| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ADVENTISTA DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a A PA : Em, 5 ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº459/2010. DE 12 DE ABRIL DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ADVENTISTA DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com a ESCOLA ADVENTISTA DE OURILÂNDIA DO NORTE, instituição privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 83.367.326/0106-56, estabelecida na Avenida Independência n.º 60, Centro, Ourilândia do Norte, estado do Pará. Art. 2º - O convênio de que trata o art. 1º consiste no aporte de recursos públicos, mensais, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à escola conveniada, tendo como contrapartida a concessão de 30 (trinta) bolsas integrais a serem distribuídas a alunos da rede pública municipal. Parágrafo único - o critério de distribuição das bolsas constante do caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes do convênio em referência correrão a conta de Crédito Adicional Especial, previamente aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores deste Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ourilândia do Norte, aos 12 Ea mês de abril de 2010. L 1/28) ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal