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materia nº 500/2011

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 500 / 2011
Date 2011-06-16
EmentaCRIA E DELIMITA O BAIRRO INDEPENDÊNCIA EM OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 RILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 500/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011.
CRIA E DELIMITA O BAIRRO
“INDEPENDÊNCIA EM OURILÂNDIA
DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do município de Ourilândia do Norte, Estado do
Pará, República Federativa do Brasil, Sr. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Bairro INDEPENDÊNCIA na sede do Município de
Ourilândia do Norte, estado do Pará, delimitado e descrito na forma Mapas em
anexo.
Art. 2.º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 2011.
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ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de
Ourilândia do Norte (PA), em 16 de junho de 2011.

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