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materia nº 470/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 470 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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" Gm, * ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 470/ 2010. DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICONAIS, DE NATUREZA SUPLEMENTAR E
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, de
natureza suplementar e especial, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada na Lei Municipal nº 454/2009, de 18/12/2009, inserir dotações e elementos de
despesas, utilizando como fonte de recursos, a anulação parcial e/ou total de dotações do
próprio orçamento, créditos adicionais, bem assim o excesso de arrecadação do exercício
realizado e projetado, como também o superávit financeiro do exercício anterior,
Parágrafo único - O mesmo percentual de 50% (cinquenta por cento) de que trata
o caput deste artigo será aplicado, também, ao orçamento consignado para o Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos ,24 dias do mês de agosto de 2010.
D/208
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

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