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materia nº 476/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 476 / 2010
Date 2010-12-16
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 367/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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- dm *
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
a - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
E pm emqesentoa per oo eli stop DIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1 289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 476/2010 DE 16 DE DEZEMRO DE 2010.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI
MUNICIPAL N.º 367/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, %r.
ROMILDO VELOSO E SILVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367/2010, de 26 de
dezembro de 2006, que Dispõe sobre os perímetros urbanos e de
expansão urbana da Sede Municipal e do Distrito do Campinho, conforme
diretrizes definidas pelo Plano Diretor Participativo do Município de
Ourilândia do Norte.
Art. 22 - O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 367, de 26 de dezembro de
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3% O Perímetro da área de Expansão Urbana da Sede do
Município de Ourilândia do Norte fica definido com a seguinte
descrição:
O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco O1, cravado
na divisa do município de Tucumã de coordenada em UTM,
E=488520,000m, e N= 9.256430,995,000m ,e de coordenada
geográfica de latidute SUL 06243,61750 e longitude 51206,232745"'
com o azimute de 176251'26" e distância de 5.457,23m até o marco
05, deste com o azimute de 129249'54" e distância de 1.275,20m até
o marco 06, deste com o azimute de 114º29'08" e distância de
256.00m até o marco O7. deste com o azimute de 179226'18" e
distância de 123,35m, até o marco OS, deste com o azimute de
106250'51"e distância de 854,75m, até o marco 09, deste com o
azimute de 107207'06" e distância de 1.38,35m, até o marco 10,
deste com o azímute de 17203'13" e distância de 589,91m, até o
marco 11, deste com o azimute de 16237'53"' e distância de 366,40,
até o marco 12, deste com o azimute de 105242'30" e distância de
1.357,91m, até o marco 13, deste com o azimute de 08º00'19" e
distância de 2.312,93m, até o marco 13-A, deste com o azimute de
331º02'16"' e distância de 820,02m até o marco 16-A , deste com o
azimute de 20250'28" e distância de 3.897,67m, até o marco 16,
o trog
eyor
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 www.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
deste com o azimute de 283244'09" e distância de 1L47,07m, até o
marco 18, deste com o azimute de 285228'55"' e distância 466,31m até
o marco 19,deste com o azimute de 247231'55e distância de
2.883,77m, até o marco 20, deste com o azimute de 247221'24" e
distância de 1.943,91m, até O, ponto inicial da descrição deste
perímetro e fechamento desta área .
Art. 32º - São partes integrantes desta Lei os Mapas . e 02, que
apresentam o levantamento Planimétrico do perímetro da área de
expansão urbana da sede do Município bem como o respectivo Memorial
Descrito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2010.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura Municipal
de Ourilândia do Norte, em 16/ 12/2010.
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