| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS VENCIMENTO S DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE EXERCEM CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO COMISSIONADOS E EFETIVO, QUE CONSTAM NOS ANEXOS I, II E III DA LEI MUNICIPAL Nº 359/2005 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E QUADRO DE PESSOAL, DE 23/12/2005, ANEXOS IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 358/2005 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE 20/12/2005 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - OQurilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: i rilandia(Damat.org.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 0477/2010. DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos e funções de provimento comissionado c cfetivo, que constam nos Anexos 1, Il e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005, suas alterações e dá outras providências. O PREF EITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARA, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ourilândia do Norte, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos provimento comissionado, funções de confiança e de provimento efetivo, que constam nos Anexos 1, Il e III da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005; e os Anexos IV e V da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005 alteradas pela Lei 389/2008 de 18/03/2008, serão majorados em 14,35% (catorze vírgula trinta e cinco por cento), concedido a título de revisão salarial, pelo percentual acumulado do Indice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, referente ao período de abril de 2008 a novembro de 2010, objetivando a recomposição do poder aquisitivo da remuneração dos servidores municipais da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte. Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do executivo Municipal a promover a revisão dos subsídios dos Conselheiros Tutelares no percentual de 14,35% (catorze vírgula trinta e cinco por cento). Art. 3º. Os anexos 1, II, Ill e IV desta lei substituem os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal nº359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005 com suas alterações, objetivando a reorganização dos cargos e funções por unidades orçamentárias. Art, 4º - Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que exercem cargos de provimento efetivo, relacionados nas referencias do anexo II desta Lei, serão majorados em PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - CQurilândia do Norte - Pará FoneiFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: gabineteourilandia(Damat. r GABINETE DO PREFEITO mais 14% (catorze por cento), concedido a título de reajuste salarial, objetivando o incentivo as categorias profissionais nele enquadradas. Art. 5º. Os valores dos vencimentos dos servidores constarão de anotações procedidas pelo Departamento de Pessoal da Secretaria e Administração. Art. 6º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2011, com plena observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7º. O anexo I desta lei consolida as alterações e criações de cargos e funções; abertura de novas vagas; a criação e modificação de Secretarias Municipais e as revisões salariais posteriores à publicação da Lei Municipal nº 359/2005 - Plano de Cargos e Salários e Quadro de Pessoal, de 23/12/2005 e da Lei Municipal nº 358/2005-Estatuto do Magistério, de 20/12/2005. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros passam a vigorar a partir a 1º de janeiro de 2011. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte-Pará, em 17 de dezembro de 2010. EE ER SPA e e SE <A ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal