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materia nº 488/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 488 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vá as ' ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
cio WWwW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 488/2011. DE 05 DE ABRIL DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
IMÓVEL URBANO PARA FIN$ DE
DESENVOLVIMENTO DA ATIVAIDADE
COMERCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO
EMPRESARIAL DE OURILÂNDIA DO NORTE - AEON, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNP) sob o n.º 34.670.398/0001-95, o
imóvel urbano constituído de um terreno situado na Rua Paraíba s/n.2, nesta cidade de
Ourilândia do Norte, medindo 12m (doze metros) de frente por 30m (trinta metros) de
fundo, perfazendo área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme
Parágrafo Único — A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será
onerosa para o Município por não haver pagamento com o respectivo recolhimento ao
erário, ficando, no entanto, a alienação condicionada à implantação de empreendimento
comercial, objetivado a geração de emprego e renda.
| — A alienação em epígrafe somente terá validade com a efetiva implantação
do empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, q
contar da aprovação desta lei, devendo a obra que diz referência ao empreendimento ser
iniciada no prazo de 90 (noventa) dias após a sua promulgação.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos O5 dias do mês de abril de 2011.
(
Ea
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 2011,
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