| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 98 DA LEI Nº 040, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE EE DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 565/2018. DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. "Altera a redação do Art. 98 da Lei nº 40, de 14 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único de Ourilândia do Norte - Pará), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 98 da Lei nº 40, de 14 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 98 - É assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração”. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, ef É de novembro de 2013.