| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2011 |
| Date | 2011-03-15 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 03 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJNº E DUO BASA 000161 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 487/2010. DE 15 DE MARÇO DE 2011. ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 03 DE ABRIL DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 001, de 03 ds abril de 1997. Art. 2.º — O artigo 1.º da Lei Complementar n.º 001, de 03 de abril d> 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º — Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, que será integrado pelos seguintes membros: I — (quatro) representantes prestadores de serviços públicos e privados, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura; b) Um representante da Câmara Municipal; c) Um representante da EMATER- PARÁ; d) Um representante dos profissionais de nível médio ou superior formados em agronomia, residentes no município. Il — 04 (quatro) representantes dos agricultores, quais sejam: a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; b) Um representante de Cooperativa Agrícola; c) Um representante do sindicato patronal dos médios e grandes produtores rurais. IH — 04 (quatro) representantes dos seguintes segmentos: a) Um representante da ADFEPARA — Agência de Defesa Agropecuária do estado do Pará; b) Um representante de Institutos ou OSCIP; c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente d) Um representante do Movimento Social. Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-sc as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Murficipal de Ourilândia do Norte, aos 15 de março de 2011. ROMILDO VELOSO E SILVA o) Prefeito Municipal Publicado no M de Ourilândia d