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materia nº 489/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 489 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MINI - SHOPPING E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUICIPAL Nº,489/2011. DE 05 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE TERRENO URBANO DE
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE POR MEIO
DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, OBJETIVANDO A
CONSTRUÇÃO DE UM MINI- SHOPPING E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, Sr.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por
meio de Concorrência Pública, o imóvel urbano de propriedade do Município,
constituído dos lotes urbanos n.º 03-A, 04, 04-A, 09, 10 e 11, localizados na Quadra 11,
Setor 03, na Avenida das Nações, centro, Ourilândia do Norte, estado do Pará,
medindo 30,00m (trinta metros e frente) por 85,00m (oitenta e cinco metros de
fundos), perfazendo área total de 2,550,00m2 (dois mil, quinhentos e cinquenta
metros quadrados), conforme memorial levantamento planimétrico que passa a
fazer parte desta lei como anexo |.
Art. 2º. O imóvel, objeto desta alienação, destinar-se-á à construção de um
Mini-Shopping, tudo correndo às expensas do(a) (s) vencedor(es)(a)(as) da
concorrência pública.
Art. 3º. Na lavratura da escritura pública da alienação onerosa do imóvel
relacionado no artigo primeiro desta lei, ficará gravada a cláusula de reversão ao
patrimônio público municipal caso a obra de construção da agência do Mini-
Shopping não seja concluída no prazo máximo de 18 (dezoito) meses ininterruptos.
Art. 42, O(a)(s) vencedor(es)(a)(as) da concorrência deverão seguir o projeto
elaborado pela Prefeitura e suas especificações para construção do Mini-Shopping, o
qual passa a fazer parte deste projeto como anexo Il.
Art. 5º. Após a construção do Mini-Shopping, a Prefeitura pagará dao
vencedor(es)(a)(as) da concorrência, durante 60 meses, O valor equivalente até 1,3%
(um vírgula três por cento) do investimento à título de aluguel, os quais somente
serão devidos durante aquele período, não havendo mais nenhum ônus para a
Administração após o pagamento da última parcela.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22,980.643/0001-81 www.OURI cov.Br PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º, O valor correspondente ao percentual estabelecido no artigo anterior
deverá constar obrigatoriamente no orçamento municipal anual, até o último
exercício do seu adimplemento.
Art. 72. As demais matérias pertinentes ao caso serão objeto de
regulamentação por edital e por decreto.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de abril de 2011.
w
PE (
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 201.
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