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materia nº 565/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 565 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 98 DA LEI Nº 040, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EE DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 565/2018.
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
"Altera a redação do Art. 98 da
Lei nº 40, de 14 de dezembro de
1990 (Regime Jurídico Único de
Ourilândia do Norte - Pará), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO
PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 98 da Lei nº 40, de 14 de dezembro de 1990 (Regime
Jurídico Único), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 - É assegurado ao funcionário o direito a licença
para o desempenho de mandato em confederação,
federação, associação de âmbito nacional ou sindicato
representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da
profissão, com remuneração”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, ef É de novembro de 2013.

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