| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE DISPÕE O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 428/2009. DE 18 DE MARÇO DE 2009. DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE DISPÕE O ARTIGO 3.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS... ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando a necessidade premente de “incentivar o desenvolvimento econômico do Município, notadamente dos contribuintes de médio e pequeno porte; Considerando que a Cláusula de Inalienabilidade que impede o donatário de área havida por doação onerosa, por força da Lei Municipal n. 385/2007, de 22/11/2007, de contratar com Instituições Financeiras empréstimos ou outros financiamentos; Considerando, ainda, que a exclusão da cláusula de inalienabilidade destina-se, tão somente, para oportunizar ao donatário a possibilidade de contratação com Instituições Financeiras, visando expandir suas atividades comerciais já iniciadas na área doada. Considerando, por derradeiro, que “existem Leis Municipais que versam sobre exclusão de cláusula de inalienabilidade, favoráveis a outros donatários elencados na Lei n.º 385/2007, quais sejam as Leis Municipais n.º 399 e 402/2008, de 19 de agosto de 2008 e 16 de setembro de 2008, respectivamente, consagrando-se, assim, o princípio constitucional da igualdade. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica excluída a CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE do Artigo 3º da Lei Municipal n.º 385/2007, de 22 de novembro de 2007, que autoriza a alienação por doação onerosa ao Sr. ALDENIR CARLOS FELIPE, brasileiro, casado, industrial, portador da carteira de identidade n.º 1.915.040 SSP-PA e do CPF n.º 178.176.412-34, de área medindo 1,8220 ha (um hectare, oitenta e dois ares e vinte centiares), registrada no livro 002-AA-AUX, n.º 043, Fls. 43/43vo, 1º translado, do Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte. j A tostst PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br GABINETE DO PREFEITO Art. 2.º A partir da data da publicação desta Lei, o Cartório de Serviço Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar a averbação do objeto descrito no Art. 1.º desta Lei - Exclusão de Cláusula de Inalienabilidade. Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes interessadas, ficando o Município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 18 (dezoito) dias no mês de março de 2009. ROMILDO VELOSO E SILVA Prefeito Municipal Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 18 de março de 2009.