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materia nº 493/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 493 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaDEFINE A COR OFICIAL A SER UTILIZADA EM PLACAS, LOGOTIPOS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORME E IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 493/2011 DE 11 DE ABRIL DE 2011.
DEFINE A COR OFICIAL A SER UTILIZADA EM
PLACAS, LOGOTIPOS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS,
UNIFORMERS E IDENTIFICAÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO
NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida as cores da bandeira do município como coloração
oficial que deverá predominar nas placas, logotipos, peças publicitárias, uniformes e
para a identificação de prédios públicos no Município de Ourilândia do Norte — Pa.
Art. 2º. A alteração da cor ou símbolo oficial do Município de Ourilândia do
Norte depende de prévia autorização da Câmara Municipal, apresentando, para tal
objetivo, a devida justificativa.
5 1º - A alteração de que trata o caput deste artigo se dará, excepcionalmente,
com objetivos claros de identificar campanhas educativas específicas, sem fins
lucrativos e com duração determinada.
8 2º - A excepcionalidade apontada no parágrafo anterior não poderá indicar
cor que identifique partido politico o marca pessoal do administrador.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 11 de abril de
2011,
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural + da P Municipal de
abril de 2011.

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