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materia nº 492/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 492 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, TAXAS DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, HABITE-SE, VISTORIAS E DE FUNCIONAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO CONHECIMENTO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ erE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NO
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 492/2011 DE 05 DE ABRIL DE 2011.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN,
TAXAS DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, HABITE-
SE, VISTORIAS E DE FUNCIONAMENTO PARA A
IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO CONHECIMENTO DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
no uso das atribuições legais e no cumprimento do artigo 90, da seção Il, Lei
Complementar nº 004/2006- Código Tributário Municipal e,
Considerando a parceria que será firmada entre o Município, a Fundação Vale e as
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), objetivando a
implantação da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte, com a finalidade de dar
respostas aos desafios de contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico e apoiar,
em parceria com os atores sociais locais, o fortalecimento da rede de proteção social do
município;
Considerando, que nesta parceria o município se comprometerá com contrapartida
para O transporte, alimentação e recursos humanos para o funcionamento da Estação,
cabendo, ainda ao município o compromisso de contrapartida na isenção de taxas e
impostos para reduzir custos do projeto;
Considerando a solicitação de isenção esculpida no oficio nº 001/2011 de 03/03/2011,
da lavra do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Ourilândia do Norte,
empresa VALE, protocolada no departamento de tributos desta Prefeitura Municipal
em 19/03/2011.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, taxas para as licenças
de construção, habite-se, vistorias e de funcionamento incidente sobre o projeto e as
obras de implantação da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte, a título de
Alma
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - A presente isenção abrangerá a todas as etapas do
empreendimento e o prazo de duração será equivalente ao período para a
implantação total e funcionamento da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte.
Art. 2º. Esta lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor a partir de
sua publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 05 de abril de
2011.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 2011.
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