| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2010 |
| Date | 2010-09-09 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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' é * ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - QURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www,OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 473 /2010. DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1.º Fica criada no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN. Art. 2º, A Secretaria Municipal de Finanças-Sefin tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades contábil/financeiras da Administração Municipal. Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN: |- Contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; IH - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; Il. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políricas para sua consecução; V-Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI- Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamenrais; VII - Participar, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento-SEMPLA e Secretaria Municipal de Fazenda-SMF, na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos; VIH - Promover a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação. IX - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; X - promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura; XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal. Art. 4º. Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN o cargo de Secretário Municipal de Finanças e Coordenadores constantes do anexo 1 desta Lei. CU: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 -OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. À Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN compõe-se de: I | Coordenadoria de Execução Orçamentária; Il. Coordenadoria de Execução Financeira. Art. 6º. Compete à Coordenadoria de Execução Orçamentária: Il | Coordenar e classificar a despesa e a receita orçamentária; IH. — Registrar os empenhos no sistema de contabilidade; HI. | Registrar as receitas orçamentária e extra orçamentárias no sistema de contabilidade; IV. Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade; V. Registrar as Ordens de Pagamento no sistema de contabilidade; VI. | Autuar e organizar os processos contábeis Art. 7º. Compete à Coordenadoria de Execução Financeira: Il. | Controlar os pagamentos; IH. Elaborar o Livro Caixa e Livro Conta Corrente; HI. Realizar a conciliação bancária; IV. | Registrar a liquidação da despesa no sistema de contabilidade; Art. 8º, Ficam revogados: a. Os incisos XI, XIV E XVIII do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 408/2008; b. Os inciso V e VI do Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 408/2008 $ 1º Ficam extintos do Sub-Anexo I, da Lei Municipal n.º 408/2008 o cargo de provimento comissionado de Tesoureiro referência CC-7 e duas (02) vagas do cargo de provimento comissionado de Chefe de Divisão. Art. 9.º correrão pro conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente. Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte (PA), 09 de setembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 09/09/2010. As despesas necessárias à manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças