| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MAE am * Es , tuo * ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyWw.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 481/2010 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. “FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Os membros do Conselho tutelar receberão subsídio no valor de R$ 1.343,52 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e cinqiienta e dois centavos), corrigidos monetariamente, na mesma data em que se der a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais. S 1º - A remuneração percebida pelos membros do Conselho Tutelar não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com esta Municipalidade. S 2º - Sendo o Conselheiro, servidor público efetivo deste Município, fica- lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo, vedada sua acumulação com a remuneração própria do mandato. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento municipal. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Ourilândia do Norte, aos 22 dias do mês de dezembro de 2010. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura M de Ourilândia do Norte, em 22/12/2010.