br-locleg corpus explorer

← Ourilândia do Norte (PA)

materia nº 477/2010

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 477 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTO S DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE EXERCEM CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO COMISSIONADOS E EFETIVO, QUE CONSTAM NOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 359/2005 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E QUADRO DE PESSOAL, DE 23/12/2005, ANEXOS IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 358/2005 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE 20/12/2005 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

É A
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: i rilandia(Damat.org.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 0477/2010.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, que exercem cargos e funções de
provimento comissionado c cfetivo, que constam nos
Anexos 1, Il e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano
de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de
23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº
358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, suas
alterações e dá outras providências.
O PREF EITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO
PARA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos
provimento comissionado, funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos
Anexos 1, Il e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de
Pessoal, de 23/12/2005; e os Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do
Magistério, de 20/12/2005 alteradas pela Lei 389/2008 de 18/03/2008, serão majorados em
14,35% (catorze vírgula trinta e cinco por cento), concedido a título de revisão salarial, pelo
percentual acumulado do Indice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, referente ao
período de abril de 2008 a novembro de 2010, objetivando a recomposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Ourilândia
do Norte.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do executivo Municipal a promover a revisão dos
subsídios dos Conselheiros Tutelares no percentual de 14,35% (catorze vírgula trinta e cinco
por cento).
Art. 3º. Os anexos 1, II, Ill e IV desta lei substituem os Anexos I, II, III, IV e V da
Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005
com suas alterações, objetivando a reorganização dos cargos e funções por unidades
orçamentárias.
Art, 4º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos de
provimento efetivo, relacionados nas referencias do anexo II desta Lei, serão majorados em
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - CQurilândia do Norte - Pará
FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat. r
GABINETE DO PREFEITO
mais 14% (catorze por cento), concedido a título de reajuste salarial, objetivando o incentivo
as categorias profissionais nele enquadradas.
Art. 5º. Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações procedidas
pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração.
Art. 6º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão
utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao
exercício de 2011, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 7º. O anexo I desta lei consolida as alterações e criações de cargos e funções;
abertura de novas vagas; a criação e modificação de Secretarias Municipais e as revisões
salariais posteriores à publicação da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários
e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005 e da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério,
de 20/12/2005.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos
financeiros passam a vigorar a partir a 1º de janeiro de 2011.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 17 de dezembro de
2010.
EE ER SPA e e SE <A
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal

open original →