| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI - SHOPPING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA q ami ” e 90-000 - O DIA DO NORTE - PA emprega dr cor rins e nd aerea PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUICIPAL Nº,489/2011. DE 05 DE ABRIL DE 2011. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI- SHOPPING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por meio de Concorrência Pública, o imóvel urbano de propriedade do Município, constituído dos lotes urbanos n.º 03-A, 04, 04-A, 09, 10 e 11, localizados na Quadra 11, Setor 03, na Avenida das Nações, centro, Ourilândia do Norte, estado do Pará, medindo 30,00m (trinta metros e frente) por 85,00m (oitenta e cinco metros de fundos), perfazendo área total de 2,550,00m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), conforme memorial levantamento planimétrico que passa a fazer parte desta lei como anexo |. Art. 2º. O imóvel, objeto desta alienação, destinar-se-á à construção de um Mini-Shopping, tudo correndo às expensas do(a) (s) vencedor(es)(a)(as) da concorrência pública. Art. 3º. Na lavratura da escritura pública da alienação onerosa do imóvel relacionado no artigo primeiro desta lei, ficará gravada a cláusula de reversão ao patrimônio público municipal caso a obra de construção da agência do Mini- Shopping não seja concluída no prazo máximo de 18 (dezoito) meses ininterruptos. Art. 42, O(a)(s) vencedor(es)(a)(as) da concorrência deverão seguir o projeto elaborado pela Prefeitura e suas especificações para construção do Mini-Shopping, o qual passa a fazer parte deste projeto como anexo Il. Art. 5º. Após a construção do Mini-Shopping, a Prefeitura pagará dao vencedor(es)(a)(as) da concorrência, durante 60 meses, O valor equivalente até 1,3% (um vírgula três por cento) do investimento à título de aluguel, os quais somente serão devidos durante aquele período, não havendo mais nenhum ônus para a Administração após o pagamento da última parcela. Ç op des PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22,980.643/0001-81 www.OURI cov.Br PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 6º, O valor correspondente ao percentual estabelecido no artigo anterior deverá constar obrigatoriamente no orçamento municipal anual, até o último exercício do seu adimplemento. Art. 72. As demais matérias pertinentes ao caso serão objeto de regulamentação por edital e por decreto. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2011. w PE ( ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 201. a