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materia nº 487/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 487 / 2011
Date 2011-03-15
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 03 DE ABRIL DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1a
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJNº E DUO BASA 000161 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 487/2010. DE 15 DE MARÇO DE 2011.
ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 03 DE ABRIL DE 1997 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do
Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 001, de 03 ds abril de 1997.
Art. 2.º — O artigo 1.º da Lei Complementar n.º 001, de 03 de abril d> 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1.º — Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, que será
integrado pelos seguintes membros:
I — (quatro) representantes prestadores de serviços públicos e privados, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
b) Um representante da Câmara Municipal;
c) Um representante da EMATER- PARÁ;
d) Um representante dos profissionais de nível médio ou superior formados em
agronomia, residentes no município.
Il — 04 (quatro) representantes dos agricultores, quais sejam:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
b) Um representante de Cooperativa Agrícola;
c) Um representante do sindicato patronal dos médios e grandes produtores rurais.
IH — 04 (quatro) representantes dos seguintes segmentos:
a) Um representante da ADFEPARA — Agência de Defesa Agropecuária do estado
do Pará;
b) Um representante de Institutos ou OSCIP;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
d) Um representante do Movimento Social.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-sc as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Murficipal de Ourilândia do Norte, aos 15 de março de
2011.
ROMILDO VELOSO E SILVA
o) Prefeito Municipal
Publicado no M
de Ourilândia d

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