| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL INSERIDOS NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, PROGRAMA HABITACIONAL GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81] WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIAL Nº. 521/2012 DE 11 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para a construção de unidades habitacionais de interesse social inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida, programa habitacional do governo federal, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder benefícios fiscais aos empreendimentos habitacionais de interesse social, inseridos no Programa Minha Casa Vida do Governo Federal, conforme Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009. Parágrafo Único — Os fiscais previstos no caput deste artigo referem-se a isenção integral dos seguintes tributos municipais: a) Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI, para compra e venda de imóveis destinados à construção de moradias pelo Programa Minha Casa Minha Vida, bem como para a primeira transmissão ao mutuário beneficiado no programa; b) Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, pelo período de execução das obras, conforme cronograma de execução previamente aprovado pelo agente financeiro; c) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, pelo período de execução das obras, conforme cronograma de execução previamente aprovado pelo agente financeiro; d) Taxas de licenças para execução de obras e serviços voltados ao atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida; e) Doações de terrenos para a construção de unidades habitacionais inseridas no Programa Minha Casa Minha Vida, mediante autorização legislativa municipal para cada caso especifico. Am. 2º - A concessão dos benefícios fiscais previstos nesta lei serão concedidos às pessoas físicas e/ou jurídicas que estiverem executando obras ou serviços destinados ao atendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, ainda que de forma terceirizada, bem como ao mutuário beneficiado pelo Programa quando da primeira transmissão da moradia. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE E AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-51 wyww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Ar. 3º - Para efeitos desta lei considera-se empreendimento habitacional de interesse social, aqueles destinados à população de baixa renda, que vierem a ser incluídos no Programa Minha Casa Minha Vida, nos termos da Lei Federal nº 11.977/2009. Art. 4º - Os benefícios previstos nesta lei serão concedidos pelo Poder Executivo Municipal após analisado o interesse social do município, geração de emprego, situação socioeconômica da população ente outros benefícios sociais. Parágrafo Único: As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas por esta lei, deverão dar prioridade à compra e/ou contratação de mercadorias e serviços do mercado local, priorizar a utilização da mão-de-obra local, respeitando a livre concorrência comercial de mão-de-obra técnica especializada, conforme legislação vigente. Art. 5º - As pessoas físicas e jurídicas beneficiados por esta lei deverão estar regulamente inscritas nos órgãos competentes federal, estadual, municipal ou entidade de classe, e em dias com suas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias, trabalhista e não estarem impedidas de contratarem com a administração pública. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal, baixará no prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, Decreto regulamentando a mesma. An. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aos 11 dias do mês de junho de 201 2. | roma ddr Silva Prefeito Municipal Publicado no Mural Municipal de Ourilândia do Norte (P.