamanho
suficiente para sua fácil identificação por meio visual, conforme
especificação a ser estabelecida na regulamentação desta lei.
S 3º O Poder Publico Municipal providenciara a realização de
ampla campanha de natureza educativa para informar a população
potencialmente usuária sobre como utilizar o equipamento publico cuja
instalação ora se torna obrigatória, bem como para esclarecer a
população em geral sobre sua importância, de como ela pode agir no “
sentido de sua preservação e de como pode colaborar para a melhoria ml
da qualidade de vida,
S$ 4º O Poder Publico Municipal providenciará a extensão da
medida de que trata o "caput" deste artigo, progressivamente, a todos o
ESTADO DO PARÁ “tam
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
locais que sejam enquadrados na lei de proteção sonora deste
Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que
couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua
publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal 7 de outubro de 2013.
MA
— Préfeéxto Municipal

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