| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, TAXAS DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, HABITE-SE, VISTORIAS E DE FUNCIONAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO CONHECIMENTO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ erE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NO AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wwWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 492/2011 DE 05 DE ABRIL DE 2011. DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, TAXAS DE LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO, HABITE- SE, VISTORIAS E DE FUNCIONAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO CONHECIMENTO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso das atribuições legais e no cumprimento do artigo 90, da seção Il, Lei Complementar nº 004/2006- Código Tributário Municipal e, Considerando a parceria que será firmada entre o Município, a Fundação Vale e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), objetivando a implantação da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte, com a finalidade de dar respostas aos desafios de contribuir com o desenvolvimento sócio-econômico e apoiar, em parceria com os atores sociais locais, o fortalecimento da rede de proteção social do município; Considerando, que nesta parceria o município se comprometerá com contrapartida para O transporte, alimentação e recursos humanos para o funcionamento da Estação, cabendo, ainda ao município o compromisso de contrapartida na isenção de taxas e impostos para reduzir custos do projeto; Considerando a solicitação de isenção esculpida no oficio nº 001/2011 de 03/03/2011, da lavra do Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Ourilândia do Norte, empresa VALE, protocolada no departamento de tributos desta Prefeitura Municipal em 19/03/2011. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN, taxas para as licenças de construção, habite-se, vistorias e de funcionamento incidente sobre o projeto e as obras de implantação da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte, a título de Alma E | o ms * is ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único - A presente isenção abrangerá a todas as etapas do empreendimento e o prazo de duração será equivalente ao período para a implantação total e funcionamento da Estação Conhecimento de Ourilândia do Norte. Art. 2º. Esta lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 05 de abril de 2011. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte (PA), em 05 de abril de 2011. —————e