| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“a” ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 522/2012 DE 29 DE JUNHO DE 2012. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE — PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e observado o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal n.º 397/2008, de 30 de julho de 2008 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e; Considerando que os servidores municipais perceberam revisão geral anual de seus vencimentos no percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), repondo apenas perdas salariais inflacionárias; Considerando que o Prefeito, Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais, também, acumulam as mesmas perdas em seus subsídios; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Concede, a título de revisão salarial, para reposição do poder aquisitivo dos subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito e dos Secretários do Município de Ovrilândia do Norte, o percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços — INPC cumulado no período de um ano, passando a vigorar com os seguintes valores: SUBSÍDIO REVISÃO SUBSÍDIO ANTERIOR INPC/% ATUAL PREFEITO MUNICIPAL 16.380,82 17.180,20 VICE — PREFEITO 8.190,41 8.590,10 SECRETATIOS MUNICIPAIS 3.822,23 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se necessária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de junho de 2012. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni 9/27 ja junho e 2012. sed Ed ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no M da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Er unho de 2012.