| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A ALINEA "B", DO INCISO II, DO ARTIGO 191, DA LEI MUNICIPAL Nº 044/1990, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-.1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 518/2012 DE 16 DE ABRIL DE 2012. DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “b”, DO INCISO II, DO ARTIGO 191, DA LEI MUNICIPAL n.º 044/1990, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso |, do artigo 30, da Constituição Federal, que estabelece como competência do município legislar sobre matéria de interesse local; considerando, ainda, o disposto no at. 6º da Lei Federal n.º 10.101, de 19/12/2000, redação dada pela Lei Federal n.º 11.603, de 05/12/2007, que permite o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - À alínea “b”, do inciso Il, do artigo 191, da Lei Municipal n.º 044/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “b — nos domingos o comércio varejista em geral poderá funcionar, ficando vedada sua abertura nos feriados nacionais, estadual e municipal” Art. 2º - Adita o parágrafo 3º ao artigo 191, da Lei Municipal n.º 044/1990, com a seguinte redação: “8 3º - O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”. Art. 3º - O horário de funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 16 de abril de 2012. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Muralid feitura Municipal de Ourilândia do No 16 de abril de 2012. < E