| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2010 |
| Date | 2010-12-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 367/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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- dm * PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE a - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ E pm emqesentoa per oo eli stop DIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 476/2010 DE 16 DE DEZEMRO DE 2010. ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 367/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, %r. ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367/2010, de 26 de dezembro de 2006, que Dispõe sobre os perímetros urbanos e de expansão urbana da Sede Municipal e do Distrito do Campinho, conforme diretrizes definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de Ourilândia do Norte. Art. 22 - O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367, de 26 de dezembro de passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3% O Perímetro da área de Expansão Urbana da Sede do Município de Ourilândia do Norte fica definido com a seguinte descrição: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco O1, cravado na divisa do município de Tucumã de coordenada em UTM, E=488520,000m, e N= 9.256430,995,000m ,e de coordenada geográfica de latidute SUL 06243,61750 e longitude 51206,232745"' com o azimute de 176251'26" e distância de 5.457,23m até o marco 05, deste com o azimute de 129249'54" e distância de 1.275,20m até o marco 06, deste com o azimute de 114º29'08" e distância de 256.00m até o marco O7. deste com o azimute de 179226'18" e distância de 123,35m, até o marco OS, deste com o azimute de 106250'51"e distância de 854,75m, até o marco 09, deste com o azimute de 107207'06" e distância de 1.38,35m, até o marco 10, deste com o azímute de 17203'13" e distância de 589,91m, até o marco 11, deste com o azimute de 16237'53"' e distância de 366,40, até o marco 12, deste com o azimute de 105242'30" e distância de 1.357,91m, até o marco 13, deste com o azimute de 08º00'19" e distância de 2.312,93m, até o marco 13-A, deste com o azimute de 331º02'16"' e distância de 820,02m até o marco 16-A , deste com o azimute de 20250'28" e distância de 3.897,67m, até o marco 16, o trog eyor PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO deste com o azimute de 283244'09" e distância de 1L47,07m, até o marco 18, deste com o azimute de 285228'55"' e distância 466,31m até o marco 19,deste com o azimute de 247231'55e distância de 2.883,77m, até o marco 20, deste com o azimute de 247221'24" e distância de 1.943,91m, até O, ponto inicial da descrição deste perímetro e fechamento desta área . Art. 32º - São partes integrantes desta Lei os Mapas . e 02, que apresentam o levantamento Planimétrico do perímetro da área de expansão urbana da sede do Município bem como o respectivo Memorial Descrito. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 16/ 12/2010. Crea memos