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materia nº 472/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 472 / 2010
Date 2010-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id682

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CN * ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
3ABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 472/2010. DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE
DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE
COMERCIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, listado do Pará, aprova e eu, na
condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa BRASIL
VERDE LOCADORA DE VEÍCULOS, empresa privada, integrante do GRUPO
MARCOVEL, devidamente inscrita no CNP] sob o n.º 07.076.446/0003-00, sediada neste
Município, na Rodovia PA 279, km 152 — Yeroporro Municipal o imóvel urbano, constituído
de um terreno situado na Rodovia PA 279, ao lado do Aeródromo Municipal, medindo 25m (vinte
e cinco metros) de trente por Him (quarenta metros) de fundo, perfazendo área total de 1.000m?
(mil metros quadrados), de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
s
Parágrato Unico — À alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será onerosa
para o Município por não haver pagamento com o respectivo recolhimento ao erário, ficando, no
entanto, a alienação condicionada à implantação de empreendimento comercial, objetivado a
geração de emprego e renda.
| — A alienação em epígrafe somente terá validade com a efetiva implantação do
empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da
aprovação deste projeto, devendo a obra que diz referência ao empreendimento ser iniciada no
prazo máximo de 30 (trinta) dias da promulgação da mesma.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ourilândia do Norte, aos 12 didi de setembro de 2010.
=)
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte (PA), em 02/09/2010.

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