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materia nº 443/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 443 / 2009
Date 2009-07-08
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº043/90, DE 16/11/1990, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE TERRAS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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' ás, F ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ
CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 443/2009. : DE 08 DE JULHO DE 2009.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL
N.º 043/90, DE 16/11/1990, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE
TERRAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE OURILANDIA
DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal n.º 043/90, de 16 de novembro de 1990, que
disciplina a reversão ao patrimônio municipal de bem imóvel doado a particulares e entidades,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º. O imóvel doado para fins de programa de habitação de interesse social ou de
incentivo a implantação de projetos de geração de emprego e renda reverterá automaticamente do
patrimônio municipal nos seguintes casos:
I = em se tratando de lote urbano, para fins de habitação de interesse social, quando o
beneficiário não iniciar a construção em alvenaria de uma unidade habitacional no prazo máximo
de 30 (trinta) dias e concluir em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da efetiva
doação;
H — em se tratando de lote urbano ou rural, para fins de implantação de projetos de
geração de emprego e renda, quando o beneficiário não iniciar a edificação do prédio comercial ou
industrial, para a atividade a que se propós, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluir em até
10 (dez) meses a contar da data da efetiva doação;
III - quando, a qualquer tempo, o beneficiário desvirtuar a sua utilização”.
Art. 2º. O beneficiário receberá, no ato da entrega do Lote, Alvará de Construção
e, após a construção da Unidade Habitacional, o “habite-se”.
Parágrafo único - O Título Definitivo será emitido após 03 (três) anos de efetiva
moradia do beneficiário na Unidade Habitacional edificada sobre o lote doado, ficando vedada,
durante o referido prazo, a transferência de domínio, a qualquer título, sob pena de reversão ao
patrimônio municipal. :
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. -
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 08 de julho de 2009.
JC!
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 08 de julho de ao: |
ea +

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