| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2013 |
| Date | 2013-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PLAQUETAS METÁLICAS, NOS LOCAIS DE PROTEÇÃO SONORA, COM A IDENTIFICAÇÃO DESSES LOCAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 Wwyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 554/2013 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PLAQUETAS METÁLICAS, NOS LOCAIS DE PROTEÇÃO SONORA, COM A IDENTIFICAÇÃO DESSES LOCAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a instalação obrigatória pelo Poder Público Municipal, no âmbito da área abrangida pela Prefeitura de Ourilândia do Norte, de plaquetas metálicas, nos locais de proteção sonora de placas de identificação dos nomes das entidades e a distância que devem ser mantidas sobre ela dos veículos ou de qualquer outro gênero de sonorização, ostentando a identificação desses locais. S 1º A plaqueta de que trata o “caput” deste artigo será afixada na altura de 1,40 m (um metro e quarenta centimetros) de cada poste, contada a partir do piso. 8 2º A referida plaqueta metálica será confeccionada em tamanho suficiente para sua fácil identificação por meio visual, conforme especificação a ser estabelecida na regulamentação desta lei. S 3º O Poder Publico Municipal providenciara a realização de ampla campanha de natureza educativa para informar a população potencialmente usuária sobre como utilizar o equipamento publico cuja instalação ora se torna obrigatória, bem como para esclarecer a população em geral sobre sua importância, de como ela pode agir no “ sentido de sua preservação e de como pode colaborar para a melhoria ml da qualidade de vida, S$ 4º O Poder Publico Municipal providenciará a extensão da medida de que trata o "caput" deste artigo, progressivamente, a todos o ESTADO DO PARÁ “tam PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980,643/0001-81 Wwww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO locais que sejam enquadrados na lei de proteção sonora deste Município. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal 7 de outubro de 2013. MA — Préfeéxto Municipal