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materia nº 430/2009

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 430 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, AO SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Av. das Nações nº 415 -CEP 68390000 - Ourilândia do Norte - Pará
FonelFax: (94) 434-1284, 1289) E-mail: pmonQourilandia pa.gov.br
O foneifax: (04) 434/1284, 1289) E-mail: prongiouranda pagamos
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 430/2009.
DE 30 DE ABRIL DE 2009.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA, AO SERVIDOR MUNICIPAL
OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO
COMISSIONADO E MEMBROS DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE ESTADO DO PARÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Servidor Municipal, ocupante de cargo de provimento comissionado e
membros de comissão de licitação, poderá ser concedida gratificação de dedicação
exclusiva de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base do cargo, pelo
exercício da função.
Art. 2º - A gratificação de dedicação exclusiva cessará no momento em que o
servidor deixar de exercer o cargo comissionado ou pela revogação do ato de
concessão.
Art. 3º - À gratificação de que trata esta lei será concedida por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Pv q o
disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, em 30 de abril de 2009.
ROMILDO VELOSO E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL ;
Publicado no Mural da Prefeitura
Municipal em 30 de abril de 2

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