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materia nº 561/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 561 / 2010
Date 2010-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO INCRA MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA A ÁREA DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DO ADENSAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA
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no SStá ,, A: < N
º a * ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 .OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 461/2010. DE 23 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER DO INCRA
MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA A ÁREA DESTIADA A REGULARIZAÇÃO
DO ADENSAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO
NORTE/PA.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Senhor
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 8 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária — INCRA através de Cessão de Uso a área de terras que compõe a Légua Patrimonial
do município de Ourilândia do Norte e suas benfeitorias, medindo 80m (oitenta metros) de frente por
8Um (oitenta metros) de fundo, perfazendo área total de B.400m2 (seis mil e quatrocentos metros
quadrados), destinada à regularização do adensamento urbano existente no núcleo urbano.
Parágrafo único - Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o
Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos
federais.
Artigo 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos
orçamentários da Lei Municipal n.º 454/2009, que ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO
PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigência na data de sua publiração. revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de abril de 2010.
Da) ;
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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