| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2011 |
| Date | 2011-10-17 |
| Ementa | CRIA DIVISÕES PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f& a á vis 8 , amo ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 WWW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-.1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 508/2011. DE 17 DE OUTUBRO DE 2011. CRIA DIVISÕES PARA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNTO, SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, os seguintes cargos: | Divisão de Arquivo da Prefeitura Municipal de, objetivando a organização, guarda e a manutenção de documentos públicos; Parágrafo Primeiro — Fica criado para a Divisão de Arquivo o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Arquivo, referência CC-5, com vencimento no valor de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Função Gratificada de Chefe do Serviço de Identificação da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Função Gratificada de Chefe do Serviço Eleitoral da Prefeitura Municipal de Ovurilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; IV. Função Gratificada de Chefe do Serviço de Emissão de Carteira de Trabalho da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; V. Função Gratificada de Editor e Cinegrafista da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; VI. Função Gratificada de Chefe do Militar da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, referência FG, com valor de R$823,23, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Es ço A sat | ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyww.OURILANDIA PA Gov.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Fica Criada no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, a Divisão de Controle de Convênios e Contratos, objetivando o controle, organização, acompanhamento de execução de contrato e Convênios; Parágrafo Único — Fica criado para a Divisão de Controle de Convênios e Contratos, o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Controle de Convênios e Contratos, referência CC-5, com vencimento no valor total de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; Art. 3º. Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, os seguintes Cargos: |.Divisão de Obras e Artes da Prefeitura Municipal de Ovrilândia do Norte, objetivando a coordenação dos serviços de conservação e recuperação de bloquetes, acabamento de bueiros, sarjetas e meio fio Controle de Convênios e Contratos, objetivando o controle, organização, acompanhamento de execução de contrato e Convênios; Parágrafo Primeiro — Fica criado para a Divisão de Obras e Artes da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, o cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão de Obras e Artes, referência CC-5, com vencimento no valor total de R$ 1.343,52, com as atribuições definidas no anexo | desta Lei; |. O Cargo de Mestre de Obras, da Prefeitura Municipal de Ovurilândia do Norte, cargo de provimento comissionado, referencia CC-5, com valor de R$1.343,52, com as atribuições definidas no anexo desta Lei; Art. 4º. (....SUPRIMIDO....) — Emenda Supressiva n.014/2011 Art. 5º, Ficam Criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saneamento, os seguintes Cargos: | Cria o Cargo de Engenheiro Sanitarista, cargo de provimento efetivo, referencia 05-NS, com vencimento no valor de R$2.395,27 com atribuições definidas no anexo | desta Lei; Il. Abre vagas para o Cargo relacionado abaixo: a) 06 vagas de Encanador, cargo de provimento efetivo, referência 22, com vencimento no valor de R$ 822,06, ampliando para 12 as vagas de encanador, do quadro de pessoal do anexo | da Lei 0477/2010; ” Sm * ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 R PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 6.º Fica Criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Função Gratificada de Diretor de Planejamento e Avaliação Educacional, referencia FG, com gratificação no valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do servidor designado, de acordo com o nível e grau da tabela de vencimento a qual está enquadrado o servidor, conforme Art. 80 da Lei 358/2005; Parágrafo Primeiro - Fica acrescentado ao Artigo 79 da Lei 358/2005, o inciso V, com a seguinte redação: V —- 35% (trinta e cinco por cento) para o exercício da Função de Diretor de Planejamento e Avaliação Educacional; Art. 6º. Os cargos criados por esta Lei, bem como a abertura de vagas, serão incorporadas ao anexo | e seus Sub-anexos, da Lei 0477/2010; Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ovrilândia do Norte — ará, em 22 de agosto de 2011. ZARA ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural ra Municipal de Ourilândia do Norte m a outubro de 2011.