| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2009 |
| Date | 2009-07-08 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº043/90, DE 16/11/1990, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE TERRAS E PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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' ás, F ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE AVENIDA DAS NAÇÕES Nº 415 - CEP 68390-000 - OURILÂNDIA DO NORTE - PARÁ CNPJ Nº 22.980.643/0001-81 wyW.OURILANDIA.PA.GOV.BR PABX: (94) 343-1289/1635 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 443/2009. : DE 08 DE JULHO DE 2009. MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL N.º 043/90, DE 16/11/1990, QUE DISCIPLINA A ALIENAÇÃO DE TERRAS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE OURILANDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º, da Lei Municipal n.º 043/90, de 16 de novembro de 1990, que disciplina a reversão ao patrimônio municipal de bem imóvel doado a particulares e entidades, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. O imóvel doado para fins de programa de habitação de interesse social ou de incentivo a implantação de projetos de geração de emprego e renda reverterá automaticamente do patrimônio municipal nos seguintes casos: I = em se tratando de lote urbano, para fins de habitação de interesse social, quando o beneficiário não iniciar a construção em alvenaria de uma unidade habitacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluir em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da efetiva doação; H — em se tratando de lote urbano ou rural, para fins de implantação de projetos de geração de emprego e renda, quando o beneficiário não iniciar a edificação do prédio comercial ou industrial, para a atividade a que se propós, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e concluir em até 10 (dez) meses a contar da data da efetiva doação; III - quando, a qualquer tempo, o beneficiário desvirtuar a sua utilização”. Art. 2º. O beneficiário receberá, no ato da entrega do Lote, Alvará de Construção e, após a construção da Unidade Habitacional, o “habite-se”. Parágrafo único - O Título Definitivo será emitido após 03 (três) anos de efetiva moradia do beneficiário na Unidade Habitacional edificada sobre o lote doado, ficando vedada, durante o referido prazo, a transferência de domínio, a qualquer título, sob pena de reversão ao patrimônio municipal. : Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 08 de julho de 2009. JC! ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 08 de julho de ao: | ea +