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materia nº 521/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 521 / 2012
Date 2012-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL INSERIDOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PROGRAMA HABITACIONAL GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81] WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIAL Nº. 521/2012 DE 11 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a concessão de benefícios
fiscais para a construção de unidades
habitacionais de interesse social inseridas
no Programa Minha Casa Minha Vida,
programa habitacional do governo
federal, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder
benefícios fiscais aos empreendimentos habitacionais de interesse social, inseridos
no Programa Minha Casa Vida do Governo Federal, conforme Lei Federal nº
11.977 de 07 de julho de 2009.
Parágrafo Único — Os fiscais previstos no caput deste artigo
referem-se a isenção integral dos seguintes tributos municipais:
a) Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI,
para compra e venda de imóveis destinados à construção de
moradias pelo Programa Minha Casa Minha Vida, bem como
para a primeira transmissão ao mutuário beneficiado no
programa;
b) Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana —
IPTU, pelo período de execução das obras, conforme
cronograma de execução previamente aprovado pelo
agente financeiro;
c) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, pelo
período de execução das obras, conforme cronograma de
execução previamente aprovado pelo agente financeiro;
d) Taxas de licenças para execução de obras e serviços
voltados ao atendimento do Programa Minha Casa Minha
Vida;
e) Doações de terrenos para a construção de unidades
habitacionais inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida,
mediante autorização legislativa municipal para cada caso
especifico.
Am. 2º - A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta lei
serão concedidos às pessoas físicas e/ou jurídicas que estiverem executando
obras ou serviços destinados ao atendimento do Programa Minha Casa Minha
Vida, ainda que de forma terceirizada, bem como ao mutuário beneficiado pelo
Programa quando da primeira transmissão da moradia.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-51 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Ar. 3º - Para efeitos desta lei considera-se empreendimento
habitacional de interesse social, aqueles destinados à população de baixa
renda, que vierem a ser incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida, nos
termos da Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 4º - Os benefícios previstos nesta lei serão concedidos pelo
Poder Executivo Municipal após analisado o interesse social do município,
geração de emprego, situação socioeconômica da população ente outros
benefícios sociais.
Parágrafo Único: As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas por
esta lei, deverão dar prioridade à compra e/ou contratação de mercadorias e
serviços do mercado local, priorizar a utilização da mão-de-obra local,
respeitando a livre concorrência comercial de mão-de-obra técnica
especializada, conforme legislação vigente.
Art. 5º - As pessoas físicas e jurídicas beneficiados por esta lei
deverão estar regulamente inscritas nos órgãos competentes federal, estadual,
municipal ou entidade de classe, e em dias com suas obrigações tributárias,
fiscais, previdenciárias, trabalhista e não estarem impedidas de contratarem com
a administração pública.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, baixará no prazo de 30
(trinta) dias, após a publicação desta lei, Decreto regulamentando a mesma.
An. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aos 11
dias do mês de junho de 201 2. |
roma ddr Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Mural
Municipal de
Ourilândia do Norte (P.

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