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materia nº 459/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 459 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA ADVENTISTA DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a A PA
: Em, 5 ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº459/2010. DE 12 DE ABRIL DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ESCOLA ADVENTISTA DE
OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com a
ESCOLA ADVENTISTA DE OURILÂNDIA DO NORTE, instituição privada, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n.º 83.367.326/0106-56, estabelecida na Avenida Independência n.º 60,
Centro, Ourilândia do Norte, estado do Pará.
Art. 2º - O convênio de que trata o art. 1º consiste no aporte de recursos públicos,
mensais, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à escola conveniada, tendo como
contrapartida a concessão de 30 (trinta) bolsas integrais a serem distribuídas a alunos da rede
pública municipal.
Parágrafo único - o critério de distribuição das bolsas constante do caput deste artigo
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas decorrentes do convênio em
referência correrão a conta de Crédito Adicional Especial, previamente aprovado pela Câmara
Municipal de Vereadores deste Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 12 Ea mês de abril de 2010.
L 1/28)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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