| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | DEFINE A COR OFICIAL A SER UTILIZADA EM PLACAS, LOGOTIPOS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 493/2011 DE 11 DE ABRIL DE 2011. DEFINE A COR OFICIAL A SER UTILIZADA EM PLACAS, LOGOTIPOS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMERS E IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecida as cores da bandeira do município como coloração oficial que deverá predominar nas placas, logotipos, peças publicitárias, uniformes e para a identificação de prédios públicos no Município de Ourilândia do Norte — Pa. Art. 2º. A alteração da cor ou símbolo oficial do Município de Ourilândia do Norte depende de prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal objetivo, a devida justificativa. 5 1º - A alteração de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente, com objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada. 8 2º - A excepcionalidade apontada no parágrafo anterior não poderá indicar cor que identifique partido politico o marca pessoal do administrador. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 11 de abril de 2011, ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural + da P Municipal de abril de 2011.