| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AO SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Es M " PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia pa.gov.br O foneifax: (04) 434/1284, 1289) E-mail: prongiouranda pagamos GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 430/2009. DE 30 DE ABRIL DE 2009. CRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AO SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ao Servidor Municipal, ocupante de cargo de provimento comissionado e membros de comissão de licitação, poderá ser concedida gratificação de dedicação exclusiva de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base do cargo, pelo exercício da função. Art. 2º - A gratificação de dedicação exclusiva cessará no momento em que o servidor deixar de exercer o cargo comissionado ou pela revogação do ato de concessão. Art. 3º - À gratificação de que trata esta lei será concedida por ato do Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Pv q o disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 30 de abril de 2009. ROMILDO VELOSO E SILVA PREFEITO MUNICIPAL ; Publicado no Mural da Prefeitura Municipal em 30 de abril de 2