| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. - - PARÁ AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE CNPJ Nº peipersriça peer WWW.OURILANDIA.PA.GOv.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 480/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, aprova e eu, na condição de Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER/PA, órgão oficial que presta serviços especializados nas áreas de ciências agrárias e humanas, difundindo conhecimentos e informações tecnológicas no meio rural, sediada na Rodovia BR - 316, km 8, Centro, Marituba-Pa, o imóvel urbano constituído de um terreno situado na Rua Maranhão s/n.º, nesta cidade de Ourilândia do Norte, medindo 20m (vinte metros) de frente por 30m (trinta metros) de fundo, perfazendo área total de 600m? (seiscentos metros quadrados), conforme Levantamento Planimétrico que passa a ser parte integrante da presente Lei, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), tudo em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Parágrafo Unico - A alienação do imóvel de que trata o caput deste artigo será onerosa para o Município por não haver pagamento com o respectivo recolhimento ao erário. Ficando, no entanto, a alienação condicionada a efetiva implantação do empreendimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, devendo a obra ser iniciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta lei. Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, em 22/12/2010, -— [0