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materia nº 518/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 518 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A ALINEA "B", DO INCISO II, DO ARTIGO 191, DA LEI MUNICIPAL Nº 044/1990, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-.1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 518/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “b”, DO INCISO II, DO
ARTIGO 191, DA LEI MUNICIPAL n.º 044/1990, QUE
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO
MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso |, do artigo 30,
da Constituição Federal, que estabelece como competência do município legislar
sobre matéria de interesse local; considerando, ainda, o disposto no at. 6º da Lei
Federal n.º 10.101, de 19/12/2000, redação dada pela Lei Federal n.º 11.603, de
05/12/2007, que permite o funcionamento do comércio varejista em geral aos
domingos. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - À alínea “b”, do inciso Il, do artigo 191, da Lei Municipal
n.º 044/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b — nos domingos o comércio varejista em geral poderá
funcionar, ficando vedada sua abertura nos feriados nacionais, estadual e
municipal”
Art. 2º - Adita o parágrafo 3º ao artigo 191, da Lei Municipal n.º
044/1990, com a seguinte redação:
“8 3º - O repouso semanal remunerado deverá coincidir,
pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo,
respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem
estipuladas em negociação coletiva”.
Art. 3º - O horário de funcionamento do comércio varejista em
geral aos domingos será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 16 de abril de 2012.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Muralid feitura Municipal de
Ourilândia do No 16 de abril de 2012.
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