| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 465, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ “mk PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415- CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.QURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 567/2013. DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. “ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 465, DE 03 DE AGOSTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 2.º da Lei Municipal n.º 465 de 03 de agosto de 2.010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2.º - O CMS - Conselho Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte — PA, passa a ser composto por 24 (vinte e quatro) membros, sendo: 1 - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde Públicos e ou Privados - 06 (seis) membros; HI - 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de representantes dos Trabalhadores de Saúde - SINDSAÚDE - 06 (seis) membros; HI - 50% (cingienta por cento) dos membros de representantes dos Usuários - 12 (doze) membros. a) Terá representação no CMS - Conselho Municipal de Saúde, os Sindicatos, as Cooperativas, as Associações, as Igrejas, as Pastorais e outras entidades representantes dos usuários em atividade e com reconhecida participação na comunidade b) Os membros representantes dos usuários serão nomeados pelas entidades eleitas na Conferência Municipal de Saúde”. Art. 2.º - Demais dispositivo da Lei Municipal 465/2010 mantém- se inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 26 de novembro de 2013,