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materia nº 522/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 522 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“a”
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 -CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wWww.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 522/2012 DE 29 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE — PREFEITO E
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, e observado o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal n.º 397/2008,
de 30 de julho de 2008 — Ato Fixador dos subsídios dos agentes políticos e;
Considerando que os servidores municipais perceberam revisão geral anual de
seus vencimentos no percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento),
repondo apenas perdas salariais inflacionárias;
Considerando que o Prefeito, Vice — Prefeito e dos Secretários Municipais,
também, acumulam as mesmas perdas em seus subsídios;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede, a título de revisão salarial, para reposição do poder
aquisitivo dos subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito e dos Secretários do Município de
Ovrilândia do Norte, o percentual de 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento),
correspondente ao Índice Nacional de Preços — INPC cumulado no período de um ano,
passando a vigorar com os seguintes valores:
SUBSÍDIO REVISÃO SUBSÍDIO
ANTERIOR INPC/% ATUAL
PREFEITO MUNICIPAL 16.380,82 17.180,20
VICE — PREFEITO 8.190,41 8.590,10
SECRETATIOS MUNICIPAIS 3.822,23
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Municipal, suplementada se
necessária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagem a 1º de junho de 2012.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni 9/27 ja junho e 2012.
sed
Ed
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no M
da Prefeitura Municipal de
Ovrilândia do Er
unho de 2012.

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