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materia nº 428/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 428 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE QUE DISPÕE O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 - CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 428/2009. DE 18 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DE CLÁUSULA
DE INALIENABILIDADE QUE DISPÕE O
ARTIGO 3.º, DA LEI MUNICIPAL N.º
385/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
ROMILDO VELOSO E SILVA, Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte,
estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
Considerando a necessidade premente de “incentivar o desenvolvimento
econômico do Município, notadamente dos contribuintes de médio e pequeno porte;
Considerando que a Cláusula de Inalienabilidade que impede o donatário de área
havida por doação onerosa, por força da Lei Municipal n. 385/2007, de 22/11/2007, de
contratar com Instituições Financeiras empréstimos ou outros financiamentos;
Considerando, ainda, que a exclusão da cláusula de inalienabilidade destina-se,
tão somente, para oportunizar ao donatário a possibilidade de contratação com
Instituições Financeiras, visando expandir suas atividades comerciais já iniciadas na área
doada.
Considerando, por derradeiro, que “existem Leis Municipais que versam sobre
exclusão de cláusula de inalienabilidade, favoráveis a outros donatários elencados na Lei
n.º 385/2007, quais sejam as Leis Municipais n.º 399 e 402/2008, de 19 de agosto de
2008 e 16 de setembro de 2008, respectivamente, consagrando-se, assim, o princípio
constitucional da igualdade.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Chefe do
Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica excluída a CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE do Artigo 3º
da Lei Municipal n.º 385/2007, de 22 de novembro de 2007, que autoriza a alienação
por doação onerosa ao Sr. ALDENIR CARLOS FELIPE, brasileiro, casado, industrial,
portador da carteira de identidade n.º 1.915.040 SSP-PA e do CPF n.º 178.176.412-34,
de área medindo 1,8220 ha (um hectare, oitenta e dois ares e vinte centiares), registrada
no livro 002-AA-AUX, n.º 043, Fls. 43/43vo, 1º translado, do Cartório de Serviço
Notarial e de Registros Públicos de Ourilândia do Norte.
j A tostst
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
Fone/Fax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia.pa.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2.º A partir da data da publicação desta Lei, o Cartório de Serviço Notarial e
de Registros Públicos de Ourilândia do Norte, fica autorizado a realizar a averbação do
objeto descrito no Art. 1.º desta Lei - Exclusão de Cláusula de Inalienabilidade.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das partes
interessadas, ficando o Município de Ourilândia do Norte isento de qualquer ônus.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, aos 18 (dezoito) dias no
mês de março de 2009.
ROMILDO VELOSO E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 18 de março de 2009.

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